27/12/2021 Modificação de Critérios para Emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP
Foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021 a Portaria MTP nº 905, de 9/12/2021, que modificou a Portaria MPS nº 204, de 2008, relativa à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, ajustando essa norma às recentes alterações ocorridas no quadro constitucional e legal, passando a integrar o rol de exigências para emissão desse certificado:
1 . o atendimento a requisitos mínimos para a nomeação de dirigentes dos regimes próprios, matéria disciplinada pela Portaria SEPRT nº 9.907, de 2020;
2. a operacionalização da compensação financeira entre regimes, que foi objeto de regulamentação no Decreto nº 10.188 , de 2020,
3. a instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC pelos entes federativos que possuam regime próprio.
A norma prevê os prazos para comprovação da instituição do RPC, conforme deliberado na 7ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS. Com relação à operacionalização da compensação previdenciária, o ente deve ultimar as tratativas para firmar o termo de adesão junto à SPREV e o contrato para utilização do Comprev com a Dataprev sob risco de ter o seu acesso ao sistema bloqueado e ficar impedido de renovar o CRP e receber os recursos da compensação relativos ao RGPS.