Orientações Importantes – Cadastro do Plano de Custeio pelo ente/RPPS
Publicado em
20/01/2024 07h30
Atualizado em
26/01/2024 11h10
Conforme disposto no artigo 9º da Portaria MTP n. 1.467/22, as alíquotas de contribuição do ente (patronal ordinária ou suplementar para amortização do déficit), dos segurados e dos beneficiários do RPPS serão instituídas ou alteradas expressamente por meio de lei do ente federativo, não sendo aceita instituição ou alteração de alíquota por Decreto ou outro ato normativo que não seja lei.