Destaques
Aviso instabilidade CADPREV - DRAA 2023
Portaria MPS Nº 1110, de 13 de abril de 2023
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 14/04/2023 a Portaria MPS Nº 1110, de 13 de abril de 2023, que alterou os membros da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão. A portaria revoga a portaria anterior que designava os membros da Comissão (Portaria SPREV/MTP nº 2.503, de 18 de março de 2022), considerando as indicações de representantes do Conselho Nacional dos Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social - Conaprev, indicações de representantes da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas - Atricon e a necessidade de atualização dos representantes do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, em decorrência do disposto no Decreto nº 11.356, de 2023.
Clique aqui para ler a Portaria MPS Nº 1110, de 13 de abril de 2023
Relação dos profissionais que já conquistaram a nova Certificação
A Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró- Gestão e Certificação Profissional passa a publicar mensalmente a relação dos profissionais que já conquistaram a nova certificação de que trata o inciso II do artigo 8ºB da Lei 9717/98, incluído pela Lei 13.846/2019. Até o momento mais de 3500 profissionais já foram certificados pelas entidades credenciadas pela Comissão. Na oportunidade ressaltamos a importância de os dirigentes e conselheiros se prepararem, pois até o dia 30/07/2024 o dirigente máximo, a maioria do restante dos dirigentes, assim como a maioria do Conselho Fiscal e Deliberativo deverão estar certificados para assumirem ou prosseguirem na função. A regra será critério para emissão de CRP e terá seu primeiro batimento no dia 31/07/2024. A certificação para Gestores de Recursos e Membros do Comitê de Investimentos continua a exigência prévia ao exercício da função.
Veja aqui a relação dos profissionais já certificados.
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição VIII - Abril de 2023
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito desta Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Prorrogação do Credenciamento
Em reunião realizada no dia 27/04/2023 a Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão e Certificação Profissional deliberou pela prorrogação do credenciamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 02 de maio de 2023, da Fundação Carlos Alberto Vanzolini como entidade certificadora do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS. A deliberação foi necessária em decorrência do vencimento do prazo anteriormente concedido, com vencimento no dia 02/05/2023, conforme Portaria SPREV n° 16, de 30 de abril de 2018.
No tocante ao Instituto de Qualidade Brasil – ICQ BRASIL, cujo vencimento do credenciamento anterior, também ocorrerá no dia 02/05/2023, a Comissão deliberou pela notificação da entidade para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento, apresentar os documentos faltantes e prestar esclarecimentos no tocante à comprovação de requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica. A esse respeito, destaca-se que, até que ocorra a deliberação por parte da Comissão sobre o pedido de prorrogação do credenciamento da entidade, a partir de 02 de maio de 2023, o ICQ BRASIL estará impedido de atuar como entidade certificadora do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS, decorrente do vencimento do credenciamento anterior.
INFORME MENSAL DOS RPPS - EDIÇÃO XXXII - abr/ 2 0 2 3
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.
Na 32ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
Orientação: Consequências do aumento do salário mínimo nos benefícios e na contribuição ao RPPS
O salário mínimo nacional foi majorado de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio de 2023, conforme a Medida Provisória nº 1.172/2023.
Essa alteração irá alterar o valor a ser pago aos beneficiários de pensões dos RPPS, quando recebidas acumuladamente com outras pensões ou proventos de aposentadoria. Nas hipóteses em que o § 1º do art. 24 da EC nº 103/2019, permite o recebimento de mais de um benefício, está garantida a percepção do valor integral do mais vantajoso e de uma parcela dos demais, que será apurada conforme as faixas progressivas definidas no § 2º do art. 24, com base no valor do salário mínimo.
Por isso, sempre que há aumento do salário mínimo, o valor devido aos beneficiários também é majorado, pois os percentuais que serão recebidos incidirão sobre o valor das faixas reajustado na competência. A primeira faixa, recebida integralmente, é o próprio valor do mínimo, Na primeira faixa de redução, por exemplo, o beneficiário recebe 60% do valor que excede um salário, até o limite de dois salários-mínimos. Esse valor, que até 30/04 era de 781,20, mudou para 792,00 a partir de 01/05,. Todas as faixas seguintes também serão alteradas. O tema foi tratado no item “II.7-Acumulação de pensão com outros benefícios” da Nota Informativa SEI nº 33521/2020/ME.
A variação do salário-mínimo também interfere no valor da contribuição a ser paga pelos segurados dos RPPS da União e dos demais entes federativos que adotaram, em sua legislação, alíquotas progressivas nos moldes do art. 11 da EC 103, de 2019. Conforme o § 1º desse artigo, a alíquota de 14%, será reduzida em 6,5%, para o valor da base de contribuição de até um salário mínimo. A redução será de 5% na parcela que estiver acima de um salário mínimo até R$ 2.000,00.
O § 2º do art. 11 prevê que a alíquota, com os redutores, será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada uma sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Ou seja, o aumento do salário mínimo diminui o valor da contribuição de todos os ativos pois aumenta a faixa sobre a qual se aplica o percentual maior de redução estabelecido.
CGNAL/DRPSP/SRPC, maio de 2023.
Manual de preenchimento do plano de custeio no Gescon
O DRPPS publicou o manual de preenchimento do plano de custeio no Gescon, que busca esclarecer as principais dúvidas dos técnicos dos RPPS. Consultem e compartilhem essa iniciativa de descomplicar o Gescon!
LIVE - Manual Plano de Custeio: Lançamento e Orientações
Manual de preenchimento do plano de custeio no Gescon
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição IX - Maio de 2023
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito deste Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Portaria do GT Investimentos
Portaria do GT Investimentos
Publicada a Portaria MPS nº 1.643, de 16 de maio de 2023, que institui Grupo de Trabalho, sob a responsabilidade da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, com o objetivo de discutir os impactos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, para a regulação de investimentos de recursos dos RPPS e elaborar propostas para sua revisão e aperfeiçoamento.
Esclarecendo a Portaria MTP nº 1.467/2022
Disponibilizado pelo Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público (DRPSP) o ícone Esclarecendo a Portaria MTP nº 1.467/2022, onde é possível acessar explanações elaboradas pela Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal (CGNAL) em linguagem simples e acessível, sobre temas relevantes trazidos pela Portaria MTP nº 1.467, de 2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Acesse o ícone aqui
Portaria MPS nº 1.734, de 19 de maio de 2023
Autoriza a divulgação da prorrogação do credenciamento da Fundação Carlos Alberto Vanzolini como entidade certificadora do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS.
- Clique aqui para acessar a Portaria MPS nº 1.734, de 19 de maio de 2023
Situação atual do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP dos Estados e Capitais
O controle exercido pela Lei nº 9.717/1998, principalmente por meio do CRP, é um exercício da competência concorrente conferida pela Constituição Federal à União para disciplinar parâmetros, diretrizes, orientações e acompanhamento dos regimes próprios dos entes federativos, por intermédio de normas gerais.
Recepcionada com o status de Lei Complementar pela EC nº 103, de 2019, inconteste a validade da Lei nº 9.717/1998 como norma geral que regulamenta a organização e o funcionamento os RPPS.
O CRP tem a finalidade de atestar, conforme aspectos de verificação estabelecidos para cada critério, que o ente cumpre as regras constitucionais e legais voltadas para a gestão do seu respectivo RPPS e, consequentemente, tende a propiciar aos seus segurados e beneficiários um RPPS com gestão direcionada ao fortalecimento e sustentabilidade em decorrência das boas práticas de gestão implementadas e mantidas.
Exige-se o CRP para a realização de transferências voluntárias, excetuando-se, porém, a sua exigência nas transferências relativas às ações de educação, saúde e assistência social, nos termos do § 2º do artigo 246 da Portaria nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e do § 3º do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000, de modo que o legislador teve a preocupação de resguardar áreas essenciais e ponderar os bens jurídicos relativos a elas, além da necessidade de se preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, na forma prevista no artigo 40 da Constituição Federal.
Convém destacar que alguns Entes, com interesse em regularizar os critérios normativos e assim obter o CRP administrativo, tomaram a iniciativa de regularizar as inconsistências nos critérios registrados como irregulares no CADPREV e, por meio do GESCON, solicitaram a baixa do CRP judicial e emissão do CRP administrativo, após a comprovação de inexistência de irregularidades.
Como exemplo de Estados e Capitais, podemos citar os Estados da Paraíba e do Ceará e as Capitais Rio de Janeiro e Salvador que recentemente obtiveram o CRP ADMINISTRATIVO após regularizar as pendências e solicitar a baixa do CRP JUDICIAL.
Acesse aqui a situação do CRP dos Estados e Capitais
RAIS ANO-BASE 2022
Atenção!!! O Ministério do Trabalho e Emprego informa que para os entes que fazem parte do grupo 4 do eSocial (todos os órgãos públicos e organizações internacionais), o prazo para entrega legal, da declaração da RAIS ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), conforme Manual de Orientação da RAIS, se encerrou no dia 10/05/2023.
Esclarecemos que a partir do dia 11/05/2023, não haverá, para nenhum grupo de declarantes, recepção da RAIS Anual usando o programa GDRAIS. Isso significa que o cumprimento da obrigação da RAIS será aferido unicamente a partir da extração dos eventos informados pelos declarantes no sistema eSocial.
Dessa forma esclarecemos que é de suma importância todos os estabelecimentos públicos e privados garantirem o preenchimento completo da informação de seus trabalhadores no eSocial para todo o ano de 2023, sob pena de multa aos declarantes e perda de acesso a benefícios como o do Abono Salarial para os trabalhadores.
Novidade na área dos Regimes Próprios de Previdência Social, do site Gov.br: Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores
Incluído no link Regimes Próprios de Previdência Social, do site Gov.br, na área dirigida a Legislação e Orientações aos RPPS, o tópico Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores, onde serão disponibilizadas decisões de Tribunais com aplicação relevante em matéria de previdência nos regimes próprios. Já estão disponíveis julgados do STF, que podem ser acessados clicando aqui: Julgamentos do STF
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição X - Maio de 2023
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito desta Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição IX - Junho de 2023
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito deste Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Envio de informações para o ISP de 2023
RELAÇÃO DE INFORMAÇÕES UTILIZADAS NO ISP
Os demonstrativos utilizados na apuração do ISP de 2023, encaminhados ao Ministério da Previdência Social são:
- Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN de 2023;
- Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR, de janeiro a dezembro de 2022;
- Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA de 2023;
- Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos - DAIR, de janeiro a dezembro de 2022;
Por sua vez, informações utilizadas na apuração do ISP de 2023, que são encaminhadas à Secretaria do Tesouro Nacional:
- Matriz de Saldo Contábil - MSC, com a devida indicação de Poder e Órgão = RPPS, de janeiro a dezembro de 2022; e
- Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO de 2022.
CLASSIFICAÇÃO CORRETA NOS GRUPOS
Uma informação de grande relevância é o número de segurados e beneficiários do RPPS.
Na última edição, 34,2% dos entes não apresentaram esta informação atualizada, o que demandou a busca do dado em demonstrativos anteriores para que estes entes tivessem o seu ISP calculado. O número de beneficiários é o parâmetro de classificação do RPPS nos grupos, o que permite a comparação do desempenho entre pares de porte semelhante. A indicação de número de servidores ativos, dividido pela quantidade de aposentados e pensionistas, determina também se a massa vinculada ao RPPS tem maior ou menor maturidade.
Além disso:
- o valor mensal ser pago pelo RPPS à DATAPREV para utilização do sistema COMPREV é fixado de acordo com quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao RPPS do respectivo ente federativo, conforme dados extraídos do ISP publicado no exercício anterior;
- em relação ao grupo do RPPS, os limites da taxa de administração previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022 também são fixados de acordo com o Grupo do RPPS (se é de pequeno, médio ou grande porte).
DÚVIDA RECORRENTE I
Uma dúvida recorrente na última edição foi quanto à critérios regulares no Indicador de Regularidade. Este indicador parcial reflete o dia 31 de dezembro do ano de referência do ISP conforme Portaria nº 14.762 de 2020, e não o dia 31 de julho que é apenas a data limite para envio de demonstrativos. Ainda que, naquela data, o ente pudesse ter um CRP válido, existe a possibilidade de que, neste intervalo de 180 dias, algum critério tenha ficado irregular. Se esta condição ocorrer no dia 31 de dezembro, irá refletir no resultado do ISP. Critérios irregulares e sob decisão judicial são redutores da pontuação deste indicador.
DÚVIDA RECORRENTE II
O cálculo do ISP considera informações do DRAA apenas quando este é submetido ao ciclo completo. Não é suficiente enviar o demonstrativo até a data limite, mas também a assinatura na declaração de veracidade e demais documentos. A não conformidade no processo de envio do DRAA impacta dois indicadores parciais e, possivelmente, a correta classificação do ente no grupo de RPPS de porte semelhante.
DICA IMPORTANTE
Para aqueles que já fizeram o envio dos demonstrativos, é recomendado que seja feita uma revisão para que, em casos de erros ou omissões, possam enviar correção tempestivamente. É comum a existência de erros nas informações e, quando estas são discrepantes, são excluídas do cálculo, prejudicando a nota final do ente. Erros comuns já identificados são: números negativos ou zerados no RREO; não discriminação de beneficiários do regime (número total informado como ativos); montante em investimentos fora da realidade (bilhões e até trilhões de Reais); etc.
Conforme disposto na Portaria nº 14.762 de 2020, o ISP será calculado com as informações recebidas até 31 de julho.
ATENÇÃO
As correções possíveis após a publicação prévia do resultado são limitadas a erros sistêmicos, não cabendo a inclusão ou retificação de informações enviadas depois do prazo limite.
Consulta Pública da proposta de ato normativo que revisa, atualiza e consolida os atos da compensação financeira entre o RGPS e RPPS e destes entre si.
Aberta Consulta Pública da proposta de ato normativo que tem por objetivo revisar, atualizar e consolidar os atos normativos que envolvem a compensação financeira entre o RGPS e os RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e destes entre si, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 1º, art. 7º e inciso IV do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019.
A medida tem por objetivo divulgar e aumentar a qualidade e eficácia da norma que envolve o Regime Geral de Previdência Social e todos os Regimes Próprios de Previdência Social, além de dar maior publicidade, transparência e previsibilidade aos novos procedimentos a serem estabelecidos.
As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por correio eletrônico para cgnal.comprev@mtp.gov.br, devendo conter a identificação completa do participante (nome, CPF, email, telefone, instituição e vínculo, conforme modelo disponibilizado no link https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/consulta-publica/consulta-publica-editando
Prorrogação do credenciamento do ICQ BRASIL
Em reunião realizada no dia 07/06/2023 a Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão e Certificação Profissional decidiu pela prorrogação do credenciamento do ICQ BRASIL como certificadora Institucional do Pró-Gestão RPPS com validade de 1 (um) ano, a contar do dia 02 de maio de 2023. A Portaria SRPC/MPS nº 2.149 de 13/06/2023 que autoriza a divulgação da renovação do credenciamento da entidade certificadora foi publicada no DOU de 21/06/2023.