Destaques
18/06/2021 - Nota Técnica da SPREV esclarece sobre as transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial dos RPPS que impactam nos limites fiscais da LRF.
A Lei Complementar nº 178/2021 alterou a alínea "c" do inciso VI do § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101/2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e dispôs que não será computada nos limites de gastos com pessoal, a parcela das despesas com inativos e pensionistas custeada com transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do RPPS, na forma definida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão do Poder Executivo Federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento desses regimes.
Visando esclarecer o referido normativo, foi publicada a Nota Técnica SEI nº 18162/2021/ME, de 15 de maio de 2021 (Processo SEI nº 10133.100433/2021-45) que, com base nas normas gerais que regem os RPPS, tratou das transferências de recursos que são destinadas a promover o equilíbrio atuarial dos RPPS, e que, por conseguinte, repercutirão no limite fiscal dos entes federativos. A STN manifestou-se favoravelmente à Nota Técnica SEI nº 18162/2021/ME em 24/05/2021, conforme consta do referido processo.
A LC 178/2021 também inseriu o § 3º no art. 19 da LRF que veda a dedução da parcela das despesas com inativos e pensionistas custeada com aportes para cobertura do deficit financeiro dos RPPS nas despesas com pessoal.
21/06/2021 : Substituição de Administrador ou Gestor de Fundo de Investimento - Ofício Circular Conjunto nº 5/2021/CVM/SIN/SPREV.
Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia (SPREV/ME) e as Superintendências de Supervisão com Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos dos Acordos de Cooperação Técnica publicados em 24 de dezembro de 2015 e em 16 de dezembro de 2020, divulgaram o Ofício-Circular Conjunto nº 5/2021/CVM/SIN/SPREV, de 7 de junho de 2021 sobre a substituição de administrador ou gestor de fundo de investimento, em casos de fundos desenquadrados pela legislação. Trata-se de esclarecimentos sobre a interpretação do artigo 15, da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, no que se refere à substituição de administrador ou gestor de fundo de investimento; com destaque, dada a necessidade de busca permanente do RPPS no sentido de enquadra-se ao que dispõe a norma regulamendora de suas aplicações nos mercados financeiro e de capitais, para as situações excepcionais de troca por outro administrador ou gestor não elegível.
22/06/2021 - A SRPPS abre mais uma sala virtual (cadastro de legislação)
Informamos que a SRPPS está com mais uma novidade no atendimento aos entes federativos. Com o intuito de auxiliar os RPPS no cadastro de legislações e na inclusão do Plano de Custeio, abrimos mais uma sala de atendimento virtual. A sala de legislação será única e exclusivamente destinada para orientação quanto aos procedimentos de cadastro de legislação no GESCON-RPPS. Assim, não terá como objetivo receber pedidos de validação/invalidação de leis ou de análises de consultas. Cada sala tem um tema especifico, em que os analistas irão tirar dúvidas e auxiliar os entes no que for necessário. Veja abaixo o cronograma dos nossos atendimentos virtuais:
Para ingressar na sala de atendimento virtual, o interessado deverá solicitar à Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da SRPPS, por e-mail (atendimento.rpps@economia.gov.br) ou (WhatsApp (61) 2021-5555).
Informamos que todos os links das salas de webconferência estão disponíveis no “catálogo” do nosso WhatsApp, localizado ao lado do nome dentro da conversa
24/06/2021 - Manual de Certificação Profissional dos Dirigentes dos Órgãos ou Entidades Gestoras
O Manual foi aprovado na 4ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, em 20/05/2021, nos termos do Decreto nº 10.188/2019 e autorizada sua divulgação pela Portaria SPREV nº 6.182, de 27/05/2021.
29/06/2021 - Lista de Instituições financeiras que atendem o previsto no art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010
A Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia republica a lista exaustiva das instituições que atendem as condições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.695/2018 (inciso I do § 2º e § 8º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010), considerando informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil (em 28/06/2021), com relação às instituições financeiras obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, e que são autorizadas pela CVM para administrar carteira de valores mobiliários. Foi incluída na lista a XP CONTROLE 3 PARTICIPACOES S/A (CNPJ: 15.787.622/0001-89), tendo em vista documentação comprobatória enviada, constante nos Processos SEI nº 10133.100540/2021-73 e nº 14021.176100/2021-13, e informação do Banco Central do Brasil dada a esta Secretaria por meio do Ofício 13752/2021-BCB/Deorf/Gabin.
Atualização Destaques: 09/08/2022 - Lista de Instituições financeiras que atendem o previsto no art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021
30/06/2021 - Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Junho de 2021
A SRPPS publica a edição de junho de 2021 do informativo mensal Acontece na SRPPS com destaques para (i) publicação do Termo de Adesão ao sistema de Compensação Previdenciária (Comprev) de que trata o Decreto nº 10.188/2019 e de Nota Informativa da SRPPS sobre o assunto; (ii) divulgação da Nota Técnica da SRPPS, aprovada pela STN, que esclarece com base na alteração promovida na LRF pela Lei Complementar nº 178/2021, quais são os recursos transferidos pelos entes federativos ao RPPS de seus servidores que se caracterizam como transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime e que repercutem no limite de despesas com pessoal; (iii) Curso Básico de Atuária Aplicada aos RPPS desenvolvido pela Escola Superior de Gestão e Controle de Contas do TCE-RS; (iv) Grandes Números: radiografia da taxa de juros usada nas avaliações atuariais dos RPPS e dados sobre os débitos parcelados dos RPPS.
01/07/2021 - Editada a Nota Informativa SEI nº 17991/2021/ME que versa sobre os novos procedimentos para acesso aos dados de óbitos.
Fixada data para o encerramento de acesso ao Sisobi por meio do Acordo de Cooperação Técnica da Compensação Previdenciária, a Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência - SRPPS editou, em 30 de junho de 2021, a Nota Informativa SEI nº 17991/ME que aponta a ausência de prejuízo com a medida e informa a possibilidade de obtenção de informações de óbitos por meio de cruzamento de dados no sistema SIG-RPPS, bem como informa que o Novo Comprev já promove a cessação automática dos requerimentos quando identificado o óbito do beneficiário.
23/07/2021 - Publicada a nova versao 2.11 do leiaute XML simplicado do Sistema CNIS-RPPS.
TAG: Servidor Atributo: condicaoAposentado |
TAG: vinculoFuncional Atributo: tipoFundo |
TAG: beneficioServidor Atributo: vlCompensacaoPrevidenciaria Atributo: vlMensalContribuicaoPrevidenciaria |
TAG: pensionista Atributo: condicaoPensionista |
TAG: beneficioPensionista Atributo: duracaoBeneficio |
TAG: quotaPensionista duracaoBeneficio |
30/07/2021 - Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Julho de 2021
A 11ª edição do Informativo Mensal visa atualizar e orientar os RPPS, destaque para exemplos didáticos de impacto para as despesas com pessoal das contribuições e aportes para o RPPS, para as etapas a serem seguidas pelo ente federativo para a instituição do regime de previdência complementar, cuja obrigatoriedade está prevista na EC nº 103/2019.
Divulga-se também Nota Informativa publicada pela SRPPS relativa ao acesso aos dados de óbitos (Sisobi/Sirc), esclarecimentos sobre Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021, que fez pequena adequação no cronograma de obrigatoriedade do eSocial, como resolver pendências para o CRP relativas aos critérios decorrentes de notificações de auditoria direta e indireta da SRPPS e atualização da lista de instituições financeiras que atendem ao critério previsto no art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010.
Na Seção RPPS Grandes Números, em complemento à edição anterior, apresentamos mais alguns dados sobre parcelamentos registrados no CADPREV.
02/09/2021 - Sala de Atendimento Virtual
Informamos que a SRPPS está com mais uma novidade no atendimento aos entes federativos. Com o intuito de auxiliar os RPPS na celebração do Termo de Adesão ao Sistema COMPREV, abrimos mais uma sala de atendimento virtual. A sala será única e exclusivamente destinada para orientação quanto aos procedimentos para celebração do termo. Assim, não terá como objetivo receber pedidos de liberação de acesso e respostas de consultas. Cada sala tem um tema especifico, em que os analistas irão tirar dúvidas e auxiliar os entes no que for necessário. Veja abaixo o cronograma dos nossos atendimentos virtuais:
15/092021 - Perguntas frequentes sobre a Portaria nº 9.907/2020
A Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do Ministério do Trabalho e Previdência, publicou a FAQ Perguntas Frequentes Sobre a Portaria nº 9.907/2020 que trata acerca da Certificação Profissional dos Dirigentes, Membros do Conselho Deliberativo, Membros do Conselho Fiscal , responsáveis pela gestão de recursos e Membros do Comitê de Investimentos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como condição para o exercício dos respectivos cargos ou funções.
20/09/2021 - Assinatura Digital - Autorização dos responsáveis pelas assinaturas dos demonstrativos e documentos no CADPREV
Nota: Assinatura Digital - Autorização dos responsáveis pelas assinaturas dos demonstrativos e documentos no CADPREV.
Está prevista para os próximos dias a publicação da versão 1.46.0.1.00 do CADPREV que contemplará a implantação da funcionalidade da Assinatura Digital para todos os demonstrativos e documentos transacionados no CADPREV.
Cabe esclarecer que a nova funcionalidade de assinatura digital implica que os responsáveis pela assinatura de algum documento deverão estar cadastrados e autorizados no CADPREV.
A assinatura digital será realizada a partir do acesso pessoal (CPF e SENHA) de cada usuário. Portanto, o Responsável da UG deverá encaminhar a lista contendo o nome, cargo e CPF de todos os gestores ou técnicos responsáveis pela assinatura de demonstrativos ou documentos no CADPREV. A lista deve conter no mínimo os seguintes responsáveis:
- Responsável pela UG
- Representante legal do Ente (Governador, Prefeito ou pessoa delegada)
- Gestor de Recursos
- Atuário
- Representante do Colegiado Deliberativo
A autorização se dará via ofício a ser enviado para a SRPPS por meio do GESCON selecionado Consulta Sobre Sistemas RPPS/Assunto CADPREV/Assunto Específico LIBERAÇÃO DE ACESSO.
Atenção: Cada interessado deverá realizar a prévia solicitação, caso ainda não possua, de acesso e cadastro de senha junto ao CADPREV.
Outros esclarecimentos, entrar em contato com o Atendimento (61) 2021-5555 ou e-mail atendimento.rpps@economia.gov.br
ALLEX ALBERT RODRIGUES
Subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social
20/09/2021 - Divulgada a classificação do ISP-RPPS de 2021
O ISP de 2021 teve por base a metodologia estabelecida pela Portaria SPREV/ME nº 14.762/2020 e as informações relativas aos DIPR, DAIR e RREO de 2020 e do DRAA de 2021, encaminhadas pelos entes até 31/07/2021. Os dados e resultados do ISP-2021 podem ser podem ser conferidos na Planilha “ISP 2021 Resultado Consolidado Resultado Prévio”. Nesse endereço, acessem o Portal do ISP, e consultem, extraiam e visualizem de forma dinâmica os dados utilizados no cálculo do indicador deste e dos exercícios anteriores bem como os resultados.
Conforme Portaria SPREV/ME nº 14.762/2020 (art. 12, § 2º) os interessados terão o prazo de 30 (trinta) dias (a contar de 20/09/2021) para impugnação aos resultados do ISP, por meio do GESCON-RPPS, cuja conclusão da análise será informada a cada impugnante, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do prazo para apresentação da impugnação. Após a análise das impugnações será disponibilizado o Relatório Final do ISP 2021.
Confiram o comparativo dos Resultados dos ISP:
2019 | 2020 | 2021 |
A:12 | 10 | 15 |
B:457 | 563 | 513 |
C:670 | 653 | 653 |
D:1013 | 926 | 971 |
Prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o acesso aos dados de óbito via SisObi
A Secretaria de Previdência por deliberação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS, considerando de suma importância o acesso aos dados de óbito para a gestão dos RPPS, evitando gasto público indevido com pagamento de benefícios, solicitou ao Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro Civil – CGSirc a prorrogação para a implantação do Sistema Nacional de Registro Civil – SIRC.
O Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante autorização do CGSirc, decidiu prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, o acesso ao Sistema de Informações de Óbitos – SisObi para a utilização dos dados de óbito pelos órgãos públicos.
Após, a disponibilização dos dados de óbito para pessoas jurídicas de direito público deixará de ser realizada mediante acordo de cooperação técnica e passará a ser operacionalizada por meio de autorização de acesso aos dados do Sistema Nacional de Registro Civil – Sirc, nos moldes previstos na Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro Civil.
Os RPPS podem se valer do acesso aos dados de óbitos via SIG-RPPS também. A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência - SRPPS editou, em 30 de junho de 2021, a Nota Informativa SEI nº 17991/ME que informa a possibilidade de obtenção de informações de óbitos por meio de cruzamento de dados no sistema SIG-RPPS, sistema disponibilizado sem custo ao RPPS.
Em caso de dúvidas a equipe da SRPPS está à disposição para saná-las na sala de atendimento virtual ou pelo e-mail atendimento.rpps@economia.gov.br
Portaria prorrogar prazo de envio do DPIN de 2022 e DAIR de jan a mar/2022
A Portaria MTP nº 1.055, de 31/12/2021 (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/legislacao-dos-rpps/portarias/PortariaMTPn1.055de3dez2021.pdf) prorrogou o envio do DPIN de 2022 para até 31/03/2022. Além disso, o envio do DAIR de janeiro a março de 2022 foram prorrogados até 31/05/2022, data em que vence o prazo para o envio do DAIR de abril de 2022. As prorrogações foram objeto de deliberação na 6ª Reunião Ordinária do CNRPPS, embora naquela ocasião havia sido discutida a prorrogação somente do DAIR de jan/2022, foi necessário prorrogar o prazo dos DAIR de janeiro a março/2022, pois a atualização do Cadprev para receber as informações da nova classificação de segmentos e ativos da Resolução CMN nº 4.963/2021 somente se dará em maio de 2022.
22.09.2021 - Confira o Manual RPPS Pró-Gestão RPPS Passo a Passo
Confira o Manual RPPS Pró-Gestão RPPS Passo a Passo
A Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão preparou um passo a passo para auxiliar os entes a trilharem o caminho da adesão à certificação e também para aqueles que já aderiram, mas que ainda não obtiveram a certificação.
- Portaria SPREV/MTE nº 14.770, de 17 de dezembro de 2021
- Autoriza a divulgação do credenciamento do Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial, como entidade certificadora da certificação profissional dos dirigentes, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal, dos responsáveis pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos dos regimes próprios de previdência social e o reconhecimento dos respectivos certificados e programa de qualificação continuada.
29/10/2021 - Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Outubro de 2021
Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Outubro de 2021
Na 14ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
11/11/2021 – Débitos de contribuições previdenciárias dos entes federativos com seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS
Foram divulgados os valores dos débitos de contribuições previdenciárias que os Estados/DF e Municípios possuem com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), atualizados até o dia 30 de setembro de 2021.
Aprovada pelo CNRPPS a minuta do contrato a ser celebrado pelos entes para utilização do COMPREV
Publicada a Resolução CNRPPS/MTP nº 03, de 09 de novembro de 2021, que aprova a minuta de contrato de adesão a ser celebrado pelos entes federativos com a empresa de tecnologia desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária (COMPREV), conforme deliberado na 7ª Reunião Extraordinária do CNRPPS.