Taxa de Juros a ser utilizada nas Avaliações Atuariais do exercício de 2020
Nota: Taxa de Juros a ser utilizada nas Avaliações Atuariais do exercício de 2020, com data focal em 31/12/2019
A Secretaria de Previdência, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), considerando o disposto no inciso III do art. 73 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, publicou por meio da Portaria nº 17, de 20 de maio de 2019, a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média a ser utilizada como parâmetro de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SPREV nº 02, de 21 de dezembro de 2018.
Nesse sentido, para as Avaliações Atuariais relativas ao exercício de 2020, que tem como data focal 31/12/2019, deverão aplicar a taxa de juros publicada na Portaria nº 17/2019, também anexa a esta Nota.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser dirimidos pela Coordenação-Geral de Atuaria, Contabilidade e Investimentos. Telefone: (61) 2021 – 5555.
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