COMPREV - OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 280/2022/MTP que trata das Novas versões do Sistema COMPREV (versão 2.12.2 e 2.13.0) e Disponibilização do API que possibilita o intercâmbio de dados entre sistemas diferentes
Houve a inclusão de um campo para justificar o indeferimento de um requerimento de compensação previdenciária encaminhado pelo regime instituidor do benefício dentro do sistema COMPREV.
Além disso, foi corrigida a limitação de idade para ingresso no RGPS para 12 (doze) anos quando se trata de menor aprendiz, referente ao período da data da promulgação da CF de 1998, 05 de outubro de 1988 à 15 de dezembro de 1998, véspera da vigência da Emenda Constitucional nº 20.
Também foi corrigida a mensagem "já existe requerimento" em que aparecia o nome do Ente Federativo incorretamente. Essa correção ainda não supre a futura funcionalidade de subperíodos (inclusão de um novo requerimento para o mesmo CPF, com período intercalado para outro regime previdenciário), situação que já está sendo especificada junto com a Dataprev.
Finalmente, foi implantada a primeira versão do módulo "Controle de Pagamentos" que possibilitará diversas funcionalidades.
Além disso, ratifica informação sobre os canais de atendimento para informações e sanar dúvidas e reforça a Recomendação CNRPPS nº 1/2021 a qual orientou os entes federativos e as unidades gestoras dos RPPS a não contratarem serviços de consultoria para operacionalização da compensação previdenciária.
Acesse o Ofício na íntegra aqui
Foi disponibilizada pela DATAPREV uma interface de programação de aplicações (API) que possibilita o intercâmbio de dados entre sistemas diferentes, com a comunicação entre o sistema de concessão de benefícios utilizado no RPPS como o sistema COMPREV.