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A Subsecretaria dos regimes Próprio de Previdência Social (SRPPS) esclarece questionamentos em relação a faculdade e aplicabilidade da Portaria MF nº464/2018 e das modalidades de equacionamento do deficit atuarial previstas nos art. 55 desta Portaria, que são motivos de questionamentos por parte dos Institutos de Previdência e demais interessados.