23/10/2020 - Portaria Conjunta SEPRT-RFB/ME nº 76, de 23 de outubro de 2020.
Publicada hoje, em 23 de outubro de 2020, a Portaria Conjunta SEPRT-RFB/ME nº 76, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que fazem parte do 4º Grupo de envio das informações por fases, estão obrigados a enviar as informações dos segurados dos seus RPPS, bem como dos vinculados ao RGPS, pelo eSocial. Essas informações serão utilizadas também para a estruturação do sistema integrado de dados a que se refere o art. 12 da EC nº 103/2019. Confira o novo cronograma:
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Informações constantes do leiaute do eSocial: |
Início da obrigatoriedade de envio pelos entes federativos (4º Grupo): |
1ª fase |
Eventos de tabela S-1000 a S-1080 |
08/07/2021 |
2ª fase |
Eventos não periódicos S-2190 a S-2399, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST |
08/11/2021 |
3ª fase |
Eventos periódicos S-1200 a S-1299 |
08/04/2022 |
4ª fase |
Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à SST |
11/07/2022 |