Destaques
INFORME MENSAL DOS RPPS - Edição XLIII - Mar - 2024
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.
Certificado de Segurança CADPREV e GESCON
Publicada Portaria MPS nº 1.180, de 16 de abril de 2024 com alterações à Portaria MTP nº 1.467/2022
A PORTARIA MPS nº 1.180, de 16 de abril de 2024, que altera a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022 foi republicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (19).
As alterações visam a atualização e o aprimoramento da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022 que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive quanto a aspectos redacionais, para melhor orientação aos RPPS.
Acesse https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-1.180-de-16-de-abril-de-2024-*-555181444
Acesse também o arquivo “de” X “para” das alterações.
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XV – Abril de 2024
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito deste Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Atualização da Lista Exaustiva – Inciso I do §2º e §8º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021
Em conformidade com a Resolução CMN, os RPPS devem aplicar seus recursos previdenciários apenas em instituições financeiras que atendem os critérios dos Inciso I, §2º e §8º do art. 21. Tal restrição abrange administradores ou gestores de fundos de investimentos, bem como instituições financeiras bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil emissoras de ativos financeiros de renda fixa.
Instituições financeiras que atendem ao inciso I, § 2º, art. 21 da Resolução CMN n° 4.963/2021
Nova versão do Sistema de Compensação Previdenciária traz melhorias com novas funcionalidades
Recomendação CNRPPS/MPS nº 3/2024 reitera e aperfeiçoa a Recomendação CNRPPS nº 1/2021 quanto à não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária
A Recomendação CNRPPS/MPS nº 3, de 23 de abril de 2024 reitera e aperfeiçoa a Recomendação CNRPPS nº 1/2021, de 15 de março de 2021, quanto à não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária.
O CNRPPS reafirma que a compensação previdenciária é atividade fim do RPPS e a contratação do serviço é nociva aos regimes, por resultar em transferências desnecessárias de recursos públicos para entidades privadas, dessa forma, reforça a Recomendação CNRPPS/ME nº 1, de 15 de março de 2021.
A Recomendação enfatiza, dentre outros pontos, que os recursos oriundos da compensação previdenciária integram fonte de receita do RPPS, indispensável para a sustentabilidade do regime e sua utilização se dá, exclusivamente, para o pagamento dos benefícios do respectivo RPPS, não sendo admitida a utilização dos valores para quaisquer outros pagamentos, inclusive para valores previstos em eventuais contratos de prestação de serviços.
No anexo da recomendação constam os canais para orientação, capacitação e consulta sobre a compensação previdenciária.
Acesse a Recomendação na íntegra.
Nota Técnica SEI nº 203/2024/MPS
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência Social informa que publicou a Nota Técnica SEI nº 203/2024/MPS, de 29/04/2024, que contém esclarecimentos e orientações acerca da classificação de rating mínimo dado por agência classificadora de risco para que o ativo seja considerado de baixo risco de crédito.
Nota Técnica SEI nº 145/2024/MPS, de 29/04/2024
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência Social informa que publicou a Nota Técnica SEI nº 145/2024/MPS, de 29/04/2024, que contém esclarecimentos e orientações acerca da constituição de Fundos de Investimento Imobiliário com cotas integralizadas por imóveis vinculados por lei ao RPPS.
Publicada a nova versão do manual de preenchimento do DIPR e informações orientativas, o Guia-DIPR
O Guia-DIPR mostra o passo a passo para o preenchimento do demonstrativo de forma didática, mostrando telas e exemplos. Também traz informações técnicas sobre as informações que ali são prestadas e orientações para os batimentos realizados nas auditorias de informações previdenciárias. Feito para auxiliar quem preenche o DIPR, use sem moderação!"
Informe Externo Mensal dos RPPS - Edição XLIV - Abr - 2024
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.
2024
Atualização da Lista Exaustiva – Inciso I do §2º e §8º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021
Atricon abre consulta pública para receber sugestões sobre aporte de imóveis aos Regimes Próprios de Previdência Social. Participem!
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) abriu consulta pública para receber contribuições sobre a Minuta de Nota Técnica que trata do aporte de imóveis e ativos imobiliários aos RPPS como mecanismo de aporte ao equacionamento do déficit atuarial. Participem!
O período para o envio de sugestões é de 60 dias, a contar de 22/04/2024.
Para acesso à Minuta da Nota Técnica da Atricon: https://atricon.org.br/wp-content/uploads/2024/04/Minuta-Nota-tecnica-Atricon-RPPS.pdf
- Para contribuir com sugestões, os interessados devem encaminhar e-mail para presidencia@atricon.org.br.
Relacionado ao assunto, informamos que, recentemente, esta Secretaria publicou a Nota Técnica SEI nº 145/2024/MPS que trata do art. 11, § 3º, da Resolução CMN nº 4.963/2021: Constituição de Fundos de Investimento Imobiliário com cotas integralizadas por imóveis vinculados por lei ao RPPS. Para acesso à referida nota técnica: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/notas-tecnicas
Comunicado - Adequação do DAIR à nova estrutura Fundo/Classe – Res. CVM nº175/2022 – Carteira de abril/2024
Em vigor desde o último dia de abril de 2024, uma nova versão do Sistema CADPREV foi implantada, incorporando atualizações específicas no demonstrativo DAIR, com vistas às modificações introduzidas pela Resolução CVM nº 175/2022.
Clique aqui para ler o comunicado.
MPS edita medida emergencial em ajuda aos RPPS do RS. CRP dos entes gaúchos serão emitidos e renovados automaticamente
O Ministério da Previdência Social editou a PORTARIA MPS nº 1.396, de 8 de maio de 2024 que dispõe sobre regime extraordinário de emissão e renovação da validade do CRP e de sua emissão emergencial para o Estado e Municípios do Rio Grande do Sul em decorrência da calamidade pública reconhecida por meio das Portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.377 e nº 1.379, de 5 de maio de 2024.
De acordo com o normativo, os CRP´s vencidos nos 30 dias anteriores à publicação da Portaria serão renovados emergencialmente por 90 dias, a partir da data da publicação. Já os CRP vincendos em até 60 dias da publicação da referida Portaria serão renovados emergencialmente por mais 90 dias, a contar da data do seu vencimento.
Acesse a Portaria na íntegra http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-1.396-de-8-de-maio-de-2024-559077528
Cronogramas de Pagamento - Novo COMPREV - 2023
20/09/2021 - Divulgada a classificação do ISP-RPPS de 2021
O ISP de 2021 teve por base a metodologia estabelecida pela Portaria SPREV/ME nº 14.762/2020 e as informações relativas aos DIPR, DAIR e RREO de 2020 e do DRAA de 2021, encaminhadas pelos entes até 31/07/2021. Os dados e resultados do ISP-2021 podem ser podem ser conferidos na Planilha “ISP 2021 Resultado Consolidado Resultado Prévio”. Nesse endereço, acessem o Portal do ISP, e consultem, extraiam e visualizem de forma dinâmica os dados utilizados no cálculo do indicador deste e dos exercícios anteriores bem como os resultados.
Conforme Portaria SPREV/ME nº 14.762/2020 (art. 12, § 2º) os interessados terão o prazo de 30 (trinta) dias (a contar de 20/09/2021) para impugnação aos resultados do ISP, por meio do GESCON-RPPS, cuja conclusão da análise será informada a cada impugnante, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do prazo para apresentação da impugnação. Após a análise das impugnações será disponibilizado o Relatório Final do ISP 2021.
Confiram o comparativo dos Resultados dos ISP:
2019 | 2020 | 2021 |
A:12 | 10 | 15 |
B:457 | 563 | 513 |
C:670 | 653 | 653 |
D:1013 | 926 | 971 |
Débitos de contribuições previdenciárias dos entes federativos com seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS
Débitos de Contribuições Previdenciárias dos Entes Federativos com seus RPPS - Data-Base: 30/11/2021 | ||
DÉBITOS ORIGINAIS DE ACORDOS DE PARCELAMENTOS | ||
MUNICÍPIOS | ||
Parcelamentos Contemplados | Qte Parcelamentos | Total Parcelado |
Aceito | 6.232 | R$ 24.747.447.039,65 |
Não Aceito | 1.455 | R$ 4.628.898.409,86 |
Aguardando Análise | 229 | R$ 1.591.247.359,16 |
Repactuado | 2.269 | R$ 7.334.782.252,45 |
Quitado | 1.728 | R$ 2.045.178.280,26 |
Aguardando Documento | 795 | R$ 3.850.571.914,51 |
SOMA | 12.708 | R$ 44.198.125.255,89 |
ESTADOS/DF |
||
Parcelamentos Contemplados | Qte Parcelamentos | Total Parcelado |
Aceito | 67 | R$ 2.347.107.483,66 |
Não Aceito | 90 | R$ 4.010.163.005,23 |
Aguardando Análise | 0 | R$ - |
Repactuado | 3 | R$ 111.800.893,71 |
Quitado | 14 | R$ 469.676.797,82 |
Aguardando Documento | 9 | R$ 340.022.121,65 |
SOMA | 183 | R$ 7.278.770.302,07 |
TODOS | ||
Parcelamentos Contemplados | Qte Parcelamentos | Total Parcelado |
Aceito | 6.299 | R$ 27.094.554.523,31 |
Não Aceito | 1.545 | R$ 8.639.061.415,09 |
Aguardando Análise | 229 | R$ 1.591.247.359,16 |
Repactuado | 2.272 | R$ 7.446.583.146,16 |
Quitado | 1.742 | R$ 2.514.855.078,08 |
Aguardando Documento | 804 | R$ 4.190.594.036,16 |
SOMA | 12.891 | R$ 51.476.895.557,96 |
Aprovada pelo CNRPPS a minuta do contrato a ser celebrado pelos entes para utilização do COMPREV
Publicada a Resolução CNRPPS/MTP nº 03, de 09 de novembro de 2021, que aprova a minuta de contrato de adesão a ser celebrado pelos entes federativos com a empresa de tecnologia desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária (COMPREV), conforme deliberado na 7ª Reunião Extraordinária do CNRPPS. Além disso, foram disponibilizados no site da SPREV https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/compensacao-previdenciaria/compensacao-previdenciaria a minuta do contrato a ser celebrado pelo INSS e todos entes federativos para a utilização do COMPREV, do projeto básico referencial para a contratação (que contém a fundamentação jurídica e as principais informações para orientar a contratação) e do modelo de negócio do COMPREV (que especifica todos os serviços prestados por esse sistema).
Importante, destacar que nos termos do art. 25 do Decreto nº 10.188, de 2019, os entes federativos deverão comprovar a celebração do termo de adesão e do contrato previstos no § 1º do art. 10 desse decreto, até 31 de dezembro de 2021, sob pena de ficarem sem o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.
Para baixar os arquivos clique nos links abaixo:
A Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 4.963, de 25 de novembro 2021
A Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 4.963, de 25 de novembro 2021 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cmn-n-4.963-de-25-de-novembro-de-2021-362755126) revogou a Resolução CMN nº 3.922/2010. A nova Resolução CMN nº 4.963/2021 surgiu da minuta de alteração da Resolução CMN nº 3.922/2010 formulada em decorrência dos debates ocorridos no Grupo de Trabalho - GT instituído pela Portaria SPREV nº 12, de 23 de abril de 2019, e posteriormente colocada em consulta pública na página da SPREV na internet (Portaria SPREV nº 9.907/2020), que recebeu diversas manifestações, e após os certos e aperfeiçoamentos, foi encaminhada pela SPREV à Secretaria de Política Econômica para sua avaliação junto com os demais membros da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), órgão de assessoramento técnico do CMN
O GT contou com representantes da SPREV, STN, Fazenda, CVM, Bacen, SPE, PREVIC, Tribunais de Contas, dirigentes de RPPS e de associações representativas de RPPS e de Municípios, indicados pelo Conaprev. Embora, após as discussões e negociações que tiveram por base a proposta encaminhada, a Resolução CMN nº 4.963/2021 não contemple todas as necessidades identificadas pelo segmento dos RPPS e pela SRPPS, a nova resolução traz diversos avanços que comentaremos no Informativo mensal desse mês. Não percam o Acontece na SRPPS de novembro!
Considerando as várias mudanças introduzidas pela Resolução CMN nº 4.693 publicada no final de novembro de 2021 e o prazo de elaboração da política anual de investimentos para 2022 e envio à SPREV para fins do CRP até 31 de dezembro de 2021, na próxima reunião do CNRPPS dia 02 de dezembro, será debatida proposta de portaria prorrogando o envio do DPIN de 2022 para início de 2022.
Importante frisar que a política de investimentos para 2022 deve ser realizada em conformidade com a nova Resolução e que a SPREV não pôde alertar o segmento dado que a aprovação da nova resolução na última reunião do CMN era uma situação fora de sua governança.
Com relação aos empréstimos consignados a sua operacionalização depende de regulamentação pelo MTP. Está sendo elaborada uma minuta de portaria específica a ser apresentada aos conselheiros na próxima reunião do CNRPPS, para receber as contribuições do segmento e encaminhá-la para análise da PGFN.