Foi publicada a Portaria MTP Nº 1.837, de 30 de junho de 2022
Foi publicada a Portaria MTP Nº 1.837, de 30 de junho de 2022, que altera a Portaria MTP nº 1.467/2022: ajustes formais e redacionais; define a taxa de juros parâmetro para a avaliação atuarial dos RPPS de 2023; estabelece o prazo de até 180 dias para os entes adequarem a legislação e dos demais documentos encaminhados para formalização do parcelamento especial da EC 113/2021, ou sua complementação; prevê que na hipótese de o cargo em que se der a aposentadoria não estar inserido em plano de carreira, esse requisito deverá ser cumprido no último cargo efetivo; e desmembra a redação do § 4º do art. 172 (conversão de tempo especial) para melhor compreensão.
A SRPPS agradece a todos os gestores de RPPS e técnicos que estudaram a nova Portaria MTP nº 1.467/2022 e identificaram necessidades de ajustes!
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