Destaques
Nota Explicativa nº 3/2014
Foi editada a Nota Explicativa nº 3/2014 para esclarecer as regras de reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte concedidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social. Para acessar o texto da Nota Explicativa, clique aqui.
Instrução Normativa SPPS nº 3, de 23/05/2014
Em razão da Súmula Vinculante nº 33 do STF, foi publicada a Instrução Normativa SPPS nº 3, de 23/05/2014, que altera a Instrução Normativa SPPS nº 01, de 22/07/2010, e foi editada a Nota Técnica nº 2/2014 para esclarecer a amplitude dos efeitos da Súmula e a aplicação das normas do RGPS na concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, III da Constituição Federal aos servidores amparados em RPPS, que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Para acessar o texto da Nota Técnica nº 02/2014, clique aqui. Para acessar o arquivo atualizado da Instrução Normativa SPS nº 01/2010, clique aqui.
Nota Técnica nº 07/2014/CGACI/DRPSP/SPPS/MPS de 01 de Setembro de 2014
Disponibilizada a Nota Técnica nº 07/2014/CGACI/DRPSP/SPPS/MPS de 01 de Setembro de 2014, que trata das considerações da SPPS sobre as aplicações de recursos dos RPPS em fundos de investimento que alocam recursos no exterior. Para acessar o texto da Nota Técnica, clique aqui.
Nota nº 77/2014 CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 07/10/2014
Foi editada a Nota nº 77/2014 CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 07/10/2014, que faz considerações sobre a vedação de inclusão de parcelas temporárias nos benefícios concedidos pelos RPPS. Para acessar o texto da Nota, clique aqui.
INSTRUÇÃO CVM Nº 554, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Foi publicada no DOU em 18/12/2014, a “INSTRUÇÃO CVM Nº 554, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014”, que acrescentou o art. 9º-C na Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, que passou a prever que os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios são considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do Ministério da Previdência Social - MPS. A referida instrução entrará em vigor em 1º de julho de 2015 e prevê em seu art. 14 que:
“É permitida a permanência e a realização de novas aplicações, em FII destinado exclusivamente a investidores qualificados, de cotistas que não se enquadrem nos requisitos previstos em norma específica, desde que tais cotistas tenham ingressado em concordância com os critérios de admissão anteriormente vigentes.”
O MPS está em fase dos estudos para regulamentação das condições que serão exigidas para o reconhecimento dos RPPS como investidores profissionais ou investidores qualificados. Dentro desses estudos, está sendo proposta a criação do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão – Pró-Gestão/RPPS, uma certificação por níveis de aderência para definir/comprovar o grau de implantação do programa, de adesão facultativa, que terá como principal objetivo incentivar os RPPS adotarem melhores práticas da gestão previdenciária, especificamente nas ações de Controle Interno, Governança Corporativa e Educação Previdenciária, proporcionando maior controle nas operações de ativos e passivos e transparência na gestão dos RPPS. Foi constituído Grupo de Trabalho que conta com técnicos do MPS e participação de representantes de unidades gestoras de RPPS para definição dos critérios de verificação e parâmetros de credenciamento das certificadoras. Esse projeto, ainda em discussão, está sendo acompanhado pelo Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social – CONAPREV.
PORTARIA MPS Nº 563, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014
Foi publicada no DOU em 29/12/2014, a “PORTARIA MPS Nº 563, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014”, que, dentre outras medidas, concedeu, excepcionalmente, um prazo para encaminhamento à SPPS do DRAA de 2015 até 31 de julho de 2015. O desenvolvimento do novo DRAA trará significativas alterações em relação ao atual demonstrativo, que objetivam um aprimoramento das informações relativas ao equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS. A versão desktop do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV que possibilitará o cadastramento do novo DRAA e de informações da Nota Técnica Atuarial – NTA, para geração no CADPREV módulo web, dos respectivos certificados, estará disponível no início de janeiro. Foi desabilitado o envio do DRAA de 2015 pela atual plataforma, contudo, poderão ser postadas eventuais retificações/envio dos DRAA dos exercícios anteriores. Disponibilizamos a seguir um documento com algumas orientações iniciais sobre o novo DRAA.
Nota Explicativa nº 04/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS
Divulgada a Nota Explicativa nº 04/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, que presta esclarecimentos sobre a abrangência da aplicação da Medida Provisória nº 664, de 2014, aos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para acessar o texto da Nota Explicativa, clique aqui.
Funcionalidades de cadastramento das informações da Nota Técnica Atuarial – NTA
Disponibilizadas no CADPREV-Ente Local as funcionalidades de cadastramento das informações da Nota Técnica Atuarial – NTA e no CADPREV-Web, de geração do certificado da NTA, envio do certificado digitalizado da NTA e do documento digitalizado da NTA. Importante destacar que, conforme Portaria MPS nº 563, de 29/12/014, todos os RPPS deverão enviar a NTA por meio do CADPREV até o prazo de envio do DRAA de 2015, e que o envio da NTA é condição para o envio do DRAA de 2015, pois o número da NTA gerado pelo sistema deverá ser informado no DRAA.
NOVO DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial
Disponibilizadas no CADPREV-Ente Local as funcionalidades de cadastramento das informações do NOVO DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial. Importante destacar que, conforme Portaria MPS nº 563, de 29/12/014, todos os RPPS deverão enviar o DRAA e a NTA por meio do CADPREV até 31/07/2015 e que além de possuir uma NTA vigente, cujo número deve ser informado no DRAA, o ciclo de envio do DRAA, contempla, no CADPREV-Web, o envio do arquivo xml do DRAA cadastrado no CADPREV-Ente Local, o envio das planilhas em csv dos fluxos atuariais, a impressão, assinatura e envio digitalizado do certificado do DRAA e o envio do relatório da avaliação atuarial em arquivo digitalizado. Para maiores informações acesse.
Todos os entes já podem enviar o novo NOVO DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial pelo Cadprev-Web
Todos os entes já podem enviar o novo NOVO DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial pelo Cadprev-Web. Importante destacar que, conforme Portaria MPS nº 563, de 29/12/014, todos os RPPS deverão enviar o DRAA e a NTA por meio do CADPREV até 31/07/2015 e que além de possuir uma NTA vigente, cujo número deve ser informado no DRAA, o ciclo de envio do DRAA, contempla, no CADPREV-Web, o envio do arquivo xml do DRAA cadastrado no CADPREV-Ente Local, o envio das planilhas em csv dos fluxos atuariais, a impressão, assinatura e envio digitalizado do certificado do DRAA e o envio do relatório da avaliação atuarial em arquivo digitalizado. Para maiores informações acesse.
NOVO DRAA
NOVO DRAA. Complementando as atividades de apoio e orientação à implantação do novo DRAA - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA, conforme divulgado na reunião do último dia 09 de junho de 2015 no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA, foi elaborado um cronograma conjunto com o IBA de reuniões com atuários, o Ministério da Previdência Social e Tribunais de Contas interessados para debatermos o novo instrumento de captação e análise de informações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A primeira reunião aberta a todos os atuários será realizada no dia 29/junho/2015, a iniciar-se às 09:00 e durante todo o dia, em Curitiba/PR, na sede do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, situado à Av. João Gualberto, 623, Alto da Glória, tel. 41-3350-3679. Os interessados em participar deverão enviar confirmação para o e-mail cgaai.atuaria@localhost. A próxima reunião está agendada para 06 de julho em Porto Alegre. As próximas: 13 de julho em Fortaleza/CE, 17 de julho em Brasília, 03 de agosto no Rio de janeiro. Locais e datas a serem confirmados. Para as reuniões deverão ser levados casos práticos e dúvidas referentes ao novo demonstrativo.
novo DRAA - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial
NOVO DRAA. Complementando as atividades de apoio e orientação à implantação do novo DRAA - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA, confirmamos a reunião no dia 29/06/2015 em Curitiba (com início às 09:00 horas, na sede do Instituto de Previdência dos Servidores de Curitiba) e, em 06/07/2015, em Porto Alegre, aberta a todos os atuários e aos Tribunais de Contas. A reunião do dia 06/07, terá início às 09:00 horas e será realizada na sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, situado à Rua 7 de Setembro, 388 - Centro, Porto Alegre, no auditório Francisco Juruena. Os interessados em participar deverão enviar confirmação para o e-mail cgaai.atuaria@localhost. Para as reuniões deverão ser levados casos práticos e dúvidas referentes ao novo demonstrativo. Depois dessas, a próxima reunião está agendada para 13 de julho em Fortaleza/CE, para os atuários da Região Nordeste, mas gostaríamos de verificar se haverá demanda para tal ou se poderá ser realizada junto com a reunião no dia 17/07/2015 da região Centro-Oeste (favor encaminhar e-mail para cgaai.atuaria@localhost, para avaliarmos). Informamos também que o problema que estava ocorrendo com o campo do CPF do atuário, quando responsável pelo envio, já foi sanado.
MANUAL DO DRAA
NOVO DRAA. Complementando as orientações e informações já prestadas neste Portal sobre o DRAA - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA, inclusive, o Perguntas e Respostas sobre o DRAA disponível no site, foi disponibilizado o MANUAL DO DRAA, consolidando as instruções para o seu preenchimento e que será constantemente atualizado visando solucionar os principais questionamentos.Clique aqui.
COMUNICADO – COMPREV
COMUNICADO – COMPREV – Documento relaciona alguns pontos abordados nas videoconferências realizadas nos dia 8 e 9 de junho de 2015, visanso o esclarecimento aos entes federativos da implantação do Art. 19-B da Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, sobre a reciprocidade nas decisões dos requerimentos de compensação previdenciária.
PORTARIA Nº 288
PORTARIA Nº 288 – COMPREV – Altera o artigo 19 – B da Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, sobre o repasse do fluxo mensal de compensação financeira entre os regimes.
NOTA TÉCNICA nº 11/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS
Divulgada a NOTA TÉCNICA nº 11/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, que presta esclarecimentos sobre a aplicação, pelos RPPS, das novas regras de pensão por morte estabelecidas para o RGPS pela Lei nº 13.135/2015, resultante da conversão da Medida Provisória nº 664/2014. Para acessar o texto da Nota Técnica, clique aqui. Para acessar os estudos comparativos sobre as práticas internacionais em relação ao benefício de pensão por morte, mencionados na Nota Técnica, clique aqui e clique aqui.
NOTA TÉCNICA nº 12/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS
Divulgada a NOTA TÉCNICA nº 12/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, que apresenta considerações sobre os efeitos da averbação e sobre a juridicidade do pedido de desaverbação de tempo de contribuição com vistas a futura concessão de benefício previdenciário em outro regime. Para acessar o texto da Nota Técnica, clique aqui.
Valores de compensação previdenciária - Fluxo e Estoque, relativos a competência 12/2015, será processado no dia 28 de dezembro de 2015
Considerando os feriados que ocorrerão na semana de 24 e 31, informamos que, excepcionalmente o pagamento dos valores de compensação previdenciária - Fluxo e Estoque, relativos a competência 12/2015, será processado no dia 28 de dezembro de 2015.
Informamos, ainda, que somente haverá desembolso para os entes que estiverem com o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e a Certidão Negativa de Débito – CND/Certidão Positiva de Débito com Efeito Negativo – CPD-EN, válidos em 23 de dezembro de 2015.
Ocorrendo tudo certo no processamento do pagamento pela Dataprev, o mesmo será creditado nas respectivas contas bancárias indicadas no Anexo I do Acordo de Cooperação Técnica, até o 5º dia útil do mês subsequente.
Envio dos Demonstrativos Contábeis dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS
Foram divulgadas, pelo Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP, as Informações sobre a nova forma de envio dos Demonstrativos Contábeis dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. clique aqui.
Termo de Análise de Credenciamento e Atestado de Credenciamento
O Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público (DRPSP) publica Termo de Análise de Credenciamento e Atestado de Credenciamento. O DRPSP/SPPS/MTPS publicou nesta data os modelos dos formulários de Termo de Análise de Credenciamento e do Atestado de Credenciamento previstos no art. 6º-E da Portaria MPS nº 519/2011, inserido pela Portaria MPS nº 300/2015. Acesse as informações relativas à orientação, supervisão e acompanhamento dos Investimentos de Recursos dos RPPS (Investimentos do RPPS).