Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SRPC nº 06/2023 de 10/07/2023
Com base no art. 29 da Resolução CMN nº 4.963, de 2021, a Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC do Ministério da Previdência Social e a Comissão de Valores Mobiliários - CVM editaram o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SRPC 06/23 que:
- ao analisar a situação do desenquadramento dos fundos de investimento que possuem cotistas RPPS e em sua carteira ativos da Lojas Americanas;
- em face do rebaixamento da classificação do risco de crédito em função dos fatos relevantes divulgados pela companhia e o prazo para desinvestimento de 180 dias previsto no art. 27, § 1º c/c , da Resolução CMN nº 4.963, de 2021;
- considerou tratar-se de uma situação atípica e singular, pois há fundos com outros cotistas investidores institucionais que seriam afetados pelo desinvestimento e a expectativa ainda de que o processo de recuperação perdure por prazo superior ao previsto na regulamentação para o reenquadramento das carteiras;
- autorizou que esses RPPS mantenham tais fundos em sua carteira por um prazo superior ao estabelecido, visando resguardar os interesses dos cotistas diante dessas circunstâncias.
Essa extensão se aplica aos fundos específicos, cujas carteiras foram afetadas pelo rebaixamento e que já precificaram adequadamente esses ativos em suas carteiras, e cabe aos responsáveis pela gestão dos RPPS adotar medidas de gerenciamento de riscos para definir qual o melhor momento para o desinvestimento (art. 125 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022).
ATENÇÃO! Os RPPS não podem fazer novas aplicações em fundos que contenham ativos das Lojas Americanas, enquanto perdurar esse rebaixamento da classificação do risco de crédito da companhia, pois estaria descumprindo ativamente o § 5º do art. 7º da Resolução CMN nº 4963, de 2021!