29/12/2017 – NOVA PORTARIA DE REGULAÇÃO DOS RPPS
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Portaria MF Nº 577, de 27 de dezembro de 2017, que faz alterações nos parâmetros de regulação dos RPPS, muitos dos quais voltados à melhoria da governança dos regimes: o descumprimento das normas e parâmetros previstos na Portaria MPS 519/2011 (como não realização de credenciamento das instituições, inexistência de comitê de investimentos) passarão a ser impedidos à renovação do CRP; passa a permitir que os títulos comprados diretamente pelos RPPS e mantidos até o seu vencimento possam ser contabilizados pelo valor na curva; a partir do credenciamento da primeira entidade habilitada a atuar como certificadora do Pró-Gestão RPPS o montante de recursos antes exigido de R$ 40 milhões para ser investidor qualificado será reduzido para R$ 10 milhões; ratifica a prorrogação do prazo de envio do DPIN 2018 para 31/12/2018; confere o prazo até 30/06/2018 para envio à SPREV da legislação que comprove a adequação das alíquotas; o CRP deixa de ser obrigatório para obtenção da certificação institucional Pró-Gestão; Passa a dispensar o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos destinados a fazer prova junto aos autos.