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Publicada no DOU de 13/12/2024 a Portaria MPS nº 3.811/24 que altera a Portaria MTP 1.467/22
Dentre as principais alterações, atendendo a proposta desta Secretaria de Regime Próprio e Complementar, o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) deliberou para utilização, no Índice de Situação Previdenciária - ISP, das informações relativas à reforma ampla do plano de benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social e à vigência do Regime de Previdência Complementar. O ISP de 2024, recentemente divulgado, já contempla essa inclusão em um indicador da dimensão atuarial, dado o impacto dessas medidas para a sustentabilidade dos RPPS.
Ainda, após discussão na Comissão do Pró Gestão, vinculada ao Conselho Nacional dos Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev), no próprio CONAPREV e deliberação do CNRPPS, foi criado o nível de acesso ao Pró Gestão RPPS, a ser obtido apenas uma vez, sem renovação, pois o seu objetivo é ser uma porta de entrada para os níveis mais estruturados. Por ser mais simplificado, visando facilitar o ingresso dos RPPS ao programa, contemplará apenas o incentivo para taxa de administração previsto no § 4º do art. 84 da Portaria.
A alteração da Portaria também prevê que o RPPS certificado em um dos quatro níveis do Pró-Gestão RPPS poderá participar do Programa de Conformidade Previdenciária, ainda a ser regulamentado pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar, que visa incentivar a autorregularização, pelos entes federativos, mediante a adoção de providências necessárias ao cumprimento das obrigações e a implementação de boas práticas de gestão previdenciária, priorizando o caráter orientador da supervisão e a cooperação do Ministério da Previdência Social em relação aos RPPS.
Outra alteração é a necessidade de os entes que aprovaram as leis de instituição do Regime de Previdência Complementar - RPC para seus servidores efetivos e tiveram seus convênios de adesão a Entidades Fechadas de Previdência Complementar autorizados pela Previc, comprovem a efetiva operacionalização do regime, conforme orientado na recente Nota Técnica nº 584/2024.
Por fim, foi previsto que a hipótese de reposição de segurados que consiste na projeção de novos servidores para reposição dos que se aposentaram ou faleceram, poderá impactar no resultado atuarial do RPPS e no respectivo dimensionamento de seu plano de custeio.
Nesse sentido, a Resolução CNRPPS/MPS nº 5, de abril de 2024, havia estabelecido diretrizes para os parâmetros técnico-atuariais da hipótese de reposição a serem incorporados na Portaria MTP nº 1.467, de 2022. A partir da Resolução, foi restaurada a Comissão Permanente de Atuária, vinculada ao CONAPREV, composta por representantes do Instituto Brasileiro de Atuária, de dirigentes de regimes próprios de Estados e Municípios e de entidades associativas de entes federativos, que discutiu sobre a aplicação da premissa de reposição de segurados, encaminhando à discussão e deliberação do CNRPPS.
As diversas alterações promovidas na Portaria MPS nº 3.811, de 4 dezembro de 2024 visam garantir segurança e prudência na utilização dessa hipótese, que é facultativa e que deverá ser fundamentada em estudo técnico que deverá contemplar a análise do histórico do comportamento da reposição para a massa de segurados e as perspectivas de ingressos de novos servidores. O acompanhamento da premissa deve ser realizado obrigatoriamente por meio do Relatório de Análise das Hipóteses e seus impactos divulgados no Relatório Atuarial.
Acesse a Portaria https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-3.811-de-4-de-dezembro-de-2024-601437459 e o arquivo De x Para das principais alterações.