08/02/2019
Publicado em
08/02/2018 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), juntamente com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (SPREV), comunicam a publicação do Ofício Circular CVM/SIN/SPREV 03/2019. Clique aqui.
O Ofício Circular esclarece aspectos importantes a respeito da aplicação da Resolução CMN nº 4.695, de 2018, em especial:
- O RPPS que tenha assinado boletins de subscrição de cotas previamente à alteração da Resolução, poderá continuar a integralizar recursos nos fundos, no limite da subscrição efetuada, desde que atendidos os limites e condições previstos na redação então vigente da Resolução CMN nº 3.922, de 2010, quando do compromisso firmado;
- As aplicações em fundos de investimentos que não atendam o §2º e 8º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922, de 2010, poderão ser mantidas pelos RPPS, sendo vedada a realização de novos aportes.