27/05/2021 - Publicada a Portaria que aprova o Manual de Certificação Profissional
A Secretaria de Previdência informa que foi publicada no Diário Oficial da União de 27/05/2021, a Portaria SPREV nº 6.182, de 26 de maio de 2021, que autoriza a divulgação da Versão 1.0 do Manual da Certificação Profissional dos dirigentes dos órgãos ou entidades gestoras, dos gestores responsáveis pelas aplicações dos recursos, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e dos comitês de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Esse Manual foi elaborado pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS (que faz parte do CONAPREV) e aprovado na 4ª Reunião Ordinária do CNRPPS, ocorrida em 20/05/2021. Tanto na Comissão quanto no CNRRPS há representantes da SPREV, Tribunais de Contas, Associações de RPPS, RPPS de Estados e Municípios, entre outros. Portanto, trata-se de projeto construído com a participação de todos os envolvidos.
Com a publicação do Manual, no endereço eletrônico da Secretaria de Previdência na rede mundial de computadores - Internet, a partir do dia 1º de junho de 2021, data da entrada em vigor da Portaria SPREV/ME nº 6.182, de 26 de maio de 2021, as entidades que desejarem se habilitar como certificadoras e obterem o reconhecimento dos correspondentes certificados pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS deverão apresentar os documentos previstos no Manual e, após o referido reconhecimento, a Secretaria de Previdência passará a divulgar, por meio de portaria, as entidades e os respectivos certificados que serão aceitos para fins de comprovação da certificação e habilitação previstas no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, conforme parâmetros estabelecidos pela Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020 (que fora anteriormente submetida à consulta pública e debates no CONAPREV/CNRPPS).
Ressalte-se que o prazo para comprovação da certificação dos dirigentes, o responsável pela gestão dos recursos e membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos será exigível a partir da data de publicação da Portaria da Secretaria de Previdência que reconhecerá o(s) primeiro(s) certificado(s) aceitos, pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, para os respectivos cargos e funções acima, conforme disciplinado no art. 14 da Portaria SEPRT nº 9.907, de 14 de abril de 2020.
Até a data da publicação da Portaria que reconhecerá o(s) primeiro(s) certificado(s) aceitos, continuará sendo exigível apenas a certificação dos responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS e dos membros do comitê de investimentos, conforme previsão da Portaria MPS n° 519, de 2011.