Destaques
Orientação: Aumento do Salário Mínimo. Conseqüências nos benefícios e na contribuição ao RPPS
O salário mínimo nacional foi majorado de R$ 1.320,00 para R$1.412,00 a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme Decreto nº 11.864/2023.
Essa alteração irá alterar o valor a ser pago aos beneficiários de pensões dos RPPS, quando recebidas acumuladamente com outras pensões ou proventos de aposentadoria. Nas hipóteses em que o § 1º do art. 24 da EC nº 103/2019 permite o recebimento de mais de um benefício, está garantida a percepção do valor integral do mais vantajoso e de uma parcela dos demais, que será apurada conforme as faixas progressivas definidas no § 2º do art. 24, com base no valor do salário mínimo.
Por isso, sempre que há aumento do salário mínimo, o valor devido aos beneficiários também é majorado, pois os percentuais que serão recebidos incidirão sobre o valor das faixas reajustado na competência. A primeira faixa, recebida integralmente, é o próprio valor do mínimo. Na primeira faixa de redução, por exemplo, o beneficiário recebe 60% do valor que excede um salário, até o limite de dois salários-mínimos. Esse valor, que até 31/12 era de R$792,00, a partir de 01/01 será de R$847,20. Todas as faixas seguintes também serão alteradas. O tema foi tratado no item “II.7-Acumulação de pensão com outros benefícios” da Nota Informativa SEI nº 33521/2020/ME.
A variação do salário-mínimo também interfere no valor da contribuição a ser paga pelos segurados dos RPPS da União e dos demais entes federativos que adotaram, em sua legislação, alíquotas progressivas nos moldes do art. 11 da EC 103, de 2019.
O § 2º do art. 11 prevê que a alíquota com os redutores será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada uma sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Ou seja, o aumento do salário mínimo diminui o valor da contribuição de todos os ativos, pois aumenta a faixa sobre a qual se aplica o percentual maior de redução estabelecido.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11864.htm
03/01/2024 - Calendário de envio de informações
Encontra-se disponível o calendário de envio de informações à Secretaria de Regime Próprio e Complementar referente ao exercício de 2024.
• Calendário de envio de informações 2024
Renovação das Credenciais de Acessos aos usuários COMPREV – 2023/2024 Informações Importantes, especialmente aos gestores de acesso
- De acordo com o constante no Termo de Adesão relativo à gestão de acesso ao sistema COMPREV, relembramos que os gestores de acesso indicados pelo regime previdenciário deverão manter acesso restrito aos servidores do ente federativo, e o acesso será efetuado mediante “login” e senha ou por certificado digital adquirido perante qualquer autoridade certificadora credenciada pelo ICP-BRASIL, constituindo a sua identificação eletrônica no sistema.
- Alertamos aos usuários que a senha de acesso ao sistema COMPREV é pessoal e intransferível, não devendo ser fornecidos seus dados de login (CPF e senha) em hipótese alguma. Se precisar de algum auxílio em relação ao acesso ao sistema COMPREV, indicamos a Webconferência Acesso ao COMPREV nas segundas-feiras das 9h30 às 12h e nas quartas-feiras das 14h30 às 17h, pelo telefone/WhatsApp 61-2021-5555 ou email atendimento.rpps@previdencia.gov.br).
- A gestão de acesso dos entes federativos ao sistema COMPREV, é realizada pelo Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público (DRPSP).
- Havendo necessidade de alterações futuras dos gestores de acesso do sistema o ente federativo deverá encaminhar apenas o Anexo II para a indicação dos gestores de acesso, não sendo necessário celebrar outro termo de adesão.
4.1. O anexo II deverá ser encaminhado da seguinte forma: um arquivo com a exclusão do gestor de acesso e a inclusão do substituto e um outro arquivo com as informações de inclusão para o usuário que permanecerá como gestor de acesso.
- A indicação dos gestores de acesso é delegada ao representante máximo do órgão ou entidade gestora do RPPS (prefeito e/ou governador) e pode ser indicado também pelo dirigente do RPPS.
- Considerando que a renovação é anual, a Dataprev atualizou automaticamente as credenciais dos gestores de acesso até 31 de dezembro de 2024, tanto para o sistema COMPREV, quanto ao para o BG-COMPREV.
- Dessa forma, solicitamos aos Entes Federativos que verifiquem se os gestores de acessos constantes no Anexo II do Termo de Adesão estão corretos ou se necessitam ser excluídos e alterados, procedendo da forma do parágrafo 03 (três), para o DRPSP providenciar as alterações necessárias.
- É importante que os gestores de acesso atualizem as credenciais dos usuários, de forma restrita aos servidores do ente federativo renovando/estendendo a validade aos mesmos, se ainda em atividade na operacionalização da compensação previdenciária, através da alteração de acessos do GERID ou revoguem os acessos para os servidores que não atuam mais na área.
- Solicitamos que os procedimentos sejam feitos até 29/12/2023 para que não ocorra falta de acessos aos usuários da compensação previdenciária.
- Dúvidas quanto ao acesso ao GERID6 podem ser dirimidas através do Manual do Usuário, pelo link
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/sistemas/comprev/manual_gerid_comprev.pdf Ou através da Webconferência, conforme parágrafo 2.
10.1. Rápido passo a passo para renovação de acesso pelo link:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/sistemas/comprev/renovacaodeacessosnocomprev.pdf
- Quanto ao acesso à BG-COMPREV, ele se dá através de abertura de chamado no PRONTO pelo link
https://servicos.dataprev.gov.br/wp-content/uploads/Manual-usuario-Pronto-Cliente-Portal-Cliente-V1.11.pdf pelo gestor de acesso indicado no Anexo II do Termo de Adesão.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12/01/2024 a Portaria Interministerial que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
A Portaria prevê, dentre outras disposições, algumas com reflexo direto nos RPPS, como exemplo, valor do novo salário mínimo, do teto dos benefícios pagos pelo INSS, índice de reajuste dos benefícios do INSS que se aplica também aos valores da compensação previdenciária.
Orientações Importantes – Cadastro do Plano de Custeio pelo ente/RPPS
Conforme disposto no artigo 9º da Portaria MTP n. 1.467/22, as alíquotas de contribuição do ente (patronal ordinária ou suplementar para amortização do déficit), dos segurados e dos beneficiários do RPPS serão instituídas ou alteradas expressamente por meio de lei do ente federativo, não sendo aceita instituição ou alteração de alíquota por Decreto ou outro ato normativo que não seja lei.
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XVII - Janeiro de 2024
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito deste Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Código para preenchimento da GRU ao RPPS da União
Alterado o link para preenchimento da GRU ao RPPS da União
Para fins de desembolso ao Regime Próprio da União (RPPS U), que tem duas unidades gestoras, comunicamos que devem ser geradas através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), as Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme segue:
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
DECIPEX (Administração Direta da União) |
INSS (Administração Indireta da União) |
|
Unidade Gestora (UG) |
170597 |
512016 |
Gestão |
00001 - TESOURO NACIONAL |
57202 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL |
Nome da Unidade |
DPTO CENTRAL.SERV.INATIVOS.PENSIONIST.ORG.EXT |
CGOFC REGIME PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL |
Código de Recolhimento |
10109-5 - RECEITA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RPPS |
10109-5 - RECEITA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RPPS |
Acesse em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/codigo-para-preenchimento-da-gru-ao-rpps-da-uniao
E também o link https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/compensacao-previdenciaria/arquivos/2023/PagamentodaCompensaoPrevidenciria1.pdf onde contém um quadro explicativo com informações gerais sobre a forma de pagamento da compensação previdenciária ao INSS e aos demais entes também.
Portaria SRPC/MPS nº 79 de 15 de janeiro de 2024
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17/01/2024 a Portaria SRPC/MPS nº 79 de 15 de janeiro de 2024 , que autoriza a divulgação da versão 3.5 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal-PRO-GESTÃO RPPS com vigência em 17/01/2024. Dentre outras alterações relevantes, o ente federativo poderá optar pelo manual atual, ou o vigente na data da contratação da auditoria de certificação.
Clique aqui para ver o manual na íntegra https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/pro-gestao-rpps-certificacao-institucional/MANUALDOPRGESTORPPSVERSO3.5.pdf
INFORME MENSAL DOS RPPS - Edição XLI - JAN - 2024
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.
Nota Técnica SEI nº 57/2024/MPS
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do Ministério da Previdência Social informa que publicou a Nota Técnica SEI nº 57/2024/MPS, de 07/02/2024, que contém esclarecimentos e orientações acerca de consulta sobre Fundos de Investimento com ativos de crédito das Lojas Americanas em suas carteiras.
- Nota Técnica SEI nº 57/2024/MPS, de 07 de fevereiro 2024
RPPS. Art 27, caput, § 1º, VII, c/c art. 29 da Resolução CMN nº 4.963/2021. Fundos de Investimento com ativos de crédito das Lojas Americanas em suas carteiras.
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XVIII - Fevereiro de 2024
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito deste Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Edição XVIII - Fevereiro de 2024
Guia Orientativo sobre Responsabilidades e Consequências da Extinção de RPPS
Na abertura da 78ª Reunião Ordinária do Conaprev, organizada pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG, considerando a competência legal do Ministério da Previdência Social de orientação aos RPPS (art. 9º da Lei nº 9.717/98), foi lançado pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar o Guia “Impactos da Extinção de RPPS – Guia de Análise das Responsabilidades e Consequências”.
Para acesso ao conteúdo do Guia, cliquem em:
- Folheto de Divulgação
- Resumo do Guia
- Versão Completa do Guia
Nota Técnica SEI nº 71/2024/MPS
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do Ministério da Previdência Social informa que publicou a Nota Técnica SEI nº 71/2024/MPS, de 01/03/2024, que contém esclarecimentos e orientações acerca da possibilidade de RPPS adquirir cotas de Fundos de Investimento Imobiliário em oferta primária.
- Nota Técnica SEI nº 71/2024/MPS, de 01 de março 2024
RPPS. Art. 11 da Resolução CMN nº 4.963/2021. Possibilidade de RPPS adquirir cotas de Fundos de Investimento Imobiliário em oferta primária
INFORME MENSAL DOS RPPS - Edição XLII - Fev - 2024
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.
Nota Técnica SEI nº 82/2024/MPS, de 01 de março 2024
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do Ministério da Previdência Social informa que publicou a Nota Técnica SEI nº 82/2024/MPS, de 01/03/2024, que contém esclarecimentos e orientações sobre a falta de informação sobre ativos pertencentes às carteiras dos fundos de investimentos em que os RPPS figuram como cotistas, devido previsão regulamentar expressa na Resolução CVM nº 175/2022.
O novo Extrato Previdenciário permite verificar a situação dos critérios mesmo em caso de decisão judicial
Conforme divulgado no Informativo Mensal do DRPSP, edição XLII, de fevereiro de 2024 o extrato externo dos RPPS que relaciona os critérios que são verificados para fins de emissão do CRP do ente federativo foi atualizado e agora, visando maior transparência e contribuindo com o controle social, é possível verificar a situação de todos os critérios do ente, independentemente da existência de decisão judicial para obtenção do CRP.
Além de manter o campo da situação do critério transparente, foi acrescentado novo campo que menciona o Responsável pela Regularização e Tipo de Providência a ser tomada para a regularização.
Para consultar o extrato do ente federativo, acesse o link https://cadprev.previdencia.gov.br com seu login e senha ou em Consulta Pública, CRP, incluir o nome do ente e clicar em Emitir Extrato de Regularidade.
Esclarecendo a Portaria MPT n. 1.467/22. Compensação Financeira Previdenciária entre Regimes Previdenciários e Compensação Tributária de Contribuições
Esclarecendo a Portaria MPT n. 1.467/22 (CGNAL/DRPPS/SRPC/MPS). Compensação Financeira Previdenciária entre Regimes Previdenciários e Compensação Tributária de Contribuições
Outras edições do "Esclarecendo a Portaria MPT n. 1.467/22 (CGNAL/DRPPS/SRPC/MPS)" podem ser acessadas diretamente no link https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/esclarecendo-a-portaria-mtp-no-1-467-2022
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XIX - Março de 2024
O DRPSP/SRPC informa - Medidas adotadas quanto à lentidão no preenchimento do DRAA
Medidas adotadas emergencialmente quanto a situações que têm sido relatadas por atuários de lentidão no preenchimento do DRAA:
• o resultado dos processamentos dos demonstrativos passou a ser somente às 21 horas de cada dia, para não concorrer com o horário do expediente.
• está sendo implementada pela Dataprev uma Requisição de Manutenção – RDM para melhorar a performance do cadastro do Cadprev.
O DRPSP esclarece que:
• os entes que estejam com CRP vencendo e não consigam finalizar o envio do DRAA não serão prejudicados. Nesse caso, o ente deve encaminhar a solicitação do CRP emergencial pelo Gescon
• essa situação não afetará o Indicador de Situação Previdencia – ISP de 2024, que considerará a data de envio do DRAA até 31/07/2024.
O DRPSP está registrando as reclamações recebidas nos canais de atendimento (por telefone e WhatsApp 61-2021-5555, pelo e-mail atendimento.rpps@previdencia.gov.br e pelo Gescon) e solicitando à Dataprev uma rápida solução.