Publicada a versão 3.4 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Publicado em
23/12/2022 15h38
Atualizado em
13/03/2023 16h26
A nova versão 3.4 do Manual do Pró-Gestão foi aprovada pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão, conforme deliberações realizadas nos dias 06/12/2022 e 12/12/2022, e autorizada sua divulgação no endereço eletrônico da Secretaria na rede mundial de computadores – internet pela Portaria SPREV nº 4.248, de 22 de dezembro de 2023 (DOU de 23/12/2023 – pág. 231 – Seção 1), com vigência a partir de 02 de janeiro de 2023.
A nova versão 3.4 do Manual do Pró-Gestão RPPS visa realizar adequações do texto do Manual aos parâmetros estabelecidos pela Portaria MTP nº 1.467/2022, além de realizar os ajustes nos itens seguintes:
- Item 2.2.3 – Níveis de Aderência: com o objetivo de incentivar novas certificações no Programa, bem como a renovação de certificação anteriormente obtida, foi mantido o incentivo, até o exercício de 2024, da possibilidade de o RPPS obter a certificação mediante cumprimento parcial das ações, sendo: nível I - 17 ações; nível II - 19 ações; nível III - 21 ações. A partir do exercício de 2025, será acrescida 1 (uma) ação para os níveis I, II e III, até que cada um dos níveis atinja as 24 (vinte e quatro) ações;
- Item 2.4.1 – Atuação das Entidades Certificadoras: a partir do exercício de 2023, será obrigatório um tempo mínimo presencial de 2 (dois) dias para a auditoria de certificação nos níveis I e II, independente do porte do RPPS, visto que, na prática, o incentivo da dispensa do tempo mínimo presencial da auditoria de certificação para os RPPS de pequeno porte e que buscam a certificação no nível I não resultou adequadamente em aumento de certificações;
- Item 3.1.3 – Certificação dos Dirigentes, Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Responsável pela Gestão dos Recursos e Membros do Comitê de Investimentos: considerando os incentivos para implementação gradual da certificação dos dirigentes e conselheiros, foram realizados as alterações conforme exigências atuais do Manual da Certificação Profissional. Em momento seguinte, quando vigentes as regras permanentes de exigência da certificação para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP serão as graduadas as exigências nos respectivos níveis;
- Item 3.1.6 – Gestão e Controle da Base de Dados Cadastrais dos Servidores Públicos, Aposentados e Pensionistas: a partir do exercício de 2023, o censo previdenciário é obrigatório, com a ressalva de que a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários (aposentados e pensionistas) poderá ser atendida com a realização de Prova de Vidas, desde que cumprido o disposto no art. 9º, II, da Lei nº 10.887/2004 e, adicionalmente, o ente esteja regular no envio das informações dos eventos do eSocial ou comprove a utilização do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC. A ressalva teve por motivação o quadro atual de acréscimo de novos casos de infectados de covid-19 em alguns Estados, justificando um tratamento diferenciado aos mais impactados pela pandemia em razão da idade, os aposentados
- Item 3.2.15 – Mandato, Representação e Recondução: foi mantida a exigência de mandato para os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, conforme prazo definido na legislação local, inclusive para as situações de recondução, entretanto, sem a definição do prazo de 1 a 4 anos. No caso dos membros da Diretoria, também, para o nível III, foi mantido a exigência do mandato, entretanto com a alternativa de que a exigência do mandato para os membros da Diretoria Executiva poderá ser suprida com a comprovação do exercício médio de 2 (dois) anos dos membros da Diretoria, considerando os últimos 5 (cinco) anos.