Atualização da Lista Exaustiva – Inciso I do §2º e §8º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021
Publicado em
23/04/2024 10h43
Atualizado em
02/05/2024 14h58
Em conformidade com a Resolução CMN, os RPPS devem aplicar seus recursos previdenciários apenas em instituições financeiras que atendem os critérios dos Inciso I, §2º e §8º do art. 21. Tal restrição abrange administradores ou gestores de fundos de investimentos, bem como instituições financeiras bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil emissoras de ativos financeiros de renda fixa.
Instituições financeiras que atendem ao inciso I, § 2º, art. 21 da Resolução CMN n° 4.963/2021