Índice de Situação Previdenciária
Metodologia do Índice
A partir do ISP-RPPS 2019
Até o ISP-RPPS 2018
- Nota Técnica SEI nº 1/2017/CODAE/CGACI/SRPPS/SPREV/MF, de 06 de setembro de 2017
- Portaria SPREV/MF nº 10/2017, de 08 de setembro de 2017
- Portaria SPREV/MF nº 10/2017 - Publicação DOU de 12 de setembro de 2017
- Indicador de Situação Previdenciária - Apresentação
Divulgação de Resultados
ISP-RPPS 2018-01
ISP-RPPS 2019*
- Relatório Anual com a Metodologia e Principais Resultados
- Planilha com Resultado Final Individualizado e Memória de Cálculo
ISP-RPPS 2020
- Relatório Anual com a Metodologia e Principais Resultados - Publicado em 05/10/2020 – Substituído em 16/12/2020
- Planilha com Resultado Final Individualizado e Memória de Cálculo - Publicado em 30/09/2020 – Substituído em 16/12/2020
- Relatório Anual com a Metodologia e Principais Resultados - Republicado em 16/12/2020 – Válido para 2020
- Planilha com Resultado Final Individualizado e Memória de Cálculo - Republicado em 16/12/2020 – Válido para 2020
ISP-RPPS 2021
- Planilha com Resultado Preliminar Individualizado e Memória de Cálculo - Publicado em 20/09/2021 – Válido para 2021 (sem efeito após a publicação do resultado definitivo)
Observação! Conforme Portaria SPREV/ME nº 14.762/2020 (art. 12, § 2º) os interessados terão o prazo de 30 (trinta) dias (a contar de 30/09/2021) para impugnação aos resultados do ISP, por meio do GESCON-RPPS, cuja conclusão da análise será informada a cada impugnante, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do prazo para apresentação da impugnação
- ISP 2021 - Relatório Final do Indicador de Situação Previdenciária - Publicado em 09/12/2021
- ISP Resultado Final 2021 Consolidado - Publicado em 09/12/2021
ISP-RPPS 2022
- Planilha com Resultado Preliminar Individualizado e Memória de Cálculo - Publicada em 05/09/2022 (sem efeito após a publicação do resultado definitivo)
Observação! Conforme Portaria SPREV nº 14.762/2020 (art. 12, § 2º) os interessados terão o prazo de 30 (trinta) dias (a contar de 06/09/2021) para impugnação dos resultados do ISP, por meio do GESCON-RPPS, cuja conclusão da análise será informada a cada impugnante, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do prazo para apresentação da impugnação. - ISP 2022 - Relatório Final do Indicador de Situação Previdenciária - Publicado em 07/12/2022
- ISP Resultado Final 2022 Consolidado - Publicado em 07/12/2022
Errata: ARARIPINA – PE, devida à correção do número de segurados e beneficiários realizada pelo ente via DRAA e considerando os aspectos financeiros decorrentes da cobrança do serviço de compensação previdenciária pela DATAPREV, considera-se o número de segurados e beneficiários: 2.397.
Errata: PALMEIRA DOS ÍNDIOS – AL, devida à correção do número de segurados e beneficiários realizada pelo ente via DIPR e considerando os aspectos financeiros decorrentes da cobrança do serviço de compensação previdenciária pela DATAPREV, considera-se o número de segurados e beneficiários: 2.671.
Errata: VITÓRIA – ES, devida à correção do número de segurados e beneficiários realizada pelo ente via DIPR e considerando os aspectos financeiros decorrentes da cobrança do serviço de compensação previdenciária pela DATAPREV, considera-se o número de segurados e beneficiários: 14.218.
Errata: SANTA MARIA – RS. Devida a correção do número de segurados e beneficiários realizada pelo ente via DIPR e considerando os aspectos financeiros decorrentes da cobrança do serviço de compensação previdenciária pela DATAPREV, considera-se o número de segurados e beneficiários: 5.932.
Errata: COARI – AM. Devida a correção do número de segurados e beneficiários realizada pelo ente via DIPR e considerando os aspectos financeiros decorrentes da cobrança do serviço de compensação previdenciária pela DATAPREV, considera-se o número de segurados e beneficiários: 2.894.
Errata: SANTO AFONSO – MT. Devida a correção do número de segurados e beneficiários realizada pelo ente via DIPR e considerando os aspectos financeiros decorrentes da cobrança do serviço de compensação previdenciária pela DATAPREV, considera-se o número de segurados e beneficiários: 169
Errata: CHOROZINHO – CE. Devida a correção do número de segurados e beneficiários realizada pelo ente via DIPR e considerando os aspectos financeiros decorrentes da cobrança do serviço de compensação previdenciária pela DATAPREV, considera-se o número de segurados e beneficiários: 550
Errata: BOQUEIRÃO DO LEÃO – RS. Devida a correção do número de segurados e beneficiários realizada pelo ente via DIPR e considerando os aspectos financeiros decorrentes da cobrança do serviço de compensação previdenciária pela DATAPREV, considera-se o número de segurados e beneficiários: 230
Errata: IRAUÇUBA – CE. Devida a correção do número de segurados e beneficiários realizada pelo ente via DIPR e considerando os aspectos financeiros decorrentes da cobrança do serviço de compensação previdenciária pela DATAPREV, considera-se o número de segurados e beneficiários: 815
Errata: VALE REAL-RS. Devida a correção do número de segurados e beneficiários realizada pelo ente via DIPR e considerando os aspectos financeiros decorrentes da cobrança do serviço de compensação previdenciária pela DATAPREV, considera-se o número de segurados e beneficiários: 264
Painel do Índice de Situação Previdenciária – ISP-RPPS de 2019, 2020 e 2021!
Veja o Painel do Índice de Situação Previdenciária - ISP-RPPS