Destaques
09/03/2021 - Instabilidade no CADPREV WEB
Instabilidade no CADPREV WEB - Comunicamos que a Nova Versão CADPREV Web está passando por instabilidades desde sua última atualização e tem prejudicado o acesso dos usuários aos sistema. A equipe técnica vem trabalhando para normalizar o ambiente no prazo mais breve possível nas próximas horas.
10/03/2021 - Restaurada temporariamente a versão anterior do sistema CADPREV
Normalização do CADPREVWEB - Comunicamos a normalização do acesso e envio dos demonstrativos no sistema CADPREVWEB. Uma vez que a versão publicada no dia 7/3/2021 não pode ser estabilizada para garantir o regular uso de suas funcionalidades, foi restaurada temporariamente a versão anterior do sistema vigente até a última sexta-feira dia 5/3/2021. Ante o exposto, até que uma nova versão seja publicada não poderão ser implementadas as alterações no módulo de cadastro com a integração das informações com a base de dados da Receita Federal do Brasil - RFB, também fica pendente de implementação a atualização do aplicativo Desktop referente aos novos campos para informação de alíquotas progressivas e escalonadas no preenchimento do DIPR.
16/03/2021 - Reajustamento para manutenção do valor real dos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte no RPPS
Foi editada a Nota Informativa SEI nº 1747/2021/ME, de 20 de janeiro de 2021, que traz considerações sobre a aplicação do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 2020, ao reajustamento para manutenção do valor real dos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte concedidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
17/03/2021 - Recomendação CNRPPS nº 1 de 15 de março de 2021,
Publicada no Diário Oficial da União, de 17 de março de 2021, a Recomendação CNRPPS nº 1 de 15 de março de 2021, que recomenda aos entes federativos e aos órgãos e entidades gestoras dos RPPS a não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária.
18/03/2021 - A SRPPS abre mais uma sala Virtual (eSocial)
Informamos que a SRPPS está com mais uma novidade no atendimento aos entes federativos. A abertura de mais uma sala com o tema “eSocial”, que tem por objetivo unificar e padronizar a prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Cada sala tem um tema especifico, em que os analistas irão tirar dúvidas e auxiliar os entes no que for necessário. Com a implementação dessa nova sala teremos uma mudança na sala do GESCON que passa a atender três vezes na semana com outros horários. Vejam na tabela abaixo, os dias e horários desse atendimento especial para cada assunto:
Para ingressar na sala de atendimento virtual, o interessado deverá solicitar à Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da SRPPS, por e-mail (atendimento.rpps@economia.gov.br) ou WhatsApp 61-2021-5555 (https://api.whatsapp.com/send?phone=556120215555).
Informamos que todos os links das salas de WebConferência estão disponíveis no “catálogo” do nosso WhatsApp, localizado ao lado do nome dentro da conversa
18/03/2021 - Suspensões dos exames de certificação aplicados pelas instituições de reconhecido mérito no mercado financeiro
19/03/2021 - Disponibilizado o Manual do Pró-Gestão RPPS - Versão 3.2.
A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia – SPREV/ME, por meio da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, com a participação de técnicos da SPREV, dos Tribunais de Contas, dos representantes dos RPPS e entidades associativas dos RPPS, responsável pela gestão compartilhada do Programa, publicou a Portaria SPREV nº 3.030, de 15 de março de 2021 (DOU do dia 17 de março de 2021), que aprovou a Versão 3.2 do Manual do Pró-Gestão RPPS, com vigência a partir de 1º de abril de 2021.
Essa versão 3.2 do Manual contempla ajustes em relação à versão anterior, com o objetivo de melhor viabilizar o cumprimento de ações do Programa, visando amenizar os impactos na redução de novas adesões e certificações, decorrentes do agravamento da pandemia da COVID-19, conforme breve síntese:
a) Ação 3.1.6 – Gestão e Controle da Base de Dados Cadastrais dos Servidores Públicos, Aposentados e Pensionistas
Foi dispensada a comprovação do recenseamento previdenciário nos exercícios de 2020 e 2021, cuja comprovação deve dar-se-á até o exercício de 2022, condicionada ao cumprimento do art. 9º, II, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Para as auditorias de certificação realizadas no exercício de 2021, o RPPS deverá ainda comprovar o envio da base de dados para o CNIS-RPPS ou que participa do compartilhamento de dados e informações oriundos do SIRC ou ainda possui convênio, acordo de cooperação técnica e termo de execução descentralizada vigente, celebrado com o INSS, para utilização do SISOBI.
b) Ação 3.2.6 – Política de Investimentos – relatórios mensais de diligências, exigidos nos níveis II, III e IV.
A exigência dos relatórios passa a ser semestral, contemplando todos os fundos de investimentos, com o detalhamento de informações para dar suporte ao cumprimento da exigência, de modo a amenizar a contratação de consultorias, que cobram valores relevantes para realização desses serviços.
c) Ação 3.3.2 – Ações de Diálogo com os segurados e a sociedade
As exigências de documentos impressos para cumprimento de ações do Programa, também poderão ser disponibilizados em meio digital, como é a tendência atual de modernização da gestão pública.
24/03/2021 - Prorrogação do prazo de apresentação do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA
Publica a Portaria SEPRT/ME nº 3.411, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre a prorrogação do prazo (até 30 de abril de 2021) para a apresentação do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA relativo ao exercício de 2021. (Processo nº 10133.100282/202125).
25/03/2021 - Nota Técnica nº 792/2021: Conversão de tempo especial em comum pelos RPPS
A Secretaria de Previdência divulgou a Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME, de 21 de janeiro de 2021 aprovada pelo Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, que analisou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1014286/STF (Tema nº 942 da Repercussão Geral). Em linhas gerais, concluiu pela possibilidade de conversão de tempo especial em comum pelos RPPS para todo o tempo exercido em atividades sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física anteriores à EC n.º 103, de 2019, hipótese em que devem ser aplicados os fatores de conversão previstos no então vigente art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, reproduzida no § 5º do art. 188-P do mesmo Regulamento, na redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/2020. Para o período posterior à EC nº 103, de 2019, a Nota Técnica esclarece que no RGPS e no RPPS da União há vedação expressa de conversão do tempo especial em comum e que eventual regulamentação pelos Entes Federativos deverão estar embasadas em prévia avaliação atuarial que demonstre os impactos no equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Ademais, foi ressaltado que cabe a emissão de Certidão do Tempo de Contribuição - CTC do tempo especial, mas sem a conversão em tempo comum, conforme prevê o inciso IX do art. 96, da Lei nº 8.213, de 1991, ainda que seja do período anterior à EC nº 103, de 2019, cabendo ao Regime Instituidor efetuar a conversão, quando cabível.
31/03/2021 - Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Março de 2021.
A SRPPS publica a edição de março de 2021 do informativo mensal Acontece na SRPPS com destaques para a Nota Técnica nº 792/2021, que trata da tese fixada pelo STF relativa à conversão de tempo especial em comum pelos RPPS e para a Nota Informativa SEI nº 1747/2021, sobre o reajustamento dos benefícios em face da Lei Complementar nº 173, de 2020 e para a Recomendação CNRPPS nº 1, recomendando a não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação. Além disso, ressalta a publicação da Portaria SEPRT nº 3.725, de 2021, que altera parâmetros para a revisão da segregação da massa previstos na Portaria MF nº 464, de 2018, permitindo a transferência de recursos entre o fundo de Capitalização para o Fundo em Repartição desde que cumpridos vários requisitos de responsabilidade previdenciária. Divulga-se o novo manual do Pró-Gestão RPPS. Inaugura-se a Seção História dos RPPS, comemorando os 15 anos da Sergipe Previdência e na Seção RPPS Grandes Números, a publicação do Painel Estatístico da Previdência e os dados comparativos das remunerações médias dos segurados dos RPPS.
30/04/2021 - Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Abril de 2021
A SRPPS publica a edição de abril de 2021 do informativo mensal Acontece na SRPPS com destaques para (i) orientações sobre o cadastramento de termos de parcelamento no CADPREV; (ii) orientações sobre os novos parâmetros da taxa de administração a serem aplicados em 2022 e que exigirá a adequação da legislação do RPPS durante esse ano de 2021; (iii) as mudanças ocorridas na Diretoria Executiva do CONAPREV e a constituição de uma Comissão Permanente de Atuária, dentro desse Conselho, que tratará da revisão das normas de atuária dos RPPS; (iv) informações atualizadas sobre o eSocial; (v) divulgação da Nota Técnica, elaborada por uma comissão criada pela ATRICON com a participação da SPREV, sobre contratação de entidades fechadas de previdência complementar; (vi) na Seção Conhecendo a RPPS, a Coordenação de Investimentos e suas principais ações e projetos; (vii) na Seção RPPS Grandes Números, um mergulho nos dados dos resultados financeiros desses regimes.
03/05/2021 - Sala de atendimento Virtual - novo calendário.
Após 3 meses de atendimento nas salas de WebConferência, observamos a necessidade de pequenas alterações no calendário para que obtenhamos ainda mais êxit em nossos atendimentos. O novo calendário começará a valer a partir desta segunda-feira, 03/05:
Estejam atentos aos dias e horários estabelecidos. Para ingressar na sala de atendimento virtual, o interessado deverá solicitar à Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da SRPPS, por e-mail (atendimento.rpps@economia.gov.br) ou WhatsApp 61-2021-5555 (https://api.whatsapp.com/send?phone=556120215555).
Todos os links das salas de WebConferência estão disponíveis no “catálogo” do nosso WhatsApp, localizado ao lado do nome dentro da conversa.”
05/05/2021 - Enquanto os RPPS NÃO Obtiverem Certificação no PRÓ-GESTÃO NÃO Poderão Mais Serem Considerados Como Investidores Qualificados
A Secretaria de Previdência informa que o prazo previsto na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 6º-A da Portaria MPS nº 519, de 2011, de 3 (três) anos, contados do primeiro ato de credenciamento das entidades certificadoras do Pró-Gestão RPPS, encerrou-se em 02 de maio de 2021. Esse prazo havia sido inserido pela Portaria SEPTR nº 555, de 03 de junho de 2019, para que o RPPS que tivesse feito a adesão ao Pró-Gestão, pudesse continuar a ser considerado investidor qualificado enquanto adotava medidas para a obtenção da certificação.
Diante disso, após o dia 02 de maio de 2021, os RPPS que não obtiverem a certificação no Pró-Gestão não poderão ser enquadrados como investidores qualificados, nos termos do art. 6º-A da Portaria MPS nº 519, de 2021, a eles se aplicando a vedação contida no art. 23, VII, da Resolução CMN nº 3.922, de 2010, in verbis:
Art. 23. É vedado aos regimes próprios de previdência social:
(...)
VII - aplicar direta ou indiretamente recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento destinado exclusivamente a investidores qualificados ou profissionais, quando não atendidos os critérios estabelecidos em regulamentação específica;
Ressalte-se que as aplicações que foram efetuadas em fundos de investimentos destinados a investidores qualificados podem ser mantidas, considerando o acompanhamento do risco e retorno realizado pela unidade gestora do RPPS, mas são vedadas novas alocações nesses fundos, enquanto não observados todos os requisitos previstos no art. 6º-A da Portaria MPS nº 519, de 2011. Com relação à categorização de investidores profissionais (art. 6º-B), a certificação no Pró-Gestão sempre foi exigida.
Quer saber como obter a certificação no Pró-Gestão RPPS? Clique aqui
06/05/2021 – A Secretaria de Previdência emitiu a Nota SEI nº 5/2021, que atualiza aspectos relativos à Unidade Gestora
A Secretaria de Previdência emitiu a Nota SEI nº 5/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, de 5 de maio de 2021, que atualiza aspectos relativos à caracterização da unidade gestora e regime próprio únicos tratados na Nota Técnica SEI nº 11/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF e esclarece questões referentes à taxa de administração.
14/05/2021 - Regularização Critério Contábil para Emissão de CRP
Considerando que o § 16 do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008, prevê que “alternativamente às informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelo SICONFI, os entes federativos poderão manter o envio dos demonstrativos contábeis pelo CADPREV-WEB” para os Municípios, “em relação ao encerramento do exercício de 2017, até 31 de março de 2018, e em relação ao primeiro semestre e encerramento do exercício de 2018, respectivamente, até 30 de setembro de 2018 e 31 de março de 2019”, permanecendo exigível somente nessas hipóteses (§ 17);
Considerando que o envio desses demonstrativos contábeis anteriores a 2019 de forma manual pelo CADPREV-WEB, em arquivos em PDF (Portable Document Format), anexados ao sistema, passou a ser controlado para fins do CRP no critério “Adoção do plano de contas e dos procedimentos contábeis aplicados ao setor público”, que tem por fundamento o inciso XIII do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008, não correspondente ao envio da informação, mas à análise de sua adequação ao MCASP/PCASP, os quais - procedimentos contábeis e plano de contas - são objeto de contínuos aperfeiçoamentos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, não mais correspondendo àqueles vigentes em 2017 e 2018;
Considerando os avanços sistêmicos, tecnológicos e normativos, quanto ao envio e encaminhamento das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais dos RPPS, contidos na Matriz de Saldos Contábeis, enviadas por meio da SICONFI;
Considerando que, nos Processos Administrativos Previdenciários - PAP, instaurados a partir das fiscalizações (auditorias diretas) realizadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil nos entes federativos que possuem RPPS, esta Subsecretaria ao avaliar o tempo decorrido entre a apuração de irregularidades no critério “Escrituração de acordo com Plano de Contas", e o momento atual, e por tratar-se de contabilidade de exercícios já encerrados e contas já prestadas aos Tribunais de Contas, tendo muitas delas já sido julgadas pela Câmara Municipal, tem proposto a revogação do critério nos referidos processos;
Comunicamos que a partir de 17/05/2021 não será mais considerado, para efeitos de regularização do critério “Adoção do plano de contas e dos procedimentos contábeis aplicados ao setor público”, o envio dos demonstrativos contábeis de 2017 e 2018, pelo sistema CADPREV, a não ser quando solicitado por esta Subsecretaria. A partir dessa data será considerado o envio regular da MSC com informação de Poder e Órgão - PO para regularização do referido critério.
17/05/2021 - Custeio para a utilização do Sistema de Compensação Previdenciária – COMPREV
Publicada no Diário Oficial da União, de 17 de maio de 2021, a Resolução CNRPPS/ME nº 02, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre o custeio para a utilização do sistema de compensação previdenciária – COMPREV e acesso à ferramenta de Business Intelligence - BI, denominada BG-COMPREV
27/05/2021 - Publicada a Portaria que aprova o Manual de Certificação Profissional
A Secretaria de Previdência informa que foi publicada no Diário Oficial da União de 27/05/2021, a Portaria SPREV nº 6.182, de 26 de maio de 2021, que autoriza a divulgação da Versão 1.0 do Manual da Certificação Profissional dos dirigentes dos órgãos ou entidades gestoras, dos gestores responsáveis pelas aplicações dos recursos, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e dos comitês de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Esse Manual foi elaborado pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS (que faz parte do CONAPREV) e aprovado na 4ª Reunião Ordinária do CNRPPS, ocorrida em 20/05/2021. Tanto na Comissão quanto no CNRRPS há representantes da SPREV, Tribunais de Contas, Associações de RPPS, RPPS de Estados e Municípios, entre outros. Portanto, trata-se de projeto construído com a participação de todos os envolvidos.
Com a publicação do Manual, no endereço eletrônico da Secretaria de Previdência na rede mundial de computadores - Internet, a partir do dia 1º de junho de 2021, data da entrada em vigor da Portaria SPREV/ME nº 6.182, de 26 de maio de 2021, as entidades que desejarem se habilitar como certificadoras e obterem o reconhecimento dos correspondentes certificados pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS deverão apresentar os documentos previstos no Manual e, após o referido reconhecimento, a Secretaria de Previdência passará a divulgar, por meio de portaria, as entidades e os respectivos certificados que serão aceitos para fins de comprovação da certificação e habilitação previstas no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, conforme parâmetros estabelecidos pela Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020 (que fora anteriormente submetida à consulta pública e debates no CONAPREV/CNRPPS).
Ressalte-se que o prazo para comprovação da certificação dos dirigentes, o responsável pela gestão dos recursos e membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos será exigível a partir da data de publicação da Portaria da Secretaria de Previdência que reconhecerá o(s) primeiro(s) certificado(s) aceitos, pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, para os respectivos cargos e funções acima, conforme disciplinado no art. 14 da Portaria SEPRT nº 9.907, de 14 de abril de 2020.
Até a data da publicação da Portaria que reconhecerá o(s) primeiro(s) certificado(s) aceitos, continuará sendo exigível apenas a certificação dos responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS e dos membros do comitê de investimentos, conforme previsão da Portaria MPS n° 519, de 2011.
31/05/2021 - Obrigatoriedade do SIAFIC-Único aos RPPS.
Nota Informativa - Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
Conforme dispõe o §6º do art. 48 da LC 101/2000 (LRF) e o Decreto 10.540, de 5 de novembro de 2020, quanto a obrigatoriedade e adoção (utilização) de um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC-Único), com padrão mínimo de qualidade, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos referidos no art. 20 da LRF, incluídos as defensorias públicas, os fundos, as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais dependentes, dos entes federativos. Devem utilizar um SIAFIC-Único de execução orçamentária, administração financeira, patrimonial e controle, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
Nesse sentido, entra no alcance dessa obrigatoriedade e deverá ser observado por todos os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), no âmbito do setor público.
Importante ressaltar, no que se refere à autonomia entre os Poderes, dispõe o art. 1º, § 4º, o Decreto nº 10.540/2020, que o Poder Executivo não terá nenhuma ingerência sobre os dados e informações relativas à execução financeira e orçamentária dos demais Poderes e órgãos.
Eventuais dúvidas poderão ser consultadas pelo site https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=30703, no guia SIAFIC - Perguntas & Respostas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
01/06/2021 - Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Maio de 2021
A SRPPS publica a edição de maio de 2021 do informativo mensal Acontece na SRPPS com destaques para (i) o Conselho Nacional dos RPPS (CNRPPS) aprovou o Manual da Certificação Profissional de dirigentes e conselheiros dos RPPS e a Portaria SPREV nº 6.182/2021 divulgou a versão 1.0 do Manual; (ii) a Resolução CNRPPS nº 02/2021 aprovou as diretrizes negociais para a utilização do sistema COMPREV, que terão que fazer termo de adesão com a SEPRT e depois contrato com a DATAPREV; (iii) a Portaria SPREV nº 6.132/2021 divulgou a taxa de juros parâmetro para as avaliações atuariais de 2022; (iv) a nota técnica esclarece a exigência da unidade gestora única do RPPS; (v) na Seção Conhecendo a RPPS, a Coordenação de Gerenciamento de Informações Previdenciárias (COGIP/CGEIP) e suas principais ações e projetos; (vi) na Seção RPPS Grandes Números, um mergulho nos dados dos DRAA, referentes à hipótese do crescimento salarial; (vii) várias outras orientações/atualizações com relação à EC 103/2019, compensação, previdência complementar, contabilidade, eSocial, CADPREV, GESCON...
14/06/2021 - Portaria SPREV/ME nº 6.657, de 11/06/2021, que aprova o Termo de Adesão ao COMPREV
Publicada no Diário Oficial da União, de 14 de junho de 2021, a Portaria SPREV/ME nº 6.657, de 11 de junho de 2021, que aprova o Termo de Adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária, de que trata o § 1º do art. 10 do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, na mesma data foi disponibilizado pela Secretaria de Previdência - SPREV, minuta do Termo de Adesão ao Novo COMPREV, bem como editada a Nota Informativa SEI nº 14556/2021/ME, de 14 de junho de 2021. que esclarece os procedimentos para sua celebração e envio à SPREV.