Prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o acesso aos dados de óbito via SisObi
A Secretaria de Previdência por deliberação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS, considerando de suma importância o acesso aos dados de óbito para a gestão dos RPPS, evitando gasto público indevido com pagamento de benefícios, solicitou ao Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro Civil – CGSirc a prorrogação para a implantação do Sistema Nacional de Registro Civil – SIRC.
O Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante autorização do CGSirc, decidiu prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, o acesso ao Sistema de Informações de Óbitos – SisObi para a utilização dos dados de óbito pelos órgãos públicos.
Após, a disponibilização dos dados de óbito para pessoas jurídicas de direito público deixará de ser realizada mediante acordo de cooperação técnica e passará a ser operacionalizada por meio de autorização de acesso aos dados do Sistema Nacional de Registro Civil – Sirc, nos moldes previstos na Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro Civil.
Os RPPS podem se valer do acesso aos dados de óbitos via SIG-RPPS também. A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência - SRPPS editou, em 30 de junho de 2021, a Nota Informativa SEI nº 17991/ME que informa a possibilidade de obtenção de informações de óbitos por meio de cruzamento de dados no sistema SIG-RPPS, sistema disponibilizado sem custo ao RPPS.
Em caso de dúvidas a equipe da SRPPS está à disposição para saná-las na sala de atendimento virtual ou pelo e-mail atendimento.rpps@economia.gov.br