27/04/2020 - Publicada a Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020
Estabelece parâmetros para o atendimento, pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos RPPS, aos requisitos mínimos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998.
A matéria foi objeto de ampla discussão em eventos promovidos por associações representativas de RPPS e por Tribunais de Contas, em debates no Grupo de Trabalho das normas de investimento, e passou por processo de consulta pública (Portaria SPREV n° 35, de 2019), no qual foram recebidas diversas sugestões e manifestações para seu aperfeiçoamento.
A Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS estabelecerá também os conteúdos mínimos para cada tipo de certificação individual, adequadas às especificidades dos RPPS e de seus dirigentes e conselheiros, avaliará e habilitará as instituições certificadoras e reconhecerá os certificados. Essa comissão é composta por técnicos da SPREV, de Tribunais de Contas e representantes do Conselho de Dirigentes dos RPPS (CONAPREV). Portanto, a sua gestão será compartilhada entre os órgãos de fiscalização e controle e representantes dos próprios RPPS! São previstos prazos para exigência da certificação individual de gestores e conselheiros de forma gradativa. Os prazos, de um ou dois anos, serão contados a partir de 2021, ou se posterior, da divulgação dos certificados e respectivos programas de qualificação continuada que serão aceitos. Clique aqui