08/08/2019
A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social divulgou a Nota Informativa SEI nº 2/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, de 22/07/2019, que orienta sobre a aplicação das regras da Lei nº 13.846/2019 relacionadas aos RPPS:
1 - contagem recíproca de tempo de contribuição entre os regimes previdenciários (incisos VI a IX do art. 96 da Lei nº 8.213/1991);
2 - arts. 1º, 6º, 7º, 8º, 8º-A, 8º-B da Lei nº 9.717/1998 que disciplinam a compensação financeira entre os RPPS, aplicação dos recursos previdenciários, regime disciplinar dos responsáveis, condições para nomeação dos dirigentes da unidade gestora dos RPPS e competências da União relacionadas aos regimes próprios;
3 - atualização de valores da compensação financeira e compensação entre os RPPS (arts. 8º e 8º-A da Lei nº 9.796/1999);
4 - restituição de valores creditados em instituição financeira depois do óbito do beneficiário (art. 36 da Lei nº 13.846/1999).