Destaques
09/06/2020 – Consulta Pública – Portaria SPREV nº 13.779, de 08.06.2020
Abre processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo da minuta de portaria que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP previsto no inciso IV do rt. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, e dá outras providências. Clique aqui
22/06/2020 – Portaria SEPRT/ME nº 14.816, de 19 de junho de 2020
Dispõe sobre a aplicação do art. 9º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a valores devidos por Municípios a seus Regimes Próprios de Previdência Social, e altera, em caráter excepcional, parâmetros técnico-atuariais aplicáveis aos RPPS. Clique aqui
24/06/2020 – Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 19 de junho de 2020
Estabelece a composição, metodologia de aferição e periodicidade do Indicador de Situação Previdenciária (ISP-RPPS), fator que serve de base para a definição do perfil de risco atuarial dos RPPS.
Nesta nova versão, a publicação do ISP passa a ser anual e o indicador apresenta nova formulação, passando a ser apurado com base na análise de 6 indicadores parciais: o Indicador de Regularidade, o Indicador de Envio de Informações e o Indicador de Modernização da Gestão, que estão relacionados ao aspecto de gestão e transparência dos RPPS; o Indicador de Suficiência Financeira e o Indicador de Acumulação de Recursos, relativos ao aspecto de situação financeira; e o Indicador de Cobertura dos Compromissos Previdenciários, associado ao aspecto de situação atuarial.
Destaque, ainda, para o cômputo, no cálculo do ISP, do nível de aderência das certificações obtidas pelos regimes próprios no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS. Clique aqui
06/07/2020 – ISP-RPPS de 2019
Com base na Portaria SPREV/ME nº 14.762/2020, foi divulgado o ISP-RPPS de 2019, considerando as informações encaminhadas pelos entes federativos até 31/07/2019. 12 RPPS obtiveram a classificação máxima no ISP, a nota “A”, sendo 1 Estado, 4 RPPS de Grande Porte, 6 RPPS de Médio Porte e 1 RPPS de Pequeno Porte, esses 14 RPPS serão considerados como de Perfil Atuarial de menor risco. 457 RPPS obtiveram a classificação “B”, 670 a “C” e o restante, “D”. O ISP-RPPS passou a considerar a melhoria de gestão com base no Pró-Gestão em um de seus indicadores conjugado com maior foco na situação financeira e atuarial. RPPS. Clique aqui
08/07/2020 - Decreto nº 10.418, de 7 de julho de 2020
Regulamenta a verificação do cumprimento das normas gerais de inatividade e pensões do Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, de que tratam os art. 24-A, art. 24-B e art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 24-D do referido Decreto-Lei. Clique aqui.
31/07/2020 - Portaria SPREV/ME nº 18.084, de 29 DE julho de 2020
Altera o prazo para comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do cumprimento de parâmetros gerais relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Clique aqui.
06/08/2020 - Portaria SPREV/ME nº 18.495, de 4 de agosto de 2020
Dispensa o envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e documentos previstos no inciso II do § 11 do art. 5º da Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, relativo a exercícios anteriores a 2020 (Processo nº 10133.100269/202095). Clique aqui.
19/08/2020 - Portaria SEPRT/ME nº 19.451, de 18 de agosto de 2020
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho edita Portaria 19.451, de 18 de agosto de 2020, para dispor sobre a taxa de administração dos RPPS.
Para a cobertura das despesas administrativas dos RPPS, o limite da taxa de administração era de até 2% das remunerações dos servidores, aposentados e pensionistas do exercício anterior (art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 2008), parâmetro não estava adequado às normas de atuária dos RPPS (Portaria MF nº 464, de 2018), que prevê que o custeio administrativo deve ser somado à contribuição para cobertura dos benefícios e ter a mesma base de incidência (remuneração dos servidores). Além disso, não havia uniformidade no custeio dessas despesas (podendo ser por aporte ou percentual não somado às contribuições) e o limite não levava em conta o porte dos RPPS. Por outro lado, a norma vigente não direcionava esses recursos para aspectos voltados à uma maior profissionalização e governança dos regimes.
Assim, a nova Portaria SEPRT nº 19.451 passa a prever que a taxa de administração será sempre um percentual adicionado às contribuições do regime, vincula os limites de gastos aos percentuais arrecadados com essa finalidade e inaugura uma regulação proporcional à complexidade dos RPPS, aumentando os limites para os pequenos e médios regimes e reduzindo para os grandes, tendo por fundamento a divisão dos RPPS por grupo do Indicador de Situação Previdenciária dos RPPS - ISP-RPPS. Autoriza ainda, que a da taxa seja acrescida em 20% para as despesas com a certificação institucional do RPPS no Pró-Gestão e para certificação profissional de seus dirigentes e conselheiros.
Novos valores da Taxa (s/ base de contribuição dos servidores ativos):
a) até 2,0% para os RPPS de Estados/DF, indo até 2,4% (c/ Pró-Gestão e certificações);
b) até 2,4% para os RPPS de Grande Porte, indo até 2,88%;
c) até 3,0% para os RPPS de Médio Porte, indo até 3,6%;
d) até 3,6% para os RPPS de Pequeno Porte, indo até 4,32%.
Os recursos que forem sendo recolhidos deverão ser separados dos destinados ao pagamento de benefícios e acumulados e podem ser usados também para manutenção e melhorias do patrimônio ou de bens vinculados ao RPPS, desde que garantida sua viabilidade econômica.
A contratação de assessoria ou consultoria, deverá ter por escopo atividades que contribuam para a melhoria da gestão, dos processos e dos controles do RPPS, não podendo substituir as atividades decisórias e as despesas com esses serviços passam a ter, como parâmetro geral, limite de gastos de 50% da taxa de administração, sendo estabelecido prazo de transição para adequação dos contratos firmados, até 31 de dezembro de 2021.
As alterações normativas foram debatidas com as entidades representativas de RPPS e também no âmbito do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS, em reuniões realizadas em 4 e 18 de junho de 2020, com a envio de proposta consolidada para manifestação dos Conselheiros, que referendaram as linhas gerais da nova regulamentação.
21/08/2020 - Proposta de Decreto regulamentando o art. 8º da Lei nº 9.717/98
Proposta de Decreto regulamentando o art. 8º da Lei nº 9.717/98, consolidado após análise das manifestações recebidas na consulta pública instaurada pela Portaria SPREV nº 12.577, de 10.05.2020 e aperfeiçoamentos identificados pela SPREV na minuta inicial. Minuta em análise na SEPRT/ME.Clique aqui.
21/08/2020 - Proposta de alteração da Resolução CMN nº 3.922/2010
Proposta de alteração da Resolução CMN nº 3.922/2010 encaminhada pela SEPRT após a consolidação e análise das manifestações recebidas na consulta pública instaurada pela Portaria SPREV nº 9.937, de 14/04/2020 e aperfeiçoamentos identificados pela SPREV na minuta inicial. Clique aqui.
26/08/2020 - Minuta atualizada de Decreto regulamentando o art. 8º da Lei nº 9.717/98
Minuta atualizada de Decreto regulamentando o art. 8º da Lei nº 9.717/98 após análise das manifestações recebidas na consulta pública instaurada pela Portaria SPREV nº 12.577, de 10.05.2020 e aperfeiçoamentos identificados pela SPREV na minuta inicial. Minuta em análise na SEPRT/ME.
26/08/2020 - Minuta atualizada de proposta de alteração da Resolução CMN nº 3.922/2010
Minuta atualizada de proposta de alteração da Resolução CMN nº 3.922/2010 encaminhada pela SEPRT após a consolidação e análise das manifestações recebidas na consulta pública instaurada pela Portaria SPREV nº 9.937, de 14/04/2020 e aperfeiçoamentos identificados pela SPREV na minuta inicial.
09/09/2020 - Portaria SEPRT/ME nº 20.532, de 8 de setembro de 2020.
Portaria SEPRT/ME nº 20.532, de 8 de setembro de 2020.
Aprova a Versão 3.1 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS (Processo nº 10133.101343/2019-57).
14/09/2020 - Lista preliminar relativa às alterações nas legislações dos RPPS dos entes federativos após a EC nº 103/2019
A Subsecretaria de Regimes Próprios divulga uma lista preliminar relativa às alterações nas legislações dos RPPS dos entes federativos após a EC nº 103/2019, incluindo entes que teriam aprovado a autorização prevista no art. 9º da LC nº 173/2020. A lista é preliminar, está sendo atualizada e revista, assim, pode conter discrepâncias e se baseia na legislação encaminhada até o momento por meio do GESCON-RPPS. Caso identificada alguma discrepância e a legislação já tiver sido encaminhada, favor encaminhar e-mail para atendimento.rpps@previdência.gov.br
21/09/2020 - Disponibilizado site do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS
28/09/2020 - Qualificação de dados da Compensação Previdenciária
A Secretaria de Previdência editou o Ofício Circular SEI nº 3369/2020/ME, de 25 de setembro de 2020, que trata sobre a necessidade de os entes federativos fazerem a qualificação dos dados dos requerimentos de compensação previdenciária para migração para o novo sistema. Destaca-se que o prazo para o reenvio do arquivo com as informações do CPF é até o dia 16 de outubro de 2020, em razão da entrada em produção novo sistema.
30/09/2020 - Adequações dos Entes à EC nº 103, de 2019: Portaria SEPRT nº 21.333 e Questionário de Acompanhamento
Em virtude do estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou, por meio da Portaria nº 21.333, para até 31 de dezembro de 2020, o prazo para que a obrigação de Estados e Municípios de adequação das alíquotas de contribuição devidas pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e de limitação ao rol de benefícios desses regimes à aposentadorias e pensões por morte passe a ser verificada como critério de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). As duas obrigações estão previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019 e seus parâmetros foram definidos pela Portaria SEPRT nº 1.348, de 2019.
Por meio da Portaria nº 18.084, de julho de 2020, a Secretaria havia prorrogado o prazo até 30 de setembro, contudo, naquela ocasião, as propostas de prorrogação foram objeto de discussões e deliberação pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), tendo prevalecido o prazo até 31 de dezembro. Como a prorrogação efetuada pela Portaria SEPRT nº 18.084 não foi suficiente, conforme vários pedidos de entes federativos e de entidades representativas de municípios, o prazo foi estendido pela Portaria nº 21.333 publicada em 30 de setembro, até a data de 31 de dezembro deste ano, com o objetivo de não prejudicar o recebimento de transferências voluntárias da União e financiamentos com bancos federais nesse período de pandemia.
E com objetivo de acompanhar e orientar os Regimes Próprios de Previdência Social quanto às adequações dos Entes Federativos à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a Secretaria de Previdência elaborou um questionário que visa conhecer o andamento dessas adequações pelos entes federativos.
O formulário possui 20 perguntas que estão relacionadas à criação do Regime de Previdência Complementar, adequação das alíquotas e rol de benefícios e da unidade gestora única, bem como as alterações relacionadas ao plano de benefícios dos RPPS.
A resposta à pesquisa, possibilitará que a Secretaria de Previdência possa direcionar a orientação aos RPPS no cumprimento dos prazos para as adequações, razão pela qual a participação de todos os RPPS é de grande relevância.
Para responder a pesquisa, clique aqui
30/09/2020 - Acontece na SRPPS
A partir desse mês, a SRPPS que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades... passará a divulgar mensalmente o informativo mensal “Acontece na SRPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados ao RPPS e das medidas adotadas pela Subsecretaria visando o fortalecimento desses regimes.
03/10/2020 - Relatório Anual - Indicador de Situação Previdenciária- ISP-RPPS 2020
Com base na Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 2020, está sendo divulgado o ISP-RPPS de 2020, considerando as informações encaminhadas pelos entes federativos até 31/07/2020. No ISP-RPPS de 2019, 12 RPPS haviam obtido a classificação máxima no ISP, a nota “A”, sendo 1 Estado, 4 RPPS de Grande Porte, 6 RPPS de Médio Porte e 1 RPPS de Pequeno Porte, 457 RPPS obtiveram a classificação “B”, 670 a “C” e o restante, “D”. No ISP-2020, foram 10 RPPS com classificação A, sendo 1 Estado, 5 RPPS de Grande Porte, 3 RPPS de Médio Porte e 1 RPPS de Pequeno Porte, que serão considerados como de Perfil Atuarial de menor risco. Além disso, 563 RPPS obtiveram a classificação “B”, 653 a “C” e o restante, “D”. Conforme dispõe o § 2º do art. 12 da referida Portaria, os interessados terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar à Secretaria de Previdência, por meio do GESCON-RPPS, impugnação aos resultados apresentados, cuja apreciação e decisão serão informadas, nesse sistema, aos respectivos interessados em até 30 (trinta) dias contados do encerramento do prazo para apresentação da impugnação.
15/10/2020 - Nota Técnica nº 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-ME, versão 10
Perguntas e respostas versão 10 – 15/10/2020 - Resolução CMN Nº 3.922/2010, com a redação dada pela Resolução 4.695, de 27 de novembro de 2018.