23/08/2018 - RECEBIMENTO DE RECURSOS DE RPPS POR FUNDOS
Destaques: Fundos precisam atender às regras da Resolução CMN 3.922/10 - A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS, juntamente com a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) expediu o Ofício Circular Conjunto nº 1/2018. O documento orienta aos diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos de investimento sobre o recebimento de aplicação de recursos de cotistas caracterizados como Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O objetivo é ressaltar a obrigatoriedade dos administradores e gestores de fundos de, no âmbito de suas respectivas atribuições e responsabilidades, não receberem recursos de RPPS se seus fundos não atenderem às regras vigentes da Resolução CMN nº 3.922/10, com redação dada pela Resolução CMN nº 4.604/17. Assim, a SRPPS/SPREV e a SIN/CVM destacam que as aplicações sujeitas às disposições da Resolução incluem a:
• subscrição em nova oferta registrada ou dispensada de registro.
• integralização de capital destinada a investimentos, cobertura de despesas do fundo ou aplicações de qualquer natureza.
• integralização dos próprios cotistas, mesmo quando não caracterizada oferta pública de cotas.
O ofício também lembra que RPPS que aplicaram em fundos em data anterior à publicação da Resolução CMN 4.604/17 e que não atendem às disposições dessa Resolução, não poderão realizar novas aplicações. O Ofício Circular Conjunto reforça a política de coordenação da SPREV e da CVM nas atividades de supervisão dos segmentos sob suas responsabilidades, em prol de uma maior eficiência e eficácia no exercício de suas atribuições.