29/06/2021 - Lista de Instituições financeiras que atendem o previsto no art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010
A Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia republica a lista exaustiva das instituições que atendem as condições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.695/2018 (inciso I do § 2º e § 8º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010), considerando informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil (em 28/06/2021), com relação às instituições financeiras obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, e que são autorizadas pela CVM para administrar carteira de valores mobiliários. Foi incluída na lista a XP CONTROLE 3 PARTICIPACOES S/A (CNPJ: 15.787.622/0001-89), tendo em vista documentação comprobatória enviada, constante nos Processos SEI nº 10133.100540/2021-73 e nº 14021.176100/2021-13, e informação do Banco Central do Brasil dada a esta Secretaria por meio do Ofício 13752/2021-BCB/Deorf/Gabin.
Atualização Destaques: 09/08/2022 - Lista de Instituições financeiras que atendem o previsto no art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021