MPS edita medida emergencial em ajuda aos RPPS do RS. CRP dos entes gaúchos serão emitidos e renovados automaticamente
O Ministério da Previdência Social editou a PORTARIA MPS nº 1.396, de 8 de maio de 2024 que dispõe sobre regime extraordinário de emissão e renovação da validade do CRP e de sua emissão emergencial para o Estado e Municípios do Rio Grande do Sul em decorrência da calamidade pública reconhecida por meio das Portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.377 e nº 1.379, de 5 de maio de 2024.
De acordo com o normativo, os CRP´s vencidos nos 30 dias anteriores à publicação da Portaria serão renovados emergencialmente por 90 dias, a partir da data da publicação. Já os CRP vincendos em até 60 dias da publicação da referida Portaria serão renovados emergencialmente por mais 90 dias, a contar da data do seu vencimento.
Acesse a Portaria na íntegra http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-1.396-de-8-de-maio-de-2024-559077528