Destaques
07/04/2022 - Portaria SPREV/MPT nº 2907, de 01 de abril de 2022 - Autoriza a divulgação do credenciamento da Associação APIMEC Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 06/04/2022 a Portaria SPREV/MPT nº 2907 de 01 de abril de 2022 , que autoriza a divulgação do credenciamento da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil - APIMEC Brasil, como entidade certificadora de profissionais responsáveis pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos dos regimes próprios de previdência social e o reconhecimento dos respectivos certificados e programa de qualificação continuada. A Certificação dos profissionais que atuam nos RPPS é uma exigência contida na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que realizou alterações na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, com a inclusão do art. 8º-B, que estabeleceu requisitos mínimos a serem atendidos pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como condição para exercício das respectivas funções. Importante frisar que a certificação desses profissionais será critério para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária. A APIMEC é a segunda entidade credenciada pela Comissão do Pró-Gestão para certificação desses profissionais.
Clique aqui para ver as Portarias na íntegra
Publicado o Ofício SEI nº 105649 , de 11/04/2022
11/04/2022: Publicado o Ofício SEI nº 105649 , de 11/04/2022, apresentando as melhorias implementadas pela versão 2.9.0 do Novo Sistema Comprev
Leia clicando aqui.
Alterado cronograma de implantação do eSocial para os Órgãos Públicos incluindo RPPS
Foi publicada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME Nº 2, de 19 de abril de 2022
Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021, para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial para o 4º e último grupo de obrigados, os Órgãos Públicos. O setor privado já encaminha as informações que possibilitam a racionalização e simplificação do cumprimento de várias obrigações e a eliminação de redundâncias na prestação das informações.
Todos os poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta dos entes federativos são obrigados a enviar as informações dos vínculos e remunerações dos agentes públicos e demais trabalhadores por eles contratados por meio do eSocial. Essas informações contemplam os segurados do RGPS e todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados aos RPPS e possibilitarão que a União institua o sistema integrado de dados previsto no art. 12 da EC 103/2019, que contribuirá para a melhoria da gestão dos regimes previdenciários, do sistema de proteção social dos militares e programas de assistência social.
Vejam o novo cronograma:
FASES |
4º GRUPO – ÓRGÃOS PÚBLICOS |
1ª FASE (Eventos de tabelas) |
21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
2ª FASE (Eventos não periódicos) |
22/11/2021 (a partir das oito horas). O detalhamento referente a 2ª Fase será publicado no Manual de Orientações do eSocial (MOS) |
3ª FASE (Eventos periódicos) |
22/08/2022 (a partir das oito horas) |
4ª FASE (Eventos de SST) |
1º/01/2023 (a partir das oito horas) |
20/04/2022: Disponibilizada versão do CADPREV que contempla cadastramento do parcelamento especial previsto na EC 113/2021 e Portaria MTP 360/2022
Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Abril 2022
Na 20ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
↑Clique aqui e leia a edição deste mês
ACONTECE NA SRPPS - Edição XXI - Mai/2022
Na 21ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
Clique aqui e leia a edição deste mês.
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 37/2022/MTP
Nova versão do Sistema COMPREV (versão 2.9.1): Restrição de acesso e suspenção temporárias dos recursos da compensação previstas no Decreto nº 10.188, de 2019, e sua adequação à nova forma organização de análises de requerimentos pelo INSS.
Portaria MTP nº 1.467
Foi publicada, nesta segunda-feira (6), a Portaria MTP nº 1.467 que consolida e incorpora em um só texto 87 atos do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) sobre parâmetros gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A Portaria está organizada em 14 capítulos e engloba temas como parâmetros para as contribuições, o equilíbrio financeiro e atuarial, o investimento dos recursos previdenciários, a concessão de benefícios aos segurados, padroniza a emissão da certidão de tempo de contribuição, estimula a profissionalização e maior governança dos RPPS e prevê maior participação de representantes do segmento na regulação desses regimes.
A norma também regulamenta a aplicação de recursos dos RPPS em empréstimos a seus segurados e confere maior prazo para os entes que fizeram a reforma da previdência equacionarem o déficit atuarial do regime.
As novas regras entrarão em vigor no dia 1º de julho de 2022 e atendem às exigências previstas no Decreto nº 10.139, de 2019, para consolidação, homogeneização e simplificação dos atos normativos editados pela administração pública federal. A portaria ainda promove a revisão e a adequação dos parâmetros gerais impostas aos RPPS pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que alterou significativamente as normas desses regimes.
Foi publicada a Portaria MTP Nº 1.837, de 30 de junho de 2022
Foi publicada a Portaria MTP Nº 1.837, de 30 de junho de 2022, que altera a Portaria MTP nº 1.467/2022: ajustes formais e redacionais; define a taxa de juros parâmetro para a avaliação atuarial dos RPPS de 2023; estabelece o prazo de até 180 dias para os entes adequarem a legislação e dos demais documentos encaminhados para formalização do parcelamento especial da EC 113/2021, ou sua complementação; prevê que na hipótese de o cargo em que se der a aposentadoria não estar inserido em plano de carreira, esse requisito deverá ser cumprido no último cargo efetivo; e desmembra a redação do § 4º do art. 172 (conversão de tempo especial) para melhor compreensão.
A SRPPS agradece a todos os gestores de RPPS e técnicos que estudaram a nova Portaria MTP nº 1.467/2022 e identificaram necessidades de ajustes!
Para ler a portaria, clique aqui.
ACONTECE NA SRPPS - Edição XXII - JUN/2022
Na 22ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
Para ler o informativo, clique aqui.
A Secretaria do Tesouro Nacional abriu Consulta Pública a respeito da Revisão da IPC 14 – Contabilização dos RPPS
Aberta consulta pública para envio de sugestões referente a revisão da IPC 14 - Contabilização dos RPPS. Para participar basta preencher o formulário com as contribuições e encaminhar para o e-mail genoc@tesouro.gov.br. A consulta ficará disponível até o dia 28 de julho de 2022 em https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/consultas-publicas-federacao.
Nota Técnica SEI nº 43/2022/MTP, de 14 de julho de 2022
Publicada a Nota Técnica SEI nº 43/2022/MTP, de 14 de julho de 2022, elaborada pela CONOR/CGNAL da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social que traz esclarecimentos sobre as normas gerais de inatividades e pensões por morte das polícias e dos corpos de bombeiros militares e o modo e a a extensão de verificação, pela SPREV, do cumprimento dessas normas gerais relativas ao Sistema de Proteção Social dos militares dos Estados e do Distrito Federal
Leia a nota clicando aqui.
Ofício Circular SEI nº 97/2022/ME
Novas versões do Sistema COMPREV (versão 2.9.2 e 2.10.0): além de outras melhorias, houve ajuste no cálculo de glosa do pagamento, modificação na regra de obtenção da relação previdenciária e implantação da calculadora de acréscimos legais.
Para ler o Ofício clique aqui
Nota Técnica SEI nº 457/2022/MTP, de 21 de julho de 2022
Orientações sobre o desenquadramento passivo relativo às alocações em fundos de investimento do segmento de investimentos no exterior realizadas até 02 de maio de 2021 por RPPS que deixaram de ser classificados como investidores qualificados por não terem obtido certificação no Pró-Gestão – art. 27, caput, §1º, VI, c/c art. 29, da Resolução CMN nº 4.963, de 2021; art. 6º, §1º, II, “b”, da Portaria MPS nº 509, de 2011, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 555, de 2019, arts. 137, 152 e 153 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022.
Para ler a Nota Técnica SEI nº 457/2022/MTP clique aqui
ACONTECE NA SRPPS - EDIÇÃO XXIII - JUL /2022
Na 23ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
Para ler o informativo, clique aqui
09/08/2022 - Lista de Instituições financeiras que atendem o previsto no art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021
A Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência publica a atualização da lista de instituições que atendem as condições estabelecidas no inciso I do § 2º do art. 21, da Resolução nº CMN 4.963, de 25 de novembro de 2021, considerando as informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil, com relação às instituições financeiras obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, e que estão autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para administrar carteira de valores mobiliários.
Ministério do Trabalho e Previdência
19/08/2022 – Publicada a Nota Informativa SEI nº 11220/2022/MTP
Publicada a Nota Informativa SEI nº 11220/2022/MTP de 03/08/2022 que traz considerações sobre o valor da pensão por morte do beneficiário ex-cônjuge/companheiro que recebe pensão alimentícia decorrente de decisão judicial.
Ofício Circular SEI nº 183/2022/MTP
Novas versões do Sistema COMPREV (versão 2.11, 2.11.1 e 2.12.0): ajuste tela do cadastro do RPPS, ajuste da calculadora de Acréscimos Legais e criação da funcionalidade de envio do processo de concessão do benefício.
Para ler o Ofício clique aqui
ACONTECE NA SRPPS - EDIÇÃO XXIV - AGO/2022
Na 24ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
Para ler o informativo clique aqui.
05/09/2022 – Indicador de Situação Previdenciária de 2022 – Resultado Preliminar
Foi disponibilizado o resultado preliminar do Indicador de Situação Previdenciária - ISP de 2022, e, conforme disposto no art. 12 da Portaria SPREV nº 14.762/2020, a partir dessa data, os entes federativos têm o prazo de 30 (trinta) dias para apresentarem impugnações através do GESCON. Importante ressaltar que prevalecem os dados relativos ao ano de 2021, informados ou retificados até 31/07/2022, não sendo possível a admissão de novas informações. O extrato previdenciário que dá origem ao Indicador de Regularidade é referente à posição de 31/12/2021 e, adicionalmente, foram considerados os DRAA cujo ciclo completo de envio ocorreu até a data limite estabelecida pela referida Portaria.