eSocial 4.22 (22/04/2024)
Publicado em
15/05/2024 17h54
Qual o procedimento para agrupar os vínculos nos casos em que o Órgão Público tenha informado na GFIP o vínculo num CNPJ (ex.: do Fundo de Previdência, de Secretarias, etc) e no eSocial outro CNPJ (ex.: do Município, do Estado, etc), gerando exibição de mais de um vínculo no CNIS?
Foram identificadas situações em que o Órgão Público informou vínculo empregatício do trabalhador em um CNPJ na GFIP (exemplo: do Fundo de Previdência, Secretaria, etc) e no eSocial passou a informar em outro CNPJ (exemplo: do Município, Estado, outra Secretaria, etc), ocasionando a exibição de mais de um vínculo no CNIS.
Assim, caso não seja possível retificar todas as GFIPs ou o eSocial para constar o mesmo CNPJ “empregador” no vínculo de trabalho, conforme o caso, o Órgão Público poderá, como alternativa, optar pelo procedimento a seguir descrito, com a finalidade de agrupar os vínculos no CNIS:
No caso de vínculo estatutário:
- Incluir/Retificar o evento de admissão (S-2200) da fonte eSocial, considerando:
- o Tipo de Provimento como 5 (Redistribuição ou Reforma Administrativa);
- o grupo “Sucessão de Vínculo” com a informação do CNPJ informado na GFIP como empresa sucedida (exemplo: Fundo de Previdência, Secretaria Municipal de Saúde, etc); e
- a data de transferência em 22/11/2021 (início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos no eSocial para o Grupo 4).
No caso de vínculo celetista:
- Incluir/Retificar o evento de admissão (S-2200) da fonte eSocial, preenchendo:
- Tipo de Admissão “2 - Transferência de empresa do mesmo grupo econômico ou transferência entre órgãos do mesmo Ente Federativo”;
- Preencher o grupo “Sucessão de Vínculo” com os dados do órgão sucedido;
- a data de transferência em 22/11/2021 (início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos no eSocial para o Grupo 4).
Observações Importantes!
Caso o Órgão Público ainda não tenha enviado o evento de admissão (S-2200) no eSocial, orienta-se observar em qual CNPJ será informado o vínculo no eSocial, se no mesmo CNPJ da GFIP ou em outro, de modo a não causar o problema acima descrito. Se houver, de fato, a necessidade de mudança do CNPJ empregador a partir da informação no eSocial, sugere-se seguir os procedimentos acima descritos já na carga inicial.