18/05/2020 – Portaria nº 12.233, de 14 de maio de 2020, a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média
A Secretaria de Previdência, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), considerando o disposto no inciso III do art. 73 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, publicou por meio da Portaria nº 12.233, de 14 de maio de 2020, a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média a ser utilizada como parâmetro de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SPREV nº 02, de 21 de dezembro de 2018.
Nesse sentido, para as Avaliações Atuariais relativas ao exercício de 2021, que tem como data focal 31/12/2020, deverão aplicar a taxa de juros publicada em 18 de maio de 2020 em anexo nesta Portaria em destaque. Clique aqui.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser dirimidos pela Coordenação-Geral de Atuaria, Contabilidade e Investimentos. Telefone: (61) 2021 – 5555.