DPIN 2018 – PRAZO DE ENVIO – PRORROGAÇÃO PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2017
Considerando a Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.604, de 19 de outubro de 2017, publicada em 20 de outubro de 2017, disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/10/2017&jornal;=1&pagina;=128&totalArquivos;=332, que promove diversas alterações na Resolução CMN nº 3.922/2010, e considerando a necessidade de que os RPPS consigam elaborar a Política de Investimentos para 2018 adequada às novas diretrizes estabelecidas o prazo para envio do Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN 2018 foi prorrogado para até 31 de dezembro de 2017.
Orientação sobre o preenchimento e envio do DPIN 2018 na atual versão do CADPREV: Considerando a inviabilidade de atualização até 31/12/2017 do CADPREV aos parâmetros estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.604/2017, o envio do DPIN 2018 deverá ser efetuado na atual versão do CADPREV que ainda não contempla a nova classificação, limites e nomenclatura dos tipos de ativos descritos na nova Resolução. Para viabilizar o preenchimento do DPIN 2018 na mesma estrutura do DPIN 2017 foi elaborada a Tabela I que indica a correlação de cada tipo de ativo com a classificação anterior.
Novos tipos de ativos: Se a Política de Investimentos de 2018 contemplar em sua estratégia os novos tipos de ativos que não encontram correspondentes na Resolução anterior deverá ser observada a orientação constante da Tabela II.