Nota Sei 02/2019 - Faculdade e aplicabilidade da Portaria MF nº464/2018
Publicado em
08/06/2020 18h26
Atualizado em
13/03/2023 16h27
A Subsecretaria dos regimes Próprio de Previdência Social (SRPPS) esclarece questionamentos em relação a faculdade e aplicabilidade da Portaria MF nº464/2018 e das modalidades de equacionamento do deficit atuarial previstas nos art. 55 desta Portaria, que são motivos de questionamentos por parte dos Institutos de Previdência e demais interessados.