Aprovada pelo CNRPPS a minuta do contrato a ser celebrado pelos entes para utilização do COMPREV
Publicada a Resolução CNRPPS/MTP nº 03, de 09 de novembro de 2021, que aprova a minuta de contrato de adesão a ser celebrado pelos entes federativos com a empresa de tecnologia desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária (COMPREV), conforme deliberado na 7ª Reunião Extraordinária do CNRPPS. Além disso, foram disponibilizados no site da SPREV https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/compensacao-previdenciaria/compensacao-previdenciaria a minuta do contrato a ser celebrado pelo INSS e todos entes federativos para a utilização do COMPREV, do projeto básico referencial para a contratação (que contém a fundamentação jurídica e as principais informações para orientar a contratação) e do modelo de negócio do COMPREV (que especifica todos os serviços prestados por esse sistema).
Importante, destacar que nos termos do art. 25 do Decreto nº 10.188, de 2019, os entes federativos deverão comprovar a celebração do termo de adesão e do contrato previstos no § 1º do art. 10 desse decreto, até 31 de dezembro de 2021, sob pena de ficarem sem o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.
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