Orientação: Aumento do Salário Mínimo. Conseqüências nos benefícios e na contribuição ao RPPS
O salário mínimo nacional foi majorado de R$ 1.320,00 para R$1.412,00 a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme Decreto nº 11.864/2023.
Essa alteração irá alterar o valor a ser pago aos beneficiários de pensões dos RPPS, quando recebidas acumuladamente com outras pensões ou proventos de aposentadoria. Nas hipóteses em que o § 1º do art. 24 da EC nº 103/2019 permite o recebimento de mais de um benefício, está garantida a percepção do valor integral do mais vantajoso e de uma parcela dos demais, que será apurada conforme as faixas progressivas definidas no § 2º do art. 24, com base no valor do salário mínimo.
Por isso, sempre que há aumento do salário mínimo, o valor devido aos beneficiários também é majorado, pois os percentuais que serão recebidos incidirão sobre o valor das faixas reajustado na competência. A primeira faixa, recebida integralmente, é o próprio valor do mínimo. Na primeira faixa de redução, por exemplo, o beneficiário recebe 60% do valor que excede um salário, até o limite de dois salários-mínimos. Esse valor, que até 31/12 era de R$792,00, a partir de 01/01 será de R$847,20. Todas as faixas seguintes também serão alteradas. O tema foi tratado no item “II.7-Acumulação de pensão com outros benefícios” da Nota Informativa SEI nº 33521/2020/ME.
A variação do salário-mínimo também interfere no valor da contribuição a ser paga pelos segurados dos RPPS da União e dos demais entes federativos que adotaram, em sua legislação, alíquotas progressivas nos moldes do art. 11 da EC 103, de 2019.
O § 2º do art. 11 prevê que a alíquota com os redutores será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada uma sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Ou seja, o aumento do salário mínimo diminui o valor da contribuição de todos os ativos, pois aumenta a faixa sobre a qual se aplica o percentual maior de redução estabelecido.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11864.htm