Nota Técnica SEI nº 457/2022/MTP, de 21 de julho de 2022
Publicado em
21/07/2022 21h47
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Orientações sobre o desenquadramento passivo relativo às alocações em fundos de investimento do segmento de investimentos no exterior realizadas até 02 de maio de 2021 por RPPS que deixaram de ser classificados como investidores qualificados por não terem obtido certificação no Pró-Gestão – art. 27, caput, §1º, VI, c/c art. 29, da Resolução CMN nº 4.963, de 2021; art. 6º, §1º, II, “b”, da Portaria MPS nº 509, de 2011, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 555, de 2019, arts. 137, 152 e 153 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022.
Para ler a Nota Técnica SEI nº 457/2022/MTP clique aqui