18/12/2017 – Relação de Aplicações em Desacordo com a Resolução CMN nº 3.9922/2010, alterada pela Resolução CMN nº 4.604/2017
Com a finalidade de orientar os gestores dos RPPS e ampliar a transparência em relação às aplicações de seus recursos, cujas informações encontram-se disponibilizadas em Consulta Pública no CADPREV-Web (http://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/faces/pages/index.xhtml), a Secretaria de Previdência passará a divulgar “Relação de Aplicações em Desacordo com a Resolução CMN nº 3.9922/2010, alterada pela Resolução CMN nº 4.604/2017“, com as aplicações realizadas a partir da publicação da nova Resolução. A relação será atualizada à partir das informações declaradas no DAIR. Em caso de discordância quanto ao não enquadramento da aplicação na Resolução do CMN nº 3.922/2010, alterada pela Resolução nº 4.604/2017, o ente federativo deverá encaminhar justificativa técnica, acompanhada da documentação que a fundamenta, para o e-mail: cgaai.investimentos@localhost.