Recomendação CNRPPS nº 2/2021 – Reforma da Previdência pelos entes
Recomendação CNRPPS/MTP nº 2, de 19 de agosto de 2021, na qual este Conselho, que possui representantes de todo o segmento, orientou e recomendou aos entes federativos o cumprimento da EC 103/2019 e a adoção das providências relacionadas a reforma do Plano de Benefícios para atingimento e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS
Essa recomendação do CNRPPS decorreu do fato de que com a promulgação da EC 103, de 2019, a legislação de cada ente federativo poderá estabelecer regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadorias e pensões por morte para o seu RPPS.
Além disso, os entes que possuem RPPS devem assegurar-lhe o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da Constituição Federal, nos termos do § 1º do art. 9º da EC nº 103, de 2019, observadas as normas de atuária aplicáveis a esses regimes, definidas conforme art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, recepcionada pelo caput do art. 9º dessa Emenda.
Ainda, em razão de que o planejamento e a gestão previdenciária, no que se refere ao equilíbrio financeiro e atuarial, se não bem direcionados, afetarão a capacidade do ente federativo desenvolver outras políticas públicas e ameaçarão também a garantia do correto e pontual pagamento de todas as aposentadorias e pensões de responsabilidade do regime previdenciário.
Diante disso, os membros do CNRPPS entenderam por orientar os entes federativos quanto à necessidade de adotarem as providências para a adequação do rol de benefícios e das alíquotas de contribuição do RPPS e para a instituição e vigência do regime de previdência complementar, além de recomendar aos entes federativos que adotem providências relacionadas à discussão e aprovação de proposta de reforma do plano de benefícios, de forma a buscar o atingimento e a manutenção do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial.
Por fim, recomendou que a Secretaria de Previdência intensifique as iniciativas para prestar aos entes federativos e aos órgãos ou entidades gestoras dos RPPS as orientações e apoio nas discussões acerca das alterações legislativas necessárias ao atendimento da EC nº 103, de 2019.
Além da participação da SPREV, de forma presencial, em diversos eventos e reuniões, permanecemos à disposição para participar de reuniões virtuais com os entes federativos e RPPS para tratar da Reforma da Previdência. Além disso, estamos com atendimento, via web conferência, toda terça-feira, das 14h30 às 17h para tratar do tema. Lembrando que para ingressar na sala de atendimento virtual, o interessado deverá solicitar à Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da SRPPS pelo WhatsApp (61) 2021-5555.