Vídeo orienta os profissionais de RPPS sobre as alterações de preenchimento do DAIR
Resolução CVM 175/2022
Para dirimir dúvidas sobre a aplicação da Resolução CVM 175, leiam a Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS (clique aqui).
Alterações do Cadprev em função da ICVM 175
A partir de 1º/4/2024, o DAIR passou apresentar os novos tipos de ativos (fundos/classes) denominados conforme a nova estrutura dos fundos de investimento.
Quando o DAIR referente ao mês de abril de 2024 for aberto, o Cadprev realizará a migração da carteira dos RPPS para a nova estrutura de ativos.
Quaisquer lançamentos de aplicações no período devem ser efetuados nos ativos recém-criados, não sendo permitidos lançamentos nos tipos de ativos que tenham perdido sua vigência.
O sistema procederá à criação automática de cadastros dos fundos vigentes, visando facilitar as operações.
Caso o RPPS necessite do envio um DAIR anterior a abril/2024, a aplicação ou resgate deverá ser registrado no tipo de ativo anterior, observando-se a vigência do ativo até 31/03/2024.
Demais aperfeiçoamentos no DAIR
O formulário de Aplicação e Resgate - APR foi alterado com o propósito de conferir maior transparência à gestão dos investimentos. Dois campos foram adicionados: "Instituição Distribuidora" e um campo de texto destinado à descrição do processo de investimento do ativo, desde sua distribuição até a alocação dos recursos.
O preenchimento do campo "Instituição Distribuidora" tornou-se obrigatório para novas aplicações, sendo sua inclusão necessária para a avaliação da auditoria quanto ao percurso do processo decisório dos ativos. Na versão anterior, este campo não era mandatório e contemplava apenas os fundos de investimento.
Por sua vez, o campo que descreve detalhadamente o processo de investimento tem como propósito apresentar uma linha cronológica desse processo, desde o conhecimento do ativo até a decisão final de sua aplicação.