Envio de informações para o ISP de 2023
RELAÇÃO DE INFORMAÇÕES UTILIZADAS NO ISP
Os demonstrativos utilizados na apuração do ISP de 2023, encaminhados ao Ministério da Previdência Social são:
- Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN de 2023;
- Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR, de janeiro a dezembro de 2022;
- Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA de 2023;
- Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos - DAIR, de janeiro a dezembro de 2022;
Por sua vez, informações utilizadas na apuração do ISP de 2023, que são encaminhadas à Secretaria do Tesouro Nacional:
- Matriz de Saldo Contábil - MSC, com a devida indicação de Poder e Órgão = RPPS, de janeiro a dezembro de 2022; e
- Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO de 2022.
CLASSIFICAÇÃO CORRETA NOS GRUPOS
Uma informação de grande relevância é o número de segurados e beneficiários do RPPS.
Na última edição, 34,2% dos entes não apresentaram esta informação atualizada, o que demandou a busca do dado em demonstrativos anteriores para que estes entes tivessem o seu ISP calculado. O número de beneficiários é o parâmetro de classificação do RPPS nos grupos, o que permite a comparação do desempenho entre pares de porte semelhante. A indicação de número de servidores ativos, dividido pela quantidade de aposentados e pensionistas, determina também se a massa vinculada ao RPPS tem maior ou menor maturidade.
Além disso:
- o valor mensal ser pago pelo RPPS à DATAPREV para utilização do sistema COMPREV é fixado de acordo com quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao RPPS do respectivo ente federativo, conforme dados extraídos do ISP publicado no exercício anterior;
- em relação ao grupo do RPPS, os limites da taxa de administração previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022 também são fixados de acordo com o Grupo do RPPS (se é de pequeno, médio ou grande porte).
DÚVIDA RECORRENTE I
Uma dúvida recorrente na última edição foi quanto à critérios regulares no Indicador de Regularidade. Este indicador parcial reflete o dia 31 de dezembro do ano de referência do ISP conforme Portaria nº 14.762 de 2020, e não o dia 31 de julho que é apenas a data limite para envio de demonstrativos. Ainda que, naquela data, o ente pudesse ter um CRP válido, existe a possibilidade de que, neste intervalo de 180 dias, algum critério tenha ficado irregular. Se esta condição ocorrer no dia 31 de dezembro, irá refletir no resultado do ISP. Critérios irregulares e sob decisão judicial são redutores da pontuação deste indicador.
DÚVIDA RECORRENTE II
O cálculo do ISP considera informações do DRAA apenas quando este é submetido ao ciclo completo. Não é suficiente enviar o demonstrativo até a data limite, mas também a assinatura na declaração de veracidade e demais documentos. A não conformidade no processo de envio do DRAA impacta dois indicadores parciais e, possivelmente, a correta classificação do ente no grupo de RPPS de porte semelhante.
DICA IMPORTANTE
Para aqueles que já fizeram o envio dos demonstrativos, é recomendado que seja feita uma revisão para que, em casos de erros ou omissões, possam enviar correção tempestivamente. É comum a existência de erros nas informações e, quando estas são discrepantes, são excluídas do cálculo, prejudicando a nota final do ente. Erros comuns já identificados são: números negativos ou zerados no RREO; não discriminação de beneficiários do regime (número total informado como ativos); montante em investimentos fora da realidade (bilhões e até trilhões de Reais); etc.
Conforme disposto na Portaria nº 14.762 de 2020, o ISP será calculado com as informações recebidas até 31 de julho.
ATENÇÃO
As correções possíveis após a publicação prévia do resultado são limitadas a erros sistêmicos, não cabendo a inclusão ou retificação de informações enviadas depois do prazo limite.