30/12/2020 - Parcelamentos de Contribuições e Parcelamentos Suspensos - Lei Complementar nº 173/2020
Encontra-se disponível no CADPREV-Web a nova rubrica de parcelamento dos débitos que foram suspensos, conforme autorização por lei municipal, em decorrência do disposto na Lei Complementar nº 173/2020 e dos parâmetros estabelecidos pela Portaria SEPRT nº 14.816/2020. Importante atentar para as seguintes orientações:
1) Os acordos deverão ser cadastrados na rubrica “Suspensão - Portaria 14.816/2020”.
2) Os valores deverão ser informados manualmente, selecionada a opção “Débito por Órgão” no CADPREV-ente local.
3) Em caso de parcelas de parcelamentos cujo repasse também foi suspenso, conforme previsto no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Portaria SEPRT nº 14.816/2020, essas deverão ser consultadas no “Relatório de Acompanhamento de Acordo”, no item 10 – Discriminativo de Parcelas em Aberto Até o Próximo Vencimento”, para os parcelamentos da modalidade “Novo”. Para os parcelamentos antigos, o controle das parcelas deve ser realizado pela própria unidade gestora do RPPS.
4) No campo “Título” desse parcelamento efetuado com base na Lei Complementar nº 173/2020 e Portaria SEPRT nº 14.816/2020, deverão ser informados dados para sua correta identificação, tais como, o número do termo de acordo de parcelamento cujas parcelas estão sendo parceladas, se esse se refere às contribuições patronais, entre outras informações.
5) Os acordos já cadastrados na rubrica de "Contribuição Patronal" serão mantidos. Novos acordos firmados a partir da data da publicação deste Destaque (30/12/2020), deverão usar a rubrica específica “Suspensão - Portaria 14.816/2020”.