03/10/2020 - Relatório Anual - Indicador de Situação Previdenciária- ISP-RPPS 2020
Com base na Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 2020, está sendo divulgado o ISP-RPPS de 2020, considerando as informações encaminhadas pelos entes federativos até 31/07/2020. No ISP-RPPS de 2019, 12 RPPS haviam obtido a classificação máxima no ISP, a nota “A”, sendo 1 Estado, 4 RPPS de Grande Porte, 6 RPPS de Médio Porte e 1 RPPS de Pequeno Porte, 457 RPPS obtiveram a classificação “B”, 670 a “C” e o restante, “D”. No ISP-2020, foram 10 RPPS com classificação A, sendo 1 Estado, 5 RPPS de Grande Porte, 3 RPPS de Médio Porte e 1 RPPS de Pequeno Porte, que serão considerados como de Perfil Atuarial de menor risco. Além disso, 563 RPPS obtiveram a classificação “B”, 653 a “C” e o restante, “D”. Conforme dispõe o § 2º do art. 12 da referida Portaria, os interessados terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar à Secretaria de Previdência, por meio do GESCON-RPPS, impugnação aos resultados apresentados, cuja apreciação e decisão serão informadas, nesse sistema, aos respectivos interessados em até 30 (trinta) dias contados do encerramento do prazo para apresentação da impugnação.