Destaques
01/09/2022 – Comitê Técnico do COMPREV
Publicada a Resolução CNRPPS/MTP nº 04, de 10 de agosto de 2022, que institui e designa os membros do novo grupo de trabalho denominado Comitê Técnico Temporário do Sistema de Compensação Previdenciária - Comitê COMPREV, conforme deliberado na 9ª Reunião Ordinária do CNRPPS, ocorrida nessa data.
Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária
Com o objetivo de contribuir com o controle social, dar transparência e permitir o monitoramento do desempenho do sistema de compensação previdenciária e também da atuação dos regimes de previdência por parte dos participantes e demais interessados, após aprovação na 9a Reunião Ordinária do CRRPPS, a SPREV passa a divulgar o Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária na página da SPREV na internet, ao clicar aqui.
Nota de Esclarecimento sobre a aplicação da Nota SEI n° 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME
Dada a revogação da Portaria MF n° 464/2018, a título de esclarecimento, informa-se que continuam válidas, no que couber, as orientações exposadas pela NOTA SEI n° 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME em relação aos diversos dispositivos recepcionados pela Portaria MTP n° 1.467/2022, inobstante constar da Nota referências à portaria anterior.
Para ler a nota de Esclarecimento sobre a aplicação da Nota SEI n° 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, clique aqui.
16/09/2022 - Publicada a Portaria MTP nº 2.868, de 13 de setembro de 2022 que altera a Portaria MTP nº 15.829, de 02 de julho de 2020
Publicada a Portaria MTP nº 2.868, de 13/09/2022, que inclui o art. 5º-A e os parágrafos 1º e 2º a Portaria MTP nº 15.829, de 02/07/2020, promovendo a automatização dos procedimentos no âmbito do sistema COMPREV ao dispensar a apresentação de documentos para o envio e análise dos requerimentos de compensação previdenciária, quando puderem ser obtidos diretamente nos sistemas e arquivos dos RPPS dos entes federativos e da Administração Pública federal. Essa alteração foi objeto de deliberação na 9ª Reunião Ordinária do CNRPPS, realizada em 10/08/2022.
ACONTECE NA SRPPS - EDIÇÃO XXV - SET/2022
Na 25ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
Para ler o informativo, clique aqui
Trilha de Capacitação On-Line
Nivelamento Técnico eSocial para Órgão Públicos
Data: 13 e 14/10
Horário: 09h às 17h
Local: Youtube Ead Esesp
Endereço: bit.ly/eadesesp
Inscrições: bit.ly/cursotrilhaesocialonline
Atualização dos termos de credenciamento exigidos pela Resolução CMN nº 4.963/2021 e Portaria MTP nº 1.467/2022
A Secretaria de Previdência do Ministério de Previdência e Trabalho publica a atualização dos termos de credenciamento exigidos pela Resolução CMN nº 4.963/2021 e Portaria MTP nº 1.467/2022.
As normas de investimentos trouxeram a necessidade de credenciamento do administrador e gestor de fundos de investimentos, do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, das corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários para as operações diretas com títulos de emissão do Tesouro Nacional registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, dos custodiantes de títulos e valores mobiliários relativos à carteira de títulos públicos federais sob gestão própria do RPPS e das instituições financeiras bancárias autorizadas pelo Banco Central do Brasil a emitir ativos financeiros privados, em conformidade com o art. 7º, IV, da Resolução CMN nº 4.963/2021.
Os referidos termos encontram-se publicados em: Credenciamento pelos RPPS das Instituições e Produtos de Investimento — Português (Brasil) (www.gov.br).
COMPREV - OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 280/2022/MTP que trata das Novas versões do Sistema COMPREV (versão 2.12.2 e 2.13.0) e Disponibilização do API que possibilita o intercâmbio de dados entre sistemas diferentes
Houve a inclusão de um campo para justificar o indeferimento de um requerimento de compensação previdenciária encaminhado pelo regime instituidor do benefício dentro do sistema COMPREV.
Além disso, foi corrigida a limitação de idade para ingresso no RGPS para 12 (doze) anos quando se trata de menor aprendiz, referente ao período da data da promulgação da CF de 1998, 05 de outubro de 1988 à 15 de dezembro de 1998, véspera da vigência da Emenda Constitucional nº 20.
Também foi corrigida a mensagem "já existe requerimento" em que aparecia o nome do Ente Federativo incorretamente. Essa correção ainda não supre a futura funcionalidade de subperíodos (inclusão de um novo requerimento para o mesmo CPF, com período intercalado para outro regime previdenciário), situação que já está sendo especificada junto com a Dataprev.
Finalmente, foi implantada a primeira versão do módulo "Controle de Pagamentos" que possibilitará diversas funcionalidades.
Além disso, ratifica informação sobre os canais de atendimento para informações e sanar dúvidas e reforça a Recomendação CNRPPS nº 1/2021 a qual orientou os entes federativos e as unidades gestoras dos RPPS a não contratarem serviços de consultoria para operacionalização da compensação previdenciária.
Acesse o Ofício na íntegra aqui
Foi disponibilizada pela DATAPREV uma interface de programação de aplicações (API) que possibilita o intercâmbio de dados entre sistemas diferentes, com a comunicação entre o sistema de concessão de benefícios utilizado no RPPS como o sistema COMPREV.
Painel de Acompanhamento das Reformas Previdenciárias dos entes após a Emenda Constitucional n° 103/2019
Com o objetivo de dar transparência dos entes federativos com RPPS que realizaram a reforma da previdência após a Emenda Constitucional n° 103/2019, assim como para estimular a discussão e aprovação da reforma da previdência nos demais entes que ainda não realizaram a reforma local, a SPREV passa a divulgar o painel de acompanhamento que será atualizado periodicamente.
Para acessar o painel, clique aqui
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Recomendação CNRPPS nº 2/2021 – Reforma da Previdência pelos entes
Recomendação CNRPPS/MTP nº 2, de 19 de agosto de 2021, na qual este Conselho, que possui representantes de todo o segmento, orientou e recomendou aos entes federativos o cumprimento da EC 103/2019 e a adoção das providências relacionadas a reforma do Plano de Benefícios para atingimento e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS
Essa recomendação do CNRPPS decorreu do fato de que com a promulgação da EC 103, de 2019, a legislação de cada ente federativo poderá estabelecer regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadorias e pensões por morte para o seu RPPS.
Além disso, os entes que possuem RPPS devem assegurar-lhe o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da Constituição Federal, nos termos do § 1º do art. 9º da EC nº 103, de 2019, observadas as normas de atuária aplicáveis a esses regimes, definidas conforme art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, recepcionada pelo caput do art. 9º dessa Emenda.
Ainda, em razão de que o planejamento e a gestão previdenciária, no que se refere ao equilíbrio financeiro e atuarial, se não bem direcionados, afetarão a capacidade do ente federativo desenvolver outras políticas públicas e ameaçarão também a garantia do correto e pontual pagamento de todas as aposentadorias e pensões de responsabilidade do regime previdenciário.
Diante disso, os membros do CNRPPS entenderam por orientar os entes federativos quanto à necessidade de adotarem as providências para a adequação do rol de benefícios e das alíquotas de contribuição do RPPS e para a instituição e vigência do regime de previdência complementar, além de recomendar aos entes federativos que adotem providências relacionadas à discussão e aprovação de proposta de reforma do plano de benefícios, de forma a buscar o atingimento e a manutenção do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial.
Por fim, recomendou que a Secretaria de Previdência intensifique as iniciativas para prestar aos entes federativos e aos órgãos ou entidades gestoras dos RPPS as orientações e apoio nas discussões acerca das alterações legislativas necessárias ao atendimento da EC nº 103, de 2019.
Além da participação da SPREV, de forma presencial, em diversos eventos e reuniões, permanecemos à disposição para participar de reuniões virtuais com os entes federativos e RPPS para tratar da Reforma da Previdência. Além disso, estamos com atendimento, via web conferência, toda terça-feira, das 14h30 às 17h para tratar do tema. Lembrando que para ingressar na sala de atendimento virtual, o interessado deverá solicitar à Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da SRPPS pelo WhatsApp (61) 2021-5555.
Ofício Circular SEI nº 333/2022/MTP
A Secretaria de Previdência torna público o Ofício Circular SEI nº 333/2022/MTP, direcionado aos responsáveis pela gestão das aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), membros de conselhos deliberativo e fiscal e dos comitês de investimento e demais participantes dos processos decisórios de investimentos desses regimes. O documento trata dos critérios de credenciamento de instituições públicas ou privadas que administram, direta ou indiretamente, os recursos dos RPPS.
Informativo Mensal Consultas Destaque GESCON - Edição II – Outubro de 2022
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito desta Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
SEI_ME28995518OfcioCircular.pdf
SEI_ME28995518OfcioCircular.pdf — 394 KB
Ofício Circular SEI nº 370/2022/MTP
COMPREV - Ofício Circular SEI nº 370/2022/MTP de 24/10/2022 informa a disponibilização de correções, melhorias e novas funcionalidades implementadas pela versão do Sistema COMPREV 2.14.0 implementada no dia 20/10/2022, esclarece sobre o processo de faturamento dos valores a serem pagos à DATAPREV, ratifica orientações pela não contratação do serviço de compensação previdenciária e reforça a importância da não divulgação/compartilhamento da senha de acesso ao COMPREV.
Para ler o ofício, clique aqui.
ACONTECE NA SRPPS - EDIÇÃO XXVI - OUT/2022
Na 26ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
SPREV publica portarias que autorizam a divulgação de nova versão do manual da Certificação Profissional e credenciamento de entidade certificadora de profissionais de RPPS
Foi publicada em 08/11/2022 a Portaria SPREV nº 3.682/2022 que autoriza a divulgação da versão 1.2 do Manual da Certificação Profissional que define os critérios de qualificação técnica das entidades certificadoras e os requisitos dos certificados em cumprimento ao previsto no inciso II do art. 8º-B da Lei 9.717, de 1998, e art. 78 e 79 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022. Em breve será atualizado o arquivo “Perguntas frequentes sobre os Requisitos para Dirigentes e Conselheiros de RPPS”. Na mesma data, foi publicada a Portaria SPREV/MTP nº 3.654 de 1º de novembro de 2022 , que autoriza a divulgação do credenciamento da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - Abipem, como entidade certificadora de dirigentes, membros dos conselhos deliberativo e fiscal, do comitê de investimentos e do responsável pela gestão dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.Com o credenciamento, ficam reconhecidos, para fins de comprovação do disposto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, os certificados emitidos pela Abipem para dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, conselheiros e para responsável pela gestão dos recursos e dos membros do comitê de investimentos, na modalidade de exame por provas. A Certificação dos profissionais que atuam nos RPPS é uma exigência contida na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que realizou alterações na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, com a inclusão do art. 8º-B, que estabeleceu requisitos mínimos a serem atendidos pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como condição para exercício das respectivas funções. Importante frisar que a certificação desses profissionais será critério para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária. A ABIPEM é a terceira entidade credenciada pela Comissão do Pró-Gestão para certificação desses profissionais. Para detalhes, acesse o link requisitos para gestores e conselheiros de RPPS. Clique aqui
Informativo Mensal Consultas Destaque GESCON - Edição III – Novembro de 2022
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito desta Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Portaria MTP nº 3.803, de 16 de novembro de 2022 que altera a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
Publicada no DOU de hoje (22) a Portaria MTP nº 3.803, de 16 de novembro de 2022 que altera a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
A alteração visa realizar ajustes técnicos, retificações e aperfeiçoamentos identificados após a publicação da Portaria MPT nº 1.467/2022.
A Portaria MTP nº 3.803 entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2022.
Acesse aqui apresentação comparativa das alterações, inclusões e revogações.
Ferramenta de apoio à gestão da prova de vida de beneficiários dos RPPS no Cadprev!
O Cadprev conta com uma nova funcionalidade. É a ferramenta de apoio à gestão da comprovação de vida dos beneficiários dos RPPS que foi disponibilizada a todos os entes federativos, conforme Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022.
A implantação da ferramenta, que receberá a lista dos beneficiários aptos a realizarem a prova de vida pelo aplicativo Gov.br (por mês de aniversário) e retornará aos gestores dos RPPS as informações dos beneficiários que fizeram a comprovação e que fará também batimento com indicativo de óbitos do Sirc, será de forma gradual. O piloto será o RPPS do Estado de Minas Gerais, no mês de dez/2022 e jan/2023 e em seguida deverá ser observado o seguinte cronograma previsto na portaria:
RPPS de Estados e Municípios das regiões: |
Período para realização da prova de vida pelos beneficiários: |
A prova de vida começará com os aniversariantes de: |
Sul |
Fev a mar/2023 |
março |
Sudeste |
Mar a abr/2023 |
abril |
Norte e Centro-Oeste |
Abr a mai/2023 |
maio |
Nordeste |
Mai a jun/2023 |
junho |