02/05/2018 - ORIENTAÇÕES AOS RPPS QUANTO A VIGÊNCIA DA MP 805/2017 E ALTERAÇÕES NAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
Publicado em
02/05/2018 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social emitiu a Nota Explicativa nº 10, de 02 de maio de 2018, para esclarecer os Estados, o Distrito Federal e os Municípios acerca das consequências da perda de eficácia da Medida Provisória nº 805/2017 quanto às contribuições aos regimes próprios de previdência social.
Na Nota Explicativa restou esclarecido que a legislação dos entes federativos que estabelece alíquotas superiores a 11% continua em vigor enquanto não for expressamente alterada. Não haverá contrariedade às normas gerais nos casos em que os entes definiram alíquotas superiores, visto que a alíquota federal representa limite mínimo para os demais entes.