Informe Externo Mensal dos RPPS - Edição XXXVII - Set - 2023
Informe Externo Mensal dos RPPS - Edição XXXVII - Set - 2023
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social
28 de outubro: Dia do Servidor Público |
O mês de outubro nos convida a refletir sobre o significado e a importância do serviço público, e neste Informativo destacamos o serviço prestado pelos órgãos e entidades gestoras dos RPPS a seus segurados e beneficiários. O maior patrimônio de uma instituição são os seus servidores: mulheres e homens que dedicam seu tempo, comprometimento e esforços para que a previdência social dos servidores públicos seja cada dia melhor, mais profissional, forte, equilibrada, sustentável, sem esquecer do olhar humano que permite cumprir com dedicação e empatia a nossa missão. A Previdência é Social! A todos os servidores, dirigentes e membros de comitês e conselhos dos RPPS, nosso sincero reconhecimento. Parabéns! |
DESTAQUES DESTA EDIÇÃO:
Resolução CVM 175/2022: impactos no preenchimento do DAIR/DPIN |
Automação da compensação previdenciária: projeto piloto processa com sucesso uma pequena amostra no Comprev em produção para assegurar a segurança do procedimento. |
Guia Orientativo aos RPPS sobre o recolhimento do IOF nas operações de empréstimos consignados. |
A ferramenta da Gestão de Prova de Vida (cadPrev x app. Gov.br) terá nova versão com diversas melhorias |
CGNAL orienta: reflexos do reajuste do salário-mínimo nos benefícios previdenciários acumulados |
Opiniões dos usuários confirmam o sucesso da webconferência agendada |
Consultas às orientações publicadas nas versões anteriores: clique aqui
Para agendamento de atendimento online: https://outlook.office365.com/owa/calendar/Webconferncia1@mte.gov.br/bookings/
WhatsApp (61) 2021-5555 ou QRCode abaixo:
Para receber Malas Diretas do DRPSP envie uma mensagem via WhatsApp (61) 2021-5555 ou QRCode abaixo
CAPACITAÇÕES EM DESTAQUE: | ||
Dúvidas quanto a utilização da ferramenta de dados gerenciais do Comprev? | ||
Promovido pela Abipem: https://www.youtube.com/watch?v=cqKVVyVzmRw e https://www.tvabipem.com.br/midia/4X67ZXN17Y | Promovido pela Aneprem: https://www.aneprem.org.br/
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A importância do CRP administrativo para a boa gestão previdenciária do ente federativo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Muitos entes estão regularizando os critérios e obtendo o CRP administrativo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acessem aqui a situação atual do CRP dos Estados e Capitais. Destaque também para os seguintes Municípios que, recentemente, depois de algum tempo sem CRP administrativo, tiveram seu CRP emitido:
Obrigado demais RPPS que renovam automaticamente o CRP administrativo no dia do vencimento e os que conseguem a renovação em prazo mais exíguo!! |
O QUE HÁ NESTA EDIÇÃO:
EC Nº 103/2019
CGNAL/DRPSP
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
COMPREV
PRÓ-GESTÃO RPPS
CONAPREV E CNRPPS
CADPREV E GESCON-RPPS
WEBCONFERÊNCIAS
CAPACITAÇÃO
GRANDES NÚMEROS
FERRAMENTA DE PROVA DE VIDA DIGITAL DOS RPPS NO CADPREV |
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Acesse a página Prova de vida RPPS via QR-Code.
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RESULTADO FINAL DO ISP 2023
É grande a expectativa pelo ISP 2023....
No dia 14/08/2023, foram divulgados os dados preliminares que compõem o Índice de Situação Previdenciária de 2023 - ISP. Com isso, os RPPS puderam conferir se as informações dos demonstrativos utilizadas pelo indicador (que tem como data base, os dados encaminhados ou retificados até 31/07/2023) e as do extrato previdenciário (posição em 31/12/2022) estavam corretas. Especialmente, a quantidade de servidores ativos, aposentados e pensionistas, cujos dados vem prioritariamente do DRAA.
Foram recebidas cerca de 50 impugnações, apresentadas nos termos da Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 2020, cujo prazo encerrou-se em 13/09/2023. O número de impugnações superou as expectativas! Com base nessas impugnações, algumas informações foram revistas e o ISP reprocessado.
Está sendo finalizada a elaboração do relatório para sua divulgação no início de outubro.
API DO CADPREV
A API CADPREV disponível no portal de estatísticas e informações dos RPPS (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/estatisticas-e-informacoes-dos-rpps-1/estatisticas-e-informacoes-dos-rpps) está passando por estruturação de sustentação, dessa forma a disponibilização dos dados está pausada, tendo a como última atualização a data de 22/07/2023.
Visando minimizar impactos aos serviços dependentes dessa API CADPREV, o DRPSP disponibilizou, de forma temporária, os arquivos ".CSV " no Portal de estatísticas e informações.
GUIA ORIENTATIVO PARA RECOLHIMENTO DO IOF EM OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS ENTRE RPPS E SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS
O DRPSP lançou um guia orientativo para o correto cumprimento das obrigações referentes ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) em operações de empréstimos consignados entre os RPPS e os segurados e beneficiários vinculados a esses regimes. Clique aqui.
O IOF incide sobre o valor das operações de crédito realizadas entre pessoa jurídica e pessoa física, ou seja, seu fato gerador é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do tomador.
São contribuintes do IOF os segurados e beneficiários tomadores de crédito junto ao RPPS, que se encontra no papel de credor. É responsável pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional o órgão ou a entidade gestora do RPPS que conceder o crédito nas operações de empréstimos consignado
Com base em legislações vigentes e normas regulamentares, o Guia busca fornecer uma abordagem clara e precisa sobre a natureza do IOF em operações de empréstimos consignados, o seu cálculo, as obrigações fiscais a serem cumpridas pelos intervenientes envolvidos, bem como os prazos e formas corretas de recolhimento à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Trata-se apenas de um guia orientativo, sem efeito normativo ou vinculante, a competência integral sobre normatização e arrecadação de tributos federais é da RFB, assim quaisquer dúvidas devem ser dirigidas à Receita.
Conteúdo do Guia Orientativo:
1. | INTRODUÇÃO |
1.1. | Regimes Próprios de Previdência Social |
1.2. | Atuação do Ministério da Previdência Social junto aos RPPS |
1.3. | Empréstimos Consignados nos RPPS |
1.4. | Objetivo da Orientação |
2. | REGRAS GERAIS |
2.1 | Hipótese de Incidência |
2.2 | Fato Gerador |
2.3 | Contribuinte e Responsável |
2.4 | Base de Cálculo e Alíquota |
2.5 | Novação de Empréstimo |
2.6 | Cobrança e Recolhimento |
2.7 | Pagamento ou Recolhimento Fora dos Prazos |
3. | PROCEDIMENTOS PARA O RECOLHIMENTO DO IOF |
4. | DECLARAÇÃO DO PAGAMENTO DO IOF À RFB |
5. | DISPOSIÇÕES FINAIS |
O Guia Orientativo será atualizado à medida que forem identificadas necessidades de melhorias nas orientações prestadas. Em caso de sugestões, envio um e- mail para atendimento.rpps@mtp.gov.br, com o título “Guia Orientativo IOF Empréstimos Consignados”.
RESOLUÇÃO CVM 175/2022: PREENCHIMENTO DO DAIR/DPIN
A Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, que revoga e consolida diversos atos da CVM relativos à constituição, ao funcionamento e à divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, introduzirá profundas alterações na ‘indústria’ dos fundos de investimentos.
Os fundos de investimento continuam classificados em categorias, agora previstas nos Anexos Normativos (a Resolução possui um anexo para cada categoria): fundo de investimento financeiro (os “atuais fundos Instrução CVM 555”), FIDC, FII, FIP, ETF, etc.
Os fundos de determinada categoria poderão constituir classes (como atualmente existe para os FIDC) e subclasses.
Conforme o parágrafo único do art. 3º da Resolução, as referências a “fundo” ou a “fundo de investimento” alcançam todas as suas classes de cotas, as referências a “classe” e a “classe de cotas” alcançam os fundos de investimento que emitem cotas em classe única; e as referências a “regulamento” e a “regulamento do fundo” alcançam os anexos descritivos das classes de cotas e os apêndices das subclasses.
O que são classes e subclasses? Grifamos esses dispositivos da Resolução que auxiliam compreendermos esses conceitos:
Art. 5º O regulamento do fundo de investimento pode prever a existência de diferentes classes de cotas, com direitos e obrigações distintos, devendo o administrador constituir um patrimônio segregado para cada classe de cotas.
§ 1º Todas as classes devem pertencer à mesma categoria do fundo, não sendo permitida a constituição de classes de cotas que alterem o tratamento tributário aplicável em relação ao fundo ou às demais classes existentes.
§ 2º Cada patrimônio segregado responde somente por obrigações referentes à respectiva classe de cotas.
§ 3º O fundo que não contar com diferentes classes de cotas deve efetuar emissões de cotas em classe única, preservada a possibilidade de serem constituídas subclasses.
§ 4º É vedada a afetação ou a vinculação, a qualquer título, de parcela do patrimônio de uma classe de cotas a qualquer subclasse.
§ 5º As subclasses de cotas podem ser diferenciadas exclusivamente por:
I – público-alvo;
II – prazos e condições de aplicação, amortização e resgate; e
III – taxas de administração, gestão, máxima de distribuição, ingresso e saída.
§ 6º As subclasses de classes restritas podem ser diferenciadas no regulamento por outros direitos econômicos e direitos políticos.
......
Art. 6º Da denominação do fundo deve constar a expressão “Fundo de Investimento”, acrescida de referência a sua categoria.
§ 1º Caso o fundo conte com diferentes classes de cotas, cada classe deve possuir denominação própria, acrescida de referência a sua categoria.
Art. 14. As cotas são escriturais, nominativas e correspondem a frações do patrimônio da classe de cotas, conferindo direitos e obrigações aos cotistas, conforme previstos no regulamento.
§ 1º O valor da cota resulta da divisão do valor do patrimônio líquido da respectiva classe pelo número de cotas da mesma classe.
§ 2º Caso a classe tenha subclasses, o valor da cota de cada subclasse resulta da divisão do valor do patrimônio líquido atribuído à respectiva subclasse pelo número de cotas da mesma subclasse.
Apenas como orientação inicial, pode-se dizer que cada fundo continua tendo que pertencer a uma categoria, mas cada fundo pode ser constituído por uma ou mais classes com políticas de investimento diferentes, com patrimônios segregados para cada classe e que não se comunicam entre si.
Caso o fundo não constitua classes é considerado um fundo com classe única.
Além disso, cada classe pode instituir subclasses, como estratégia de negociação das cotas. Apenas no caso de um fundo de classe única é que o conceito de cotas corresponderá ao conceito atual, mas se tiver mais de uma classe, cada classe terá seu patrimônio (ativo) e sua cotização e poderá gerir seu passivo com os investidores por meio de subclasses.
O fundo continua possuindo um CNPJ próprio, cada classe terá um CNPJ distinto (pois o patrimônio pertence à classe) e cada subclasse terá um identificador registrado na CVM.
Por ora, é importante compreender que, conforme art. 140 da Resolução CVM nº 175, na sua entrada em vigor em 2 de outubro de 2023, os fundos de investimento serão automaticamente considerados como de classe única de cotas e somente após 1º de abril de 2024, poderão constituir classes e subclasses de cotas:
Art. 134. Os fundos de investimento que estejam em funcionamento na data de início da vigência da norma devem adaptar-se integralmente às disposições desta Resolução até 31 de dezembro de 2024, com exceção dos fundos de investimento em direitos creditórios - FIDC, que devem adaptar-se até 1º de abril de 2024.
..................
Art. 136. Quando da entrada em vigor desta Resolução, o fundo de investimento será automaticamente considerado como constituído na forma de classe única de cotas, devendo o administrador atualizar seu cadastro na CVM em função de sua adaptação à nova regulamentação.
Art. 140. Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
2º O art. 5º desta Resolução, referente à possibilidade de os fundos possuírem diferentes classes e subclasses de cotas, entra em vigor em 1º de abril de 2024.
Assim, para fins de preenchimento do DAIR e do DPIN de 2024, por ora, não haverá mudança, pois os fundos serão considerados até abril de 2024 automaticamente como de classe única, apenas a partir dessa data é que os fundos poderão ter mais de uma classe (que será identificada por um CNPJ próprio). Até essa data, o CNPJ do fundo corresponde ao CNPJ de sua classe única.
ADEQUAÇÃO DAS NORMAS À EC Nº 103/2019. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Web Conferências: Reforma da Previdência - Terças-feiras, das 14h30 às 17h
Para acesso aos links, contatar-nos por WhatsApp (61) 2021-5555 ou e-mail atendimento.rpps@mtp.gov.br
O DRPPS tem participado e mantém-se à disposição para participar de reuniões virtuais com os entes federativos e RPPS para tratar da adequação das regras de benefícios pelos entes federados.
Reforma ampla das regras do plano de benefícios do RPPS (idades, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajustamento de benefícios, entre outras): 709 entes: 33% | ||
| Nº de entes | % dos RPPS |
Com alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: | 451 | 21% |
Sem alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: | 258 | 12% |
Situação Geral dos RPPS quanto às adequações da EC 103/2019 (conforme legislação encaminhada por meio do Gescon e analisada pela CGNAL): | ||
Regras obrigatórias da Reforma da Previdência: | Nº de entes | % dos RPPS |
Adequação do rol de benefícios (aposentadorias e pensões por morte) | 2017 | 94% |
Adequação das alíquotas de contribuição dos segurados (14% ou progressivas): | 1982 | 92% |
Acessem aqui ao painel de acompanhamento dos entes que promoveram as adequações à EC 103/2019 |
Todos os Entes dos Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, Acre e Mato Grosso estão regulares no critério “plano de benefícios integrado apenas por aposentadorias e pensão por morte” e “observância dos limites de contribuição dos segurados e beneficiários”
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Web Conferências: Regime de Previdência Complementar - Sextas-feiras 14h30 às 17h
Para acesso ao link, contatar-nos por WhatsApp (61) 2021-5555 ou e-mail atendimento.rpps@mtp.gov.br
Boletim mensal de acompanhamento da instituição do RPC: clique aqui
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A INSTITUIÇÃO DE RPC PELOS ENTES FEDERATIVOS | ||
| Nº de entes | % dos RPPS |
Leis de Instituição do RPC (envio pelo Gescon): | 1.935 | 100% |
Entes cujos planos de EFPC já foram autorizados pela Previc: | 698 | 33% |
O DEPARTAMENTO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INFORMA: | ||
Notícia boa!!! Após a Cartilha de Migração Entes Federativos, está no forno o Guia rápido sobre Migração voltado para os entes federativos Em comemoração ao dia do servidor público, a Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) por intermédio do Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar (DERPC) lançará, em outubro, o Guia rápido sobre Migração voltado para os Servidores dos entes. O guia rápido foi desenhado com o objetivo de informar e orientar os servidores, que ingressaram antes da vigência do Regime de Previdência Complementar no seu ente federativo, sobre a possível mudança de regime. No guia, esses servidores poderão conhecer as principais caraterísticas do processo de migração, os incentivos oferecidos, as vantagens da previdência complementar e as possibilidades de acesso a esse novo modelo previdenciário e, dessa forma, tomar a melhor decisão individual. A iniciativa faz parte das ações de Educação Financeira e Previdenciária realizadas pelo DERPC. O guia encontra-se em fase de diagramação e em breve estará disponível no site do MPS. Aguardem! ATENÇÃO!!! Preenchimento do DIPR (Demonstrativo de Informações Previdenciárias) A Secretaria verificou que muitos entes federativos responderam com “SIM” a pergunta (descrita no quadro abaixo) sobre a realização de contratação de servidor com remuneração acima do teto do RGPS. Ocorre que nos termos da Portaria MTP nº 1.467/2022, no caso de contratação de servidor com remuneração acima do teto do RGPS, o ente federativo deverá ter o convênio de adesão com a entidade fechada de previdência complementar aprovado pela Previc. Se assim não proceder, ficará com o CRP irregular quanto ao critério “Instituição do regime de previdência complementar - Aprovação do convênio de adesão”. Sendo assim, recomenda-se que todos os entes federativos REVISEM a resposta à pergunta do quadro acima, e caso pertinente, retifique ou ratifique a resposta. |
PRÓ-GESTÃO RPPS:
Web conferências:
- Pró-Gestão e Certificação de Gestores, quartas-feiras, das 14h30 às 17h
- Para acesso aos links, contatar-nos por WhatsApp (61) 2021-5555 ou e-mail atendimento.rpps@mtp.gov.br
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS SOBRE A CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (PRÓ-GESTÃO RPPS) | ||||||||
Data Base: 27/09/2023 | ||||||||
Nº de entes federativos que aderiram: | 566 | |||||||
Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV | Total | ||||
Nº de RPPS atualmente certificados: | 103 | 76 | 22 | 04 | 205 | |||
Desde o último Informativo: | ||||||||
RPPS que obtiveram certificação pela 1ª vez: | ||||||||
Nível I | São João da Lagoa/MG; Nova Brazilândia D’Oeste/RO | |||||||
Nível II | Campo Grande/MS; Aparecida de Goiânia/GO; Jaboatão dos Guararapes/PE | |||||||
Nível III | ||||||||
Nível IV | ||||||||
RPPS que renovaram a certificação: | ||||||||
Nível I | ||||||||
Nível II | Itapira/SP; Itu/SP | |||||||
Nível III | ||||||||
Nível IV | Guarujá/SP | |||||||
Acompanhem no site do MPS toda a evolução do Programa Pró-Gestão, da comissão que realiza a sua gestão, da legislação, manuais, passo a passo de adesão à certificação, entidades certificadoras e os RPPS que já obtiveram a certificação (cliquem aqui). | ||||||||
Até esta edição, 63 RPPS haviam renovado a certificação, sendo 37 com upgrade, totalizando 268 certifcados emitidos pelas entidades certificadoras credenciadas pela Comissão do Pró-Gestão.
Destaque para o Município de Guarujá-SP que renovou a certificação alcançando do Nível IV. O Município de Guarujá-SP iniciou a jornada no Pró-Gestão com a certificação no nível I, evoluiu para o nível III e agora alcançou o nível máximo!
Por sua vez, a gestora do RPPS do Município de Santa Helena de Goiás/GO, Grasiene Oliveira e o Diretor Financeiro, Juvêncio Sousa, deram seu depoimento acerca das melhorias obtidas no RPPS com a certificação do Pró-Gestão:
Tomamos conhecimento do programa Pró-Gestão RPPS em um seminário da ANEPREM em Florianópolis no ano de 2018. Depois do referido evento, verificamos que a adesão do Estado de Goiás era ínfima e não havia nenhuma certificação no Estado.
Então realizamos o credenciamento e analisamos o Manual. Para nossa surpresa, grande parte das ações exigidas no Manual já eram rotinas no Instituto de Santa Helena de Goiás. Assim, motivados pela análise positiva do trabalho que já estava sendo desempenhado, verificamos o enquadramento em todas as ações necessárias. Não obstante, como já mencionado, o enquadramento tácito em algumas das ações, o trabalho na adaptação geral foi árduo, pois na época a equipe era composta apenas da gestora (Grasiene) e diretor financeiro (Juvêncio Neto), que não demandaram nenhuma terceirização na execução.
Depois da auditoria, conseguimos a certificação a princípio no Nível I. E, com isso, nos tornamos o primeiro RPPS a ser certificado no Pró-Gestão do Estado de Goiás, fazendo frente inclusive a grades Institutos, com equipes maiores. Agora em 2023 fomos novamente o primeiro RPPS municipal do Estado de Goiás a alçar ao Nível II do programa.
Colhemos muitos frutos advindos da certificação, tanto do ponto de vista de melhoria da gestão, quanto de reconhecimento como instituição arquétipo, já que diversas ferramentas ligadas às ações trazem uma conjectura de organização formalizada principalmente no diálogo com os segurados e padronização das rotinas de trabalho.
Mas, o que fica de melhor na nossa conquista é o fato de podemos motivar RPPS pequenos a conseguir a certificação e adotar melhores práticas de gestão, propostas pelo projeto.
PARTICIPEM DA PESQUISA SOBRE PRÓ-GESTÃO:
A Comissão do Pró-Gestão continua realizando enquetes com os RPPS já certificados, com os que somente fizeram adesão e ainda não obtiveram a certificação e com os regimes que nem aderiram ao Programa. Contamos com a participação de todos, para entendermos: a) as dificuldades enfrentadas para obter a certificação e eventuais sugestões que poderiam ser implementadas pela Comissão para minimizá-las; b) sugestões de alterações no Manual que podem favorecer e/ou incrementar as certificações dos RPPS; e c) para os RPPS que ainda não fizeram a adesão, quais as dificuldades/razões para deixar de contar com esse fundamental instrumento de fortalecimento da gestão do regime. |
REQUISITOS PARA DIRIGENTES E CONSELHEIROS DE RPPS
Web conferências:
Pró-Gestão e Certificação de Gestores: quartas-feiras, das 14h30 às 17h
Para acesso aos links, contatar-nos por WhatsApp (61) 2021-5555 ou e-mail atendimento.rpps@mtp.gov.br
OBRIGADOS A COMPROVAR A CERTIFICAÇÃO | Prazo para Comprovação |
Dirigente Máximo e a Maioria dos demais membros da Diretoria | Verificação anual, a partir de 31/07/2024 e, nos anos seguintes, no dia 31 de julho. |
Maioria dos Membros Titulares Conselho Deliberativo e Fiscal | |
RPPS com recursos acima de R$ 10 milhões: Responsável pela gestão das aplicações e totalidade dos Membros do Comitê de Investimentos | Prévia ao exercício da função. E a partir de 31/07/2024, conforme nível de certificação exigido (básico, intermediário e avançado). |
RPPS com recursos entre R$ 5 e R$ 10 milhões: responsável pela gestão das aplicações e totalidade dos Membros Titulares do Comitê de Investimentos | Prévia. E a partir de 31/07/2024, nível básico |
Perguntas e respostas: Clique aqui Até 30/07/2024: exigência prévia de certificação para o responsável pela aplicação dos recursos e maioria dos membros do Comitê de Investimentos para os RPPS com mais de R$ 5 milhões, com a comprovação da certificação anterior emitida até 31/03/2022, durante seu prazo de validade, ou a nova certificação, nos níveis básico, intermediário ou avançado. Após 31/07/2024 observar a exigência conforme montante de recursos acumulados. Considerando a implementação gradual da certificação profissional, recomenda-se que aos dirigentes, membros dos conselhos deliberativo e fiscal, responsável pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimento aproveitem a oportunidade para obter a certificação básica até o dia 31/12/2023, com ela estará habilitado para o exercício dos cargos e funções pelos próximos 4 anos para fins de regularidade previdenciária. Destaca-se que a partir de janeiro/2024, o profissional deverá obter a certificação conforme o nível graduação exigido, portanto, deixará de aproveitar o incentivo de obtenção da certificação básica, com conteúdo programático mais reduzido, menor quantidade de questões e aproveitamento mínimo de 50%. |
CARGO/FUNÇÃO | EXAME POR PROVAS | EXAME POR PROVAS, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA | TOTAL APROVADOS | ENTIDADES CERTIFICADORAS |
Dirigente Básico | 596 | 667 | 1.263 | TOTUM Portaria SPREV nº 14.770/2021 |
Dirigente Intermediário | 36 | 107 | 143 | |
Dirigente Avançado | 19 | 67 | 86 | |
Conselho Deliberativo Básico | 760 | 785 | 1.545 | |
Conselho Deliberativo Intermediário | 19 | 39 | 58 | |
Conselho Fiscal Básico | 410 | 420 | 830 | |
Conselho Fiscal Intermediário | 12 | 18 | 30 | |
Investimentos: Comitê /Gestor de Recursos-Básico | 729 | 878 | 1.607 | |
Investimentos: Comitê/Gestor de Recursos-Intermediário | 30 | 99 | 129 | |
Investimentos: Comitê/Gestor de Recursos- Avançado | 18 | 51 | 69 | |
Comitê de Investimentos/Gestor de Recursos Básico | 190 | 34 | 224 | APIMEC Portaria SPREV nº 2.907/2022 |
Comitê de Investimentos Intermediário | 6 | 13 | 19 | |
Comitê de Investimentos Avançado | 1 | 7 | 8 | |
Dirigente Básico | 7 | 7 | ABIPEM (Portaria SPREV nº 3.654/2022
| |
Dirigente Intermediário | 0 | |||
Dirigente Avançado | 2 | 2 | ||
Comitê Investimentos/Gestor de recursos Básico | 13 | 13 | ||
Comitê Investimentos/Gestor de Recursos Intermediário | 1 | 1 | ||
Comitê Investimentos/Gestor de Recursos avançado | 1 | 1 | ||
Conselho Fiscal Básico | 6 | 6 | ||
Conselho Fiscal Intermediário | 1 | 1 | ||
Conselho Deliberativo Básico | 16 | 16 | ||
Conselho Deliberativo Intermediário | 1 | 1 | ||
TOTAIS | 2.874 | 3.185 | 6.059 |
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ÓRGÃOS COLEGIADOS DOS RPPS: CONAPREV E CNRPPS
e-mail: conaprev@mtp.gov.br; cnrpps@mtp.gov.br.
PRÓXIMAS REUNIÕES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DOS RPPS | |||||
Órgão Colegiado | Site*: | Reunião | Data | Local | Organização |
Conaprev | 77ª Ordinária | 8 e 9 de novembro | Poconé/MT | Mato Grosso Presidência – MTPrev e Associação das Entidades de Previdência do Estado e Município Matogrossenses - Apremat | |
CNRPPS | 12ª Ordinária | 10 de novembro | |||
* Para acesso as informações sobre o conselho e os documentos relativos às reuniões anteriores. | |||||
Nos dias 06 e 07 de novembro de 2023 que precedem as reuniões do Conaprev e do CNRPPS, a Apremat realizará o “10º Encontro de Gestores de RPPS do Estado de Mato Grosso”, em Cuiabá/MT. Consultem informações disponibilizadas em https://www.apremat.org.br/. | |||||
Deverão participar da reunião do Conaprev apenas os conselheiros titulares e os suplentes, na impossibilidade de comparecimento do titular. Podem participar também os membros do CNRPPS que não têm assento no Conaprev e convidados da entidade organizadora. Da reunião do CNRPPS participam tanto os membros titulares quanto os suplentes. | |||||
Não será possível a participação de convidados e ouvintes trazidos pelos conselheiros. |
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Web conferências:
> Operacionalização do Comprev e Termo de adesão ao novo Comprev, segundas e quintas-feiras, das 09h30 às 12h;
> Controle de acesso ao Comprev, segundas-feiras, das 09h30 às 12h e quartas-feiras, das 14h30 às 17h;
> Contrato com a DATAPREV novo Comprev: terças e quintas-feiras, das 09h30 às 12h e das 14h30 às 17h
Para acesso aos links, contatar-nos por WhatsApp (61) 2021-5555 ou e-mail atendimento.rpps@mtp.gov.br
Manuais e os fluxogramas do Sistema de Compensação Previdenciária (clique aqui)
Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária (clique aqui)
Informações Gerais sobre a Compensação Previdenciária: | ||
Nº de entes | % dos RPPS | |
Celebração do termo de Adesão com MPS | 2.099 | 98 |
Contratação junto à Dataprev para utilização do Comprev, conforme relações negociais estabelecidas pelo CNRPPS | 1.963 | 91 |
Contratos pendentes de assinatura pelo ente | 2 | |
Contratos pendentes de análise pela Dataprev (não terão restrição de acesso /suspensão recebimento valores RGPS) | 25 |
TODOS os Entes com RPPS dos Estados do Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Roraima e Santa Catarina já firmaram termo de adesão e contrato de prestação de serviços com a DATAPREV.
DEMAIS AVISOS SOBRE A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA | |
Projeto Piloto da Automação: | Requerimentos do Comprev já foram deferidos automaticamente! No escopo de projeto piloto, houve o processamento de uma pequena amostra de requerimentos pendentes de análise pelo RGPS de forma automatizada, para uma melhor avaliação das regras e do comportamento do sistema, respeitando-se a ordem cronológica de requerimentos prevista no Decreto 10.188/2019. |
Procedimento em caso de pagamento indevido de compensação ao RGPS pelos RPPS: | Caso o valor tenha sido pago via GPS, antes de outubro de 2022, o ente federativo deverá ingressar com pedido de restituição na RFB. Caso o valor tenha sido pago após outubro de 2022, por meio de GRU, o ente federativo deverá encaminhar e-mail para dcomp@inss.gov.br ou fazer a solicitação via Gescon-RPPS. |
Problemas com o sistema Comprev: | Sistema Pronto da Dataprev, que substituiu o SDM, para fins de abertura de chamados: http://pronto.dataprev.gov.br/pronto Manuais do Pronto: |
Dúvidas sobre as regras da compensação: | |
Para falar com o Comitê do Comprev (formado pelo DRPSP + INSS + representantes de RPPS eleitos pelo Conaprev)? | |
Reunião mensal aberta do Comitê toda 1ª sexta-feira do mês, 9h30 às 11h30, via Teams. O link é encaminhado por meio de e-mail a todos os profissionais cadastrados no CadPrev. | |
Todas as demais atualizações do sistema COMPREV, podem ser consultadas no site https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/sistemas/comprev#a. | |
Confiram a programação das melhorias do COMPREV em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/MicrosoftPowerPointEntregas_COMPREV_2023.pdf |
ESCLARECENDO A PORTARIA MTP Nº 1.467/2022 (CGNAL/DRPSP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REFLEXOS DO REAJUSTE DO SALÁRIO-MÍNIMO NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ACUMULADOS. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1. Alguns entes federativos que mantêm RPPS para seus servidores titulares de cargos efetivos ainda apresentam dúvidas acerca dos reflexos da alteração do salário-mínimo nacional no valor a ser pago aos beneficiários de pensões por morte, quando recebidas acumuladamente com outras pensões ou proventos de aposentadoria devidos pelos diversos regimes previdenciários. 2. Nas hipóteses em que o § 1º do art. 24 da EC nº 103/2019 permite a acumulação de pensão com outro(s) benefício(s) previdenciário(s), está garantida a percepção do valor integral do mais vantajoso e de uma parcela de cada um dos demais, que será apurada conforme as faixas definidas no § 2º, todas definidas com base no valor do salário-mínimo. A matéria está disciplinada no § 3º do art. 165 da Portaria MTP nº 1.467/2022 e se aplicam inclusive aos entes não tenham efetuado reforma na legislação do RPPS de seus servidores decorrente da EC nº 103/2019. 3. Por isso, sempre que há reajustamento do salário-mínimo nacional - que é o parâmetro para aplicação dos percentuais de redução dos benefícios - deve ser recalculado o valor a ser creditado aos beneficiários, quanto ao(s) benefício(s) menos vantajoso(s). A consequência é que, caso o benefício não tenha sido reajustado na mesma proporção, haverá majoração da parcela devida pelo RPPS. Essa é a previsão do § 8º do art. 165 da Portaria MTP nº 1.467/2022, no sentido de que a parte do benefício a ser percebida, decorrente da aplicação das faixas de redução, deverá ser recalculada por ocasião do reajuste do valor do salário-mínimo. O tema foi tratado no item “II.7-Acumulação de pensão com outros benefícios” da Nota Informativa SEI nº 33521/2020/ME. 4. Por exemplo, desde a majoração do salário-mínimo nacional em 1º/05/2023 de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00 - pela Medida Provisória nº 1.172/2023, convertida na Lei nº 14.663/2023 - o cálculo dos valores devidos a partir desta competência deve observar o reajustamento. Na primeira faixa do escalonamento (inciso I do § 3º do art. 165 da Portaria), a parcela será 100% do mínimo vigente. Nas faixas em que há redução, os percentuais devidos são aplicados sobre esse mesmo valor. Por exemplo, na faixa de que trata o inciso II do § 3º do art. 165, o beneficiário recebe 60% do que excede o mínimo, até o limite de dois. Esse valor, que, de 01/01/2023 até 30/04/2023, era de 781,20, mudou para 792,00 a partir de 01/05/2023. Todas as faixas seguintes (inciso III, IV e V do § 3º do art. 165 da Portaria) também serão alteradas. 5. Observe-se o cálculo no exemplo abaixo, de aplicação dos redutores a um benefício hipotético, com valor fixo de R$ 8.000,00 desde janeiro de 2022, menos vantajoso em relação a outro benefício acumulado. Nesse período, o salário-mínimo nacional foi reajustado três vezes: para R$ 1.212,00 em janeiro de 2022, para R$ 1.302,00 em janeiro de 2023 e para R$ 1.320,00 em maio de 2023, resultando em aumento do valor a ser creditado do benefício acumulado que não foi reajustado:
6. No exemplo, observa-se que o valor ser pago pelo RPPS relativamente ao benefício acumulado menos vantajoso de R$ 8.000,00 - que não foi revisado desde maio de 2022 - variou de R$ 2.981,60 a R$ 3.176,00. O resultado a receber da aplicação das faixas a um benefício que foi revisado ou reajustado no mesmo período pode ser maior ou menor a depender do percentual da majoração em relação à variação ao salário-mínimo. 7. Ressalte-se que segundo o § 4º do art. 165 da Portaria MTP nº 1.467/2022, o escalonamento por faixas de redução não se aplica às pensões por morte deixadas pelo mesmo cônjuge ou companheiro decorrentes de cargos acumuláveis no âmbito do mesmo RPPS, exceto quando as pensões forem acumuladas com aposentadoria de qualquer regime previdenciário. A definição do benefício mais vantajoso poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios. Segundo o § 5º, quando houver mais de um dependente, as reduções serão aplicadas ao valor da cota parte recebido pelo beneficiário que se enquadrar nas situações permitidas de acumulação. 8. Ainda conforme o art. 165 da Portaria (inciso III e IV do § 6º), as reduções em análise representam condições para a efetiva percepção mensal de valores, que devem ser aferidas a cada pagamento, e não critério de cálculo e divisão de benefício. Os redutores não alteram o critério legal e original de reajustamento ou revisão do benefício que deverá ser aplicado sobre o valor integral para posterior recálculo do valor a ser efetivamente pago em cada competência a cada beneficiário. |
JULGAMENTOS DE INTERESSE DOS RPPS E DOS SERVIDORES
Julgamentos do STF (clique aqui)
Julgamentos do STJ (clique aqui)
CONSULTAS DESTAQUE GESCON
WEBCONFERÊNCIAS
Opiniões dos Usuários Confirmam o Sucesso da WebConferência Agendada
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público tem o prazer de compartilhar os resultados das avaliações dos usuários sobre o nosso serviço de WebConferência Agendada, que tem sido um marco na melhoria do atendimento aos representantes dos entes de Regime Próprio. Já recebemos 204 avaliações, fornecendo insights valiosos sobre a experiência dos usuários. Aqui estão os principais pontos destacados:
Eficiência e Qualidade:
O tempo de espera entre o horário agendado e o início do atendimento foi avaliado em 4,3 (pontuação máxima: 5,0), destacando a eficiência do nosso sistema.
A qualidade do áudio e da imagem durante as chamadas foi classificada com uma média de 4,4, garantindo uma experiência de alta qualidade.
Atendimento Cordial e Especializado:
A cordialidade do atendente recebeu uma classificação notável de 4,6, refletindo o comprometimento da nossa equipe em oferecer um atendimento acolhedor.
O conhecimento técnico do atendente, uma parte crucial da experiência, foi avaliado em 4,5, indicando que os usuários estão obtendo respostas confiáveis e especializadas para suas perguntas.
A clareza e objetividade das respostas do atendente também receberam uma avaliação positiva, com uma média de 4,5.
Modelo de Agendamento:
O novo modelo de agendamento para WebConferência foi avaliado em 4,2, demonstrando que os usuários apreciam a flexibilidade e a conveniência que esse sistema oferece.
No entanto, houve uma oportunidade de melhoria identificada no tempo de espera entre a solicitação do agendamento e a data agendada, que recebeu uma nota média de 3,6.
No mês anterior, destacamos a importância do comprometimento dos representantes dos entes de Regime Próprio no que diz respeito ao agendamento de webconferências. Os resultados atuais reforçam essa necessidade, especialmente quando se trata do tempo de espera entre a solicitação do agendamento e a data agendada. É importante lembrar que o agendamento responsável e o comparecimento ou cancelamento adequado são fatores que podem melhorar significativamente esse indicador, garantindo que as vagas permaneçam disponíveis e que os usuários obtenham o atendimento de que necessitam sem atrasos desnecessários. O comprometimento dos usuários desempenha um papel fundamental na otimização contínua dos nossos serviços de WebConferência Agendada, beneficiando a todos os envolvidos.
Feedback Aberto:
Além das avaliações quantitativas, recebemos uma variedade de comentários sobre como a experiência poderia ser aprimorada. Com base nesse feedback, estamos comprometidos em fazer melhorias contínuas para atender às expectativas dos usuários.
Para ilustrar visualmente os comentários dos usuários e suas sugestões para melhorias, apresentamos uma nuvem de palavras que captura as principais áreas de interesse.
O Ministério da Previdência Social agradece a todos os representantes dos entes de Regime Próprio que participaram dessa avaliação e compartilharam suas opiniões valiosas. Continuaremos trabalhando diligentemente para aprimorar nossos serviços e garantir que a WebConferência Agendada continue atendendo às suas necessidades de forma eficaz e eficiente.
CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIAS
Para a programação de eventos promovidos pelas associações representativas dos RPPS que atuam fortemente na capacitação e fortalecimento da cultura previdenciária, consulte o calendário de envio das informações ao MPS disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/calendario-SRPRC.
Em setembro, o DRPSP participou dos seguintes eventos de capacitação/educação previdenciárias:
Início do Evento | Fim do Evento | Local do evento | Organizador | Identificação do Evento de Capacitação/ Educação Previdenciárias |
01/09/2023 | 01/09/2023 | Campo Grande - MS | ENCOPREV | 3º Encontro de Previdência |
11/09/2023 | 13/09/2023 | Belo Horizonte/MG | ANEPREM | 22º Congresso Nacional de Previdências da ANEPREM |
13/09/2023 | 15/09/2023 | Corumbá/MS | ADIMP-MS | Seminário RPPS |
15/09/2023 | 15/09/2023 | Penedo/ AL | APPEAL | Seminário RPPS |
20/09/2023 | 22/09/2023 | Curitiba/PR | APEPREV | 21º Congresso Previdenciário da APEPREV |
28/09/2023 | 29/09/2023 | Rio de Janeiro/RJ | Governo Federal | Caravana Federativa no Rio Grande do Sul |
29/09/2023 | 29/09/2023 | Goiânia / GO | AGM | II Jornada de Capacitação Municipal |
Em outubro, o DRPSP participará dos seguintes eventos de capacitação/educação previdenciárias:
Início do Evento | Fim do Evento | Local do evento | Organizador | Identificação do Evento de Capacitação/ Educação Previdenciárias |
03/10/2023 | 04/10/2023 | Teresina-PI | TCE PI | 1º Seminário de RPPS |
04/10/2023 | 04/10/2023 | Nova Esperança do Sul-RS | AGIP | treinamentos |
03/10/2023 | 04/10/2023 | Campo Grande - MT | Assomasul | 1º Congresso dos Municípios de Mato Grosso do Sul |
05/10/2023 | 06/10/2023 | Nova Esperança do Sul-RS | NESPREV | III Seminário Previdenciário |
05/10/2023 | 05/10/2023 | Uberlândia/ MG | BB | Circuito RPPS |
09/10/2023 | 09/10/2023 | Balneário Piçarras - SC | IPRESBP | Seminário de Educação Previdenciária |
09/10/2023 | 10/10/2023 | Belo Horizonte/MG | OAB - MG | Fórum Interinstitucional Previdenciário em RPPS de Minas Gerais |
19/10/2023 | 20/10/2023 | Campinas /SP | IBDP | XVII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário |
19/10/2023 | 20/10/2023 | Natal/RN | ANORPREV | II Seminário da ANORPREV |
23/10/2023 | 24/10/2023 | Gramado/RS | AGIP | treinamento técnico, Da AGIP |
25/10/2023 | 25/10/2023 | São Gabriel/RS | IPRESG | Seminário de Gestão de RPPS |
26/10/2023 | 27/10/2023 | Vitória/ES | ACIP | A importância do cálculo atuarial |
26/10/2023 | 27/10/2023 | Alagoas/AL | APPEAL | Oficina Comprev para os RPPS |
Atenção para os prazos de envio das informações ao RPPS:
DRPSP GRANDES NÚMEROS
Estatísticas Janeiro a Agosto 2023
Demandas externas atendidas - 37837
Média mensal de demandas externas atendidas - 85%
Atendimentos Web - 19845
Análises CADPREV - 7351
No mês de julho, o DRPSP atendeu 1.148 demandas pelo GESCON, realizou 1.002 análises pelo CADPREV, concluiu 207 processos externos via SEI, além de ter concluído 1.543 demandas por outras entradas. Destaque para 675 análises via GESCON feitas pela CGNAL, 322 análises via CADPREV pela CGAUC, 438 análises via CADPREV feitas pela CGACI, 237 análises via GESCON feitas pela CGCEE e 1.896 atendimentos pela área de Atendimento.