Atualização dos termos de credenciamento exigidos pela Resolução CMN nº 4.963/2021 e Portaria MTP nº 1.467/2022
A Secretaria de Previdência do Ministério de Previdência e Trabalho publica a atualização dos termos de credenciamento exigidos pela Resolução CMN nº 4.963/2021 e Portaria MTP nº 1.467/2022.
As normas de investimentos trouxeram a necessidade de credenciamento do administrador e gestor de fundos de investimentos, do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, das corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários para as operações diretas com títulos de emissão do Tesouro Nacional registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, dos custodiantes de títulos e valores mobiliários relativos à carteira de títulos públicos federais sob gestão própria do RPPS e das instituições financeiras bancárias autorizadas pelo Banco Central do Brasil a emitir ativos financeiros privados, em conformidade com o art. 7º, IV, da Resolução CMN nº 4.963/2021.
Os referidos termos encontram-se publicados em: Credenciamento pelos RPPS das Instituições e Produtos de Investimento — Português (Brasil) (www.gov.br).