Portaria MPS nº 861, de 6 de dezembro de 2023 que altera a Portaria MTP nº 1.467/22 dispondo sobre o tramite dos processos de parcelamento especial e sobre o pagamento dos juros do déficit atuarial
Foi publicada a PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 que altera a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, dispondo sobre o tramite dos processos de requerimento dos parcelamentos especiais de que trata do artigo 276 da Portaria e prevê a alteração do Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467, 2022, estabelecendo novo prazo para pagamento dos juros do déficit atuarial.
Os prazos previstos na Portaria forma discutidos e deliberados nas Reuniões Ordinárias do CONAPREV e do CNRPPS, ficando assim previstos:
I - para os entes federativos que comprovarem o disposto no inciso IV do art. 55 desta Portaria:
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário;
b) no exercício de 2026, cinquenta por cento do necessário;
c) no exercício de 2027, setenta e cinco por cento do necessário; e
d) a partir do exercício de 2028, cem por cento do necessário; e
II - para os entes federativos que não se enquadrarem na situação de que trata o inciso I:
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário;
b) no exercício de 2026, à razão de dois terços do necessário; e
c) a partir do exercício de 2027, cem por cento do necessário.
A Portaria também prevê condições para a adequação gradual do pagamento dos juros do déficit pelos entes.