Compensação Previdenciária
Publicado em
08/06/2020 18h26
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Sistemas, Manuais, Vídeos Tutoriais
Informações Gerais
- Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária
- Ofício Circular SEI nº 4114/2020/ME, de 18 de novembro de 2020
- Relatórios de Resultados Mensal da Compensação Previdenciária
- Comunicado Comprev Urgente
- Comunicado Pagamento Comprev
- Comunicado - Liberação Pagamento Estoque
- Comunicado - Novo módulo de digitalização
Emissão/Preenchimento de GPS para Compensação Previdenciária
- Compensação Previdenciária de GPS - Orientações RO e RI
- Download de dados de óbitos para entidades do COMPREV
Documentos para a elaboração do Acordo de Cooperação Técnica - ACT
- Instruções para elaboração e renovação de Acordo - Atualizado em 18/09/2015
- Formulário de Informações - Novo
- Anexo I - Novo
- Declaração do Banco - Novo
- Anexo II - Novo
- Formulário de cadastramento de órgãos vinculados
- Envie críticas e sugestões
Destaque
- Comunicado Comprev - SISOBI - Informamos que a partir de janeiro/2017, o cronograma de repasse de informações de óbitos por meio do SDO (Sistema de Download de Óbitos) foi modificado: os arquivos mensais de óbitos passaram a ser gerados no Sistema Comprev no dia 11 de cada mês, e não mais no dia 1º, para acompanhar o prazo legal de entrega de certidões a que os cartórios estão submetidos
- Comunicado Comprev - Competência 07/2016
- Portaria Nº 288 – Comprev – Altera o artigo 19 – B da Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, sobre o repasse do fluxo mensal de compensação financeira entre os regimes.
- Comunicado – Comprev (Regra de proporcionalidade) – Documento relaciona alguns pontos abordados nas videoconferências realizadas nos dia 8 e 9 de junho de 2015, visanso o esclarecimento aos entes federativos da implantação do Art. 19-B da Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, sobre a reciprocidade nas decisões dos requerimentos de compensação previdenciária.
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Nova forma de envio de documentos para elaboração/renovação do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
Visando a economia de recursos e a maior celeridade nos procedimentos de elaboração/renovação do Acordo de Cooperação Técnica no âmbito do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPSP, desde o dia 6 de fevereiro de 2012 os entes federativos passaram a contar com mais uma forma de envio dos documentos para a elaboração/renovação do Acordo de Cooperação Técnica. Além da opção tradicional, através de via postal, os entes poderão digitalizar os documentos já assinados e enviar por meio de correio eletrônico. Os endereços para envio da documentação estão relacionados no item “Instruções para elaboração e renovação de acordo”.