COMPREV: Ampliação da Experiência-Piloto da Automação
Com o êxito da experiência-piloto, o Ministério da Previdência Social manterá o piloto na Unidade do INSS que possuía, na data da publicação da Portaria SRPC/MPS nº 635/2023, os requerimentos com maior prazo médio na situação aguardando análise, realizando processamentos e reprocessamentos e também ampliou a experiência piloto, agora com abrangência nacional, seguindo a ordem cronológica prevista no § 8º do art. 11 do Decreto 10.188/19.
Acesse a Portaria SRPC/MPS nº 1.026, de 28/12/2023 que trata da ampliação, com abrangência nacional, da experiência-piloto do projeto de automatização da análise dos requerimentos de compensação financeira entre o RGPS e os RPPS de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal e a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
Segundo a Portaria, o MPS e o INSS definirão um quantitativo mensal de deferimentos automáticos que permitam a avaliação do comportamento do sistema e o impacto da automação para os processos.
O Comitê da Compensação Previdenciária deverá acompanhar e monitorar os resultados da ampliação da experiência-piloto, reportando-os ao CNRPPS.
Os entes deverão envidar esforços para a melhoria dos dados dos requerimentos encaminhados por meio do Comprev para ampliar a automatização. Há requerimentos que, nesse primeiro momento, não serão passíveis de análise automatizada, tais como aqueles que se referem a aposentadorias especiais, professores, ou com utilização de Certidão de Tempo de Contribuição com dois destinatários ou com tempo militar, por exemplo.