Informe Externo Mensal dos RPPS - Edição L - Out - 2024
Informe Externo Mensal dos RPPS - Edição L - Outubro - 2024
Este é o Informativo Mensal direcionado à orientação dos entes federativos e de todos os profissionais que atuam com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Para consultas às orientações publicadas nas versões anteriores: Cliquem aqui!
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Agende e tire sua dúvida: https://outlook.office365.com/book/Webconferncia1@mte.gov.br/
Para consultas, envio de legislação e encaminhamento de demandas acesse o Gescon-RPPS: https://gescon.previdencia.gov.br/Gescon/pages/index.xhtml
Resultado Preliminar do ISP
Os dados preliminares do Índice de Situação Previdenciária - ISP foram divulgados no Portal dos RPPS em 02/10/2024 (clique aqui). Assim como no ano anterior, apenas os dados que possibilitam o cálculo foram divulgados preliminarmente.
Esta medida tem como objetivo evitar a propagação do resultado ainda não homologado, o que poderia eventualmente gerar frustrações em razão de modificações na classificação após possíveis ajustes.
O intuito é que os regimes próprios possam verificar a ocorrência de alguma inconsistência em suas informações e, dentro de 30 dias (até 02/11/2024), apresentar contestação por meio do sistema GESCON.
É importante lembrar que são considerados os dados enviados exclusivamente até 15/09/2024 (prazo regular estendido neste ano por razões excepcionais) e a posição do extrato previdenciário reflete o status de 12/01/2024 (razões técnicas não permitiram a utilização dos dados de 31/12/2023).
Na 14ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) foi solicitado por alguns conselheiros que, embora ainda não tenha sido possível, por razões técnicas, uma ampla reformulação do ISP, ao menos fosse contemplada a proposta apresentada pelo DRPPS na reunião anterior de abril de 2024, que inseria indicador referente à instituição e vigência do regime de previdência complementar e à adequação do plano de benefícios do RPPS após à EC nº 103/2019.
Assim, estão sendo promovidos ajustes no ISP de 2024, inserindo no aspecto Atuarial, que conta atualmente apenas com o Indicador de Cobertura Previdenciária, o Indicador de Adequação das Obrigações com o Plano de Benefícios. Mantendo a metodologia atual do ISP prevista na Portaria SPREV nº 14.762/2020 (clique aqui), serão atribuídas de forma objetiva, as seguintes notas para esse novo indicador:
- “A” em caso de adequação ampla do plano de benefícios do RPPS E Regime de Previdência Complementar Vigente;
- “C”: em caso de não ter sido realizada adequação do plano de benefícios E nem publicada lei de instituição do Regime de Previdência Complementar;
- “B”: demais situações.
ORIENTAÇÕES PARA OS NOVOS PREFEITOS E GESTORES DE RPPS
Os Prefeitos eleitos e respectivas equipes de transição têm à sua disposição Guia do MPS orientativo sobre RPPS
Os Prefeitos eleitos dos Municípios e as respectivas equipes de transição têm à sua disposição o Guia Orientativo sobre RPPS. O material tem a finalidade de assegurar a continuidade da gestão do regime e uma transição administrativa bem-sucedida:
O Guia informa como obter o acesso aos diversos sistemas, às ferramentas de apoio à gestão desses regimes, à legislação, notas técnicas, pareceres, guias orientativos, dados e estatísticas sobre a previdência do servidor e aos canais de comunicação disponíveis.
Em caso de debates sobre a possibilidade de extinção dos RPPS é importante também levar às equipes de transição o Guia de Análise das Responsabilidades, Consequências e Impactos da Extinção de RPPS:
Guia Orientativo aos Novos Prefeitos | Guia Impactos da Extinção de RPPS |
Versão completa (clique aqui) | Versão completa (clique aqui) |
Versão resumida (clique aqui) | Versão resumida (clique aqui) |
Folheto de Divulgação (clique aqui) | Folheto de Divulgação (clique aqui) |
PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
Profissionais: | Lembrete! Requisitos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717/98 Conforme parâmetros da Portaria MTP nº 1.467/2022 | |||
Antecedentes Criminais | Experiência Profissional | Formação Superior | Certificação Profissional | |
Dirigente Máximo da Unidade Gestora do RPPS: | De todos (A cada 2 anos renovar a Certidão da Justiça Estadual, Certidão da Justiça Federal e Declaração de não incidência das Hipóteses da Lei Compl. 64/90) | Do nomeado a partir de 27/04/2020 | Da maioria dos membros da diretoria, incluindo a obrigatoriedade para dirigente máximo | |
Demais Dirigentes (membros da diretoria): | Do nomeado a partir de 27/04/2020 | |||
Responsável pela Gestão de Investimentos: | Do nomeado a partir de 01/07/2022 | Do responsável pelas aplicações financeiras | ||
Membros Titulares do Comitê de Investimentos: | Da maioria dos membros | |||
Membros Titulares do Conselho Deliberativo: | De 1/3 dos membros | |||
Membros Titulares do Conselho Fiscal: | De 1/3 dos membros |
- § A certificação exigida até 31/12/2025 será a básica, até o prazo de sua validade.
- § As certificações antigas obtidas até 31/03/2022 valem para as funções de dirigentes, gestor de recursos, membros de conselhos deliberativo e fiscal e membros de comitê de investimentos.
- § É necessária a certificação de dirigente e a certificação de investimentos, caso o profissional desempenhe as duas funções.
- § Caso o profissional possua certificação de dirigente ou a certificação relativa à gestão de investimentos, poderá utilizá-la para a função de membro de conselho deliberativo ou de conselho fiscal.
- § No menu "Estrutura de Gestão" do Cadprev, cadastrar apenas os membros titulares.
- § Clique aqui e consulte o portal sobre certificação profissional e o painel com todos os profissionais certificados.
Entidades Certificadoras (ordem alfabética) | Habilitação para Modalidades | Habilitação para Profissionais: |
ABIPEM - Portaria SRPC nº 808/2024 (clique aqui). | Provas, Provas, Títulos e Experiência. |
|
APIMEC - Portaria SPREV nº 2.469/2024 (clique aqui). | Provas, Provas, Títulos e Experiência. Programa de Qualificação Continuada. | |
TOTUM - Portaria SPREV nº 14.770/2021 (clique aqui). |
RESUMO DOS CERTIFICADOS OBTIDOS A PARTIR DE ABRIL/2022:
CARGO/FUNÇÃO PARA O QUAL O PROFISSIONAL ESTÁ HABILITADO | Total |
Dirigentes | 3.526 |
Membros de Conselhos Deliberativos | 3.978 |
Membros de Conselhos Fiscais | 2.274 |
Gestor de Aplicações Financeiras e Membros de Comitês de Investimentos | 4.439 |
TOTAIS | 14.217 |
PRÓ-GESTÃO RPPS
ENTIDADES CERTIFICADORAS CREDENCIADAS PELA COMISSÃO DO PRÓ-GESTÃO- RPPS
Entidades Certificadoras Clique aqui! (ordem alfabética) | Ato seu reconhecimento pela Comissão: |
Fundação Carlos Alberto Vanzolini | |
ICV Brasil Inspeção, Certificação e Vistoria Ltda | |
Instituto de Certificação Qualidade Brasil – ICQ Brasil | Portaria SRPC/MPS nº 798/2024 |
Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda |
NÚMEROS ATUALIZADOS DO PRÓ-GESTÃO
Adesões: 617 entes federativos. Certificados vigentes: 244 RPPS, sendo:
- Nível I: 116
- Nível II: 94
- Nível III: 28
- Nível IV: 6
RPPS que obtiveram recentemente a certificação: | RPPS que renovaram recentemente a certificação: |
« Ijuí/RS: Nível I | « Rio de Janeiro/RJ (capital): Nível II |
« São Gabriel do Oeste/MS: Nível I | « Paty do Alferes/RJ: upgrade Nível II |
« Nobres/MT: Nível I | « Quissamã/RJ: upgrade para Nível II |
« Taboão da Serra/SP: upgrade Nível II | |
« Paragominas/PA: upgrade Nível II |
Até outubro/2024, 112 entes renovaram a certificação no Pró-Gestão, sendo 64 com upgrade de nível. 5 entes já renovaram duas vezes a certificação!
Veja o depoimento de Maria do Carmo Pereira de Souza, Diretora Presidente Instituto de Previdência Municipal de Paragominas:
Para nós como Instituto de Previdência Municipal de Paragominas esta certificação do Pró-Gestão no nível de aderência II foi bastante desafiadora, uma vez que a nossa equipe de servidores precisou se readequar e uniformizar os processos e procedimentos aos quais eram dependentes, a fim de garantir maior consistência e continuidade na execução destes, independentemente de quem estiver responsável pelo desenvolvimento dessas atividades.
A introdução de práticas mais estruturadas, além da necessidade de um planejamento, juntamente com a capacitação da equipe e dos órgãos colegiados do IPMP foram determinantes para o sucesso deste processo.
Vale ressaltar que o planejamento estratégico desempenhou um papel crucial nessa transição, permitindo a definição clara de objetivos e ações e, também, na continuidade dos negócios, independente de quem esteja coordenando o Instituto.
O Controle Interno também foi essencial para ajustar as práticas e assegurar a implementação das mudanças. Com a padronização dos processos e a implementação de melhores práticas de gestão, o IPMP pode agora operar de forma constante e eficiente, tendo o acompanhamento e avaliando o desempenho das atividades.
Ademais, esta certificação resultará em uma gestão mais robusta, com maior capacidade de adaptação e sustentabilidades com um serviço de maior qualidade para os servidores, aposentados e pensionistas do município de Paragominas.
Alta inflacionária e alocação em títulos públicos.
A inflação de setembro de 2024 surpreendeu o mercado, registrando um aumento de 0,44% no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), elevando o acumulado em 12 meses para 4,42%. Após um período de leve desinflação em agosto, esse retorno à alta inflacionária trouxe novas preocupações para os investidores institucionais, especialmente em relação à alocação de títulos públicos.
Na análise dos dados do IPCA revela que os principais grupos responsáveis pela alta em setembro foram habitação, alimentação e bebidas, cuidados pessoais e transportes. Além disso, excetuando os grupos de serviços, monitorados e não comercializáveis, todas as demais categorias (livres, alimentação no domicílio, industriais e comercializáveis) apresentaram aumentos. Isso indica um processo inflacionário espalhado por diversos setores da economia, sinalizando um ambiente de inflação mais resistente, conforme confirmado pela análise do índice de difusão de preços, observado no gráfico a seguir:
Em um cenário inflacionário ascendente, a alocação em títulos públicos exige uma estratégia cautelosa.
O Banco Central, em resposta à inflação elevada, deve seguir com uma política monetária contracionista, aumentando a taxa básica de juros (Selic) nas próximas reuniões do COPOM.
O mercado já precifica um ajuste de 0,25 a 0,50 pontos percentuais nas reuniões de novembro e dezembro. Com isso, os títulos públicos atrelados à Selic (LFTs) tendem a ganhar atratividade no curto prazo, dado o aumento esperado nos rendimentos.
Por outro lado, os títulos prefixados (LTN) podem sofrer pressão, já que a elevação da Selic gera perda de valor de mercado para papéis com cupons fixos emitidos anteriormente, cujo retorno é menor que as novas emissões com taxas ajustadas. Por isso, a alocação nesses papéis deve ser feita com cautela, considerando um horizonte de longo prazo, quando o ciclo de alta de juros estiver mais claro.
Já os títulos atrelados à inflação (NTN-B) surgem como uma opção interessante no atual contexto, protegendo os portfólios de RPPS da corrosão inflacionária. Com o IPCA em trajetória ascendente, o rendimento real desses papéis pode se beneficiar tanto do componente fixo quanto da indexação ao índice inflacionário. Assim, as NTN-B de médio e longo prazos aparecem como um hedge valioso em momentos de incerteza sobre a evolução da inflação.
Dado o aumento das expectativas inflacionárias para outubro e o possível fechamento do IPCA de 2024 em torno do teto da meta, a política de alocação em títulos públicos para os RPPS deve priorizar a diversificação entre papéis atrelados à Selic e NTN-B, evitando uma exposição elevada em prefixados. Além disso, a expectativa de elevação contínua dos juros reforça a importância de uma gestão ativa, monitorando o impacto das decisões do Banco Central nos preços dos títulos e ajustando a alocação conforme necessário para maximizar a rentabilidade e garantir a proteção patrimonial no longo prazo.
GESTÃO DOS BENEFÍCIOS
Adequação das normas à EC nº 103/2019:
Adequação ampla das regras do plano de benefícios do RPPS | Nº de entes | % dos RPPS |
Com alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: | 510 | 24% |
Sem alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: | 276 | 13% |
Total: | 786 | 37% |
Entes que adotam regras IGUAIS as da União: | ||
SIM | 207 | 26% |
NÃO | 579 | 74% |
Regras obrigatórias da EC nº 103/2019: | Nº de entes | % dos RPPS |
Adequação do rol de benefícios (aposentadorias e pensões por morte) | 2.069 | 96% |
Adequação das alíquotas de contribuição dos segurados (14% ou progressivas): | 2.035 | 95% |
Unidades Federativas em que todos os RPPS já estão regulares com relação os critérios acima: AC, ES, MT e SC |
Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da EC 103/2019.
AUTORIZADA RETOMADA DE ANÁLISE DA COMPENSAÇÃO PELO RGPS
Foi publicada a Portaria MPS Nº 3.208, de 9 de outubro de 2024, que autoriza a realização de procedimentos de análises dos requerimentos de compensação previdenciária em que o RGPS figure como Regime de Origem:
I - até 30/11/2024, dos requerimentos já analisados e cujas exigências abertas naquela oportunidade foram cumpridas por parte dos RPPS, para atendimento ao disposto no art. 29, § 5º da Portaria MPS nº 1.400/2024, observada a capacidade operacional das unidades do INSS, na forma por ele definida; e
II - até 31/12/2024, dos requerimentos elegíveis à automatização de que trata o art. 42 da Portaria MPS nº 1.400/2024, em quantitativos controlados, na forma definida pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar.
Deverão ser observados a disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS e a ordem cronológica de apresentação.
Os dados gerais da compensação podem ser consultados no painel disponível no Portal dos RPPS (clique aqui) |
Acesse e acompanhe os dados do Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária e veja como está o desempenho do seu RPPS na análise dos requerimentos, quantidade, tempo médio de análise, dentre outros dados. |
REGRA DA RECIPROCIDADE E RECONFIGURAÇÃO DOS PRAZOS MÁXIMOS DE ANÁLISE SÃO APROVADOS PELO CNRPPS
Na 14ª Reunião Ordinária do CNRPPS foi apresentado um panorama geral da situação da compensação previdenciária entre o RGPS e os RPPS e dos RPPS entre si, com destaque aos prazos médios de análise e quantidades de requerimentos que ainda aguardam análise pelos regimes.
O art. 46 da Portaria MPS nº 1.400/2024 prevê que o repasse do fluxo mensal de compensação financeira entre regimes poderá ser suspenso quando o credor deixar de decidir ou decidir processos em quantidade proporcionalmente inferior aos decididos pelo devedor, considerando-se os critérios de reciprocidade nas análises a serem estabelecidos pela SRPC, ouvido o CNRPPS.
Pela proposta apresentada no CNRPPS, a regra de reciprocidade será implementada da seguinte forma:
1) Calcular a Proporcionalidade, considerando a quantidade de requerimentos analisados por cada regime, dividida pelo total de requerimentos recebidos.
∑ (Requerimento deferido ou indeferido + 0,5 por Requerimento em Exigência + 0,5 por Requerimento Suspenso) Total de Requerimentos Recebidos
2) Calcular o Indicador de Proporcionalidade que compara a proporcionalidade de análise do regime credor (o RPPS) em relação ao regime devedor (o RGPS):
Indicador de Proporcionalidade = Proporcionalidade do Regime Credor
Proporcionalidade do Regime Devedor
3) Calcular os “Prazos Médios de Análise” de forma que, se o RPPS decidir de forma mais rápida que o RGPS terá sua reciprocidade acrescida, caso contrário, como é mais comum, diminuirá sua reciprocidade: Indicador de Prazos Médios de Análise = Prazo Médio do Regime Devedor Prazo Médio do Regime Credor
4) O Índice de Reciprocidade será a multiplicação entre os dois indicadores:
Índice de Reciprocidade = Indicador de Proporcionalidade x Indicador de Prazos Médios de Análise
A implementação será gradual, iniciando-se com um índice baixo para todos irem se adequando e que será objeto de constante acompanhamento e avaliação.
A suspensão não será no repasse dos valores do fluxo dos requerimentos já analisados, mas na análise ou na sua conclusão (no processamento do deferimento).
A regra vai valer para compensação do RGPS x RPPS e para os RPPS x RPPS, e para análises manuais e automáticas.
PROJETO DE APERFEIÇOAMENTO DA AUTOMAÇÃO
Atualmente, em muitos casos, o regime solicitante (regime instituidor) fica esperando o regime destinatário (regime de origem) analisar o requerimento, mas já há situações conhecidas/mapeadas que levarão o regime destinatário a colocar o requerimento em exigência para que o regime solicitante complemente os dados ou os documentos.
Assim, paralelamente à essa regra da reciprocidade, serão revistas as regras de exigências automáticas no Comprev, visando maior agilidade, aumentar a eficiência da compensação, redução dos prazos de análise dos dois lados e evitar retrabalho tanto do regime destinatário quanto do regime solicitante.
A automação das análises, que se iniciou em novembro de 2023, demonstrou que parte significativa da análise dos requerimentos de compensação pode ser automatizada, desde que o requerimento tenha informações mais precisas.
Veja os grandes números da automação realizada até o momento:
AUTOMAÇÃO RPPS (RI) X RGPS (RO): | ||||||
Competência da folha do Comprev | Recortes na fila | Requerimentos Analisados Automaticamente | Requerimentos Deferidos Automaticamente | Valores creditados na folha do Comprev (R$) | Entes Federativos alcançados | |
Nov/2023 | 45.195 | 17.172 | 3.994 | 23,26% | 129.401.824,50 | 73 |
jan/2024 | 45.195 | 9.753 | 5.406 | 55,43% | 347.718.155,55 | 223 |
fev/2024 | 29.629 | 7.947 | 3.310 | 41,65% | 327.806.794,63 | 49 |
mar/2024 | 91.276 | 12.300 | 1.884 | 15,32% | 122.919.616,27 | 135 |
abr/2024 | 95.306 | 14.782 | 2.394 | 16,20% | 125.395.372,94 | 176 |
ago/2024 | 48.385 | 22.550 | 12.214 | 54,16% | 474.355.501,60 | 285 |
Total Geral | 84.504 | 29.202 | 34% | 1.527.597.265,49 |
O projeto de aperfeiçoamento da automação do Comprev foi apresentado aos conselheiros do CNRPPS, que contemplará:
- revisão e ampliação das regras da automação;
- a utilização de exigências automáticas para dar maior eficiência à automação;
- a criação de status intermediário do requerimento antes do seu deferimento final, que servirá também para a ‘suspensão do deferimento’ em caso de não reciprocidade;
- a priorização da análise automática em relação à análise manual;
- o desenvolvimento do repositório das Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pelos RPPS, para possibilitar automação da compensação entre RPPS e a compensação do RGPS como solicitante/RPPS como destinatário;
- a necessidade do maior envolvimento dos órgãos ou entidades gestores do RPPS junto aos respectivos entes federativos quanto ao envio dos dados do eSocial para ampliação da automação.
A RECONFIGURAÇÃO DOS PRAZOS MÁXIMOS DE ANALISE
Os prazos máximos de análise dos requerimentos de compensação previdenciária previstos na Portaria SEPRT/ME nº 15.829/2020 e reproduzidos na Portaria MPS nº 1.400/2024 que, em caso de sua extrapolação, passa a incidir os mesmos critérios de atualização das contribuições devidas ao RGPS (Selic), são atualmente os seguintes:
Contudo, no painel disponível no Portal dos RPPS (clique aqui) é possível verificar que, tanto, o RGPS quanto muitos RPPS não têm conseguido cumprir esses prazos, inclusive, o prazo médio de análises dos requerimentos por cerca de 1.350 RPPS é superior a 360 dias.
Além disso, em seu conjunto, os RPPS apresentam prazo médio de análise superior ao do RGPS.
Considerando que, com a implantação da fila nacional de análises e do índice de reciprocidade, haverá um maior equilíbrio nos prazos médios e, com o aperfeiçoamento das exigências automáticas e das análises automatizadas, o processo de compensação será mais dinâmico e eficaz e as análises mais eficientes, na 14ª Reunião Ordinária do CNRPPS, ocorrida no dia 14 de outubro, deliberou-se pela manutenção do prazo máximo de análise atual de 360 dias até 2026.
Os prazos continuarão a ser objeto de acompanhamento do CNRPPS, com o auxílio do Comitê da Compensação Previdenciária, para definição futura de quando esses prazos deverão ser reduzidos.
Foi aprovada alteração do caput do art. 46 da Portaria MPS 1.400/24 para possibilitar a suspensão de análises ou de deferimentos de novos requerimentos e não a suspensão do repasse do fluxo mensal quando o credor deixar de decidir ou decidir processos em quantidade proporcionalmente inferior aos decididos pelo devedor.
SITUAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO COMPREV
2.131 RPPS (99%) já celebraram o termo de Adesão com MPS |
2.051 RPPS (94%) celebraram contrato junto a Dataprev |
ü Nos Estados do Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Sergipe todos os RPPS já estão com acesso ao Comprev (adesão e contrato).
ü 7 RPPS do Estado de Alagoas, 6 do Amazonas, 2 da Bahia, 3 do Ceará, 1 de Goiás, 10 do Maranhão, 16 de Minas Gerais, 5 do Pará, 3 Piauí e 1 de Pernambuco ainda precisam firmar o termo de adesão para posterior celebração do contrato.
ACESSO AOS DADOS E ORIENTAÇÕES SOBRE O COMPREV
« Assista aos vídeos explicativos com conceitos, painéis e instruções de como utilizar a ferramenta BG do Comprev, que auxilia a gestão da compensação: Clique aqui.
« Para problemas com o Comprev, acesse o Sistema Pronto da Dataprev, para de abertura de chamados: http://pronto.dataprev.gov.br/pronto.
« Manuais Pronto: http://ldtp.co/manualpronto e http://ldtp.co/videoregistrosolicitacao)
« Participe da reunião mensal aberta do Comitê da Compensação Previdenciária toda 1ª sexta-feira do mês, 9h30 às 11h30, via Teams. O link é encaminhado por e-mail a todos os profissionais de RPPS cadastrados no Cadprev.
« Demais informações sobre a compensação previdenciária: acesse aqui o portal.
« Clique aqui e acesse o Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária, visão do RPPS e visão do RGPS e acompanhe os dados da compensação previdenciária entre o RGPS e os RPPS.
GESTÃO DA BASE DE DADOS
Para acesso à documentação técnica do eSocial (Manual de Orientação, Notas Orientativas, leiautes, Histórico da documentação do sistema): clique aqui
eSocial e Compensação Previdenciária?
Por meio dos eventos e tabelas do eSocial, todos os “empregadores” têm que encaminhar informações relativas aos trabalhadores que lhe prestam serviços, incluindo dados cadastrais, dados funcionais e informações mensais das remunerações e contribuições.
Veja a lista de alguns eventos do eSocial constante do Manual de Orientação do eSocial:
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 - Tabela de Rubricas
S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
S-1202 - Remuneração de Servidor vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social
S-1207 - Benefícios - Entes Públicos
S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-2190 - Registro Preliminar de Trabalhador
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária
S-2230 - Afastamento Temporário
S-2231 - Cessão/Exercício em Outro Órgão
S-2298 - Reintegração/Outros Provimentos
S-2299 - Desligamento
S-2400 - Cadastro de Beneficiário - Entes Públicos - Início
S-2410 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Início
S-2418 - Reativação de Benefício - Entes Públicos
S-5001 - Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador
Observe que as informações do eSocial contemplam o ente federativo (União, Estados/DF e Municípios) como “empregador” e as informações de segurados tanto do RGPS quanto dos RPPS. Além disso, com relação aos RPPS, devem ser encaminhadas informações dos beneficiários e dos respectivos benefícios concedidos.
Assim, com o eSocial será possível a construção de bancos de dados de todos os servidores públicos e o sistema Comprev poderá consumir essas informações e avançar ainda mais na automação das análises.
Veja a tabela de Tipo de Benefícios do eSocial:
A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, estabeleceu a regularidade de envio de dados ao eSocial como uma premissa do pagamento da compensação previdenciária e da redução das alíquotas das contribuições devidas pelos entes ao RGPS, nos seguintes termos:
Art. 31. Nos termos de regulamento do Poder Executivo, a adimplência dos entes federados relativa ao envio de dados cadastrais ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é condição:
I - para a compensação financeira de que trata o § 5º do art. 6º da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999;
II - para a aplicação do § 17 do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aplicação dessa lei envolverá regulamentação por Decreto e desenvolvimento no Comprev.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES
SITUAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO RPC:
1.976 entes com RPPS (92%) editaram Leis de Instituição do RPC (envio pelo Gescon). |
794 RPPS entes com RPPS (37%) com planos de EFPC autorizados pela Previc. |
Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da Implementação do RPC pelos entes federativos.
DEMAIS INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES DO DEPARTAMENTO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR:
Operacionalização dos convênios de adesão. Atenção!
Os entes federativos que contrataram entidade de previdência complementar precisam ficar atentos à operacionalização de seus convênios de adesão em caso de ingresso de servidores com remuneração acima do teto do RGPS.
Para fins da manutenção da regularidade previdenciária, a data de vigência do Regime de Previdência Complementar a ser considerada será a data de autorização do convênio de adesão pela Previc, conforme o § 1º do artigo 158 da Portaria MTP nº 1.647/2022.
Portanto, a partir dessa data, é de responsabilidade do ente federativo realizar os procedimentos necessários para que esses servidores possam ser inscritos no plano de benefícios, devendo comunicar a entidade contratada o seu ingresso. Caso a lei do ente tenha previsto a inscrição automática, o servidor deverá ser inscrito no plano automaticamente. Caso a lei não tenha essa previsão, o plano deverá ser ofertado ao servidor.
Os Entes que, eventualmente, tiveram o ingresso de servidores com remuneração acima do teto e atrasaram a operacionalização do convênio junto à entidade de previdência complementar devem efetuar a inscrição do servidor com efeitos retroativos à respectiva data de admissão no serviço público municipal e realizar o repasse dos valores das contribuições devidas pelos participantes e pelo patrocinador, devidamente atualizadas.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
Clique aqui e acesse o portal da Previdência Complementar do Servidor Público.
GESTÃO ATUARIAL
IMPACTO DA HIPÓTESE DE REPOSIÇÃO DOS SERVIDORES NA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Considerando que os serviços públicos sempre deverão prestados pelos entes federativos, tais como, saúde, educação, assistência social e segurança e que o ente, seja União, Estado ou Município, sempre deverá contar com servidores de carreiras típicas do Estado para muitas dessas funções, o Conselho Nacional dos Regimes Próprios havia editado a Resolução CNRPPS nº 05, de 22/04/2024 (clique aqui), com diretrizes gerais para alteração da Portaria MTP nº 1.467/2022 para a utilização da hipótese de reposição dos servidores nas avaliações atuariais dos RPPS.
As diretrizes gerais previstas na Resolução do CNRPPS se fundamentaram nos princípios relacionados à prudência e segurança da situação financeira e atuarial do RPPS e na necessidade de compatibilizar a capacidade financeira e orçamentária do ente com a sustentabilidade dos regimes próprios.
Em seguida a esta Resolução, foram retomadas as reuniões da Comissão Permanente de Atuária, vinculada ao Conaprev, com representantes de atuários, do Governo, dos RPPS e dos Tribunais de Contas para estabelecer as normas para aplicação dessas diretrizes.
A Comissão já se reuniu em oito ocasiões para debater e aprimorar as regras para utilização da hipótese de reposição dos servidores.
Na Reunião Ordinária do CNRPPS ocorrida em 14/10/2024, a coordenadora da Comissão apresentou aos conselheiros as propostas debatidas e aprovadas pelos membros da Comissão, muitas das quais foram deliberadas durante a reunião.
Foram apresentadas propostas de caráter mais geral, relacionadas à exigência de maior governança para utilização da premissa, que acabaram sendo moldadas pelos Conselheiros do CNRPPS como parâmetros prudenciais para o seu impacto no resultado atuarial, e outras propostas de caráter mais técnico, relacionadas à forma de sua utilização. Veja:
Proposta da Comissão Permanente de Atuária | Deliberação do CNRPPS |
Obrigatoriedade de adesão ao Pró-Gestão para uso da premissa. | O nível de certificação obtido pelo RPPS servirá como critério para a implantação gradual dos impactos da premissa *. |
Não obrigatoriedade de CRP administrativo para utilização da hipótese. | Acompanhou esta proposta. |
O detalhamento dos critérios utilizados na Nota Técnica Atuarial (NTA) como anexo/aditivo. | Acompanhou esta proposta. |
Possibilidade de estimativa de compensação previdenciária de novos entrantes. | Acompanhou esta proposta. |
Utilização da premissa somente por RPPS de Estados e de Municípios de Grande Porte. | Não acompanhou esta proposta. |
Obrigatoriedade de reforma ampla do plano de benefícios (EC nº 103/2019) e de instituição do regime de previdência Complementar. | * Idem, transformado em critério para implementação gradual dos impactos. |
Considerar os servidores empossados e não os nomeados no concurso | Acompanhou esta proposta. |
Obrigatoriedade de revisão, no mínimo, a cada 4 anos. | Acompanhou esta proposta. |
Proposta da Comissão Permanente de Atuária | Deliberação do CNRPPS |
Apreciação pelo Conselho Deliberativo e decisão da utilização da hipótese pela diretoria executiva da unidade gestora do RPPS. | Acompanhou esta proposta, com adequação: apreciação do conselho deliberativo e decisão pela sua utilização na avaliação atuarial na forma da estrutura organização definida na legislação de cada ente. |
Obrigatoriedade de testes de aderência. | Acompanhou esta proposta. |
Possibilidade de estabelecimento de percentuais de reposição por áreas (ex: segurança, saúde, educação). | Acompanhou esta proposta. |
Ajuste na reposição para ser mais próxima da realidade local, em um intervalo mínimo de 1 ano. | Acompanhou esta proposta. |
Manutenção dos 75 anos como referência para o planejamento atuarial. | Acompanhou esta proposta. |
Não exigência de demonstração de um fluxo de caixa positivo da geração atual em um horizonte de 5 a 10 anos para possibilitar o uso da hipótese de reposição. | Acompanhou esta proposta. |
A base cadastral contemple pelo menos XX% das informações do tempo anterior. | Não acompanhou esta proposta dado que cada ente tem uma realidade e perfil de massa. Contudo, o cadastro atualizado e consistente deve ser um pressuposto para uso da hipótese de reposição. |
Não limitação da hipótese para reposição de servidores em decorrência da aposentadoria programada, podendo ser utilizada para aposentadoria compulsória e pensão por morte. | Acompanhou esta proposta. |
Possibilidade de usar outras regras além do modelo de reposição do clone (pelo qual o novo entrante terá sempre as mesmas características do servidor que aposentou ou faleceu). | Acompanhou esta proposta. O modelo, inclusive idades de entrada no mercado de trabalho, deve ser fundamento em estudos com a experiência de contratações de cada ente. |
Realização de estudo prévio com dados de, pelo menos, cinco anos, para determinar o modelo da hipótese. | Acompanhou esta proposta. |
Definir limites de prudência para essas projeções. | Serão formulados os limites para implantação gradual, tendo como critérios a obtenção de certificação no Pró-Gestão e a realização de reforma ampla do plano de benefícios do RPPS (EC nº 103/2019) e instituição de previdência complementar. |
A remuneração dos novos entrantes não deve ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto de benefícios do RGPS. | Acompanhou esta proposta. |
Não considerar crescimento real do teto de benefícios do RGPS. | Acompanhou esta proposta. |
Proposta da Comissão Permanente de Atuária | Deliberação do CNRPPS |
Limitar o superávit da geração futura para amortizar o déficit da geração atual de 50 a 80% ou escalonado. | Implementação escalonada, com base em critérios relacionados ao Pró-Gestão, Reforma Previdenciária e Instituição da Previdência Complementar. |
Considerar a taxa de crescimento real da remuneração para os novos entrantes. | Acompanhou esta proposta. |
Não há necessidade de previsão na legislação do ente que permita a eventual utilização de superávit da geração futura nos compromissos da geração atual. | Acompanhou esta proposta. |
Definir parâmetros para reconhecer no valor do resultado. | De Forma escalonada, considerando como critérios o Pró-Gestão, a Reforma Previdenciária e a Instituição da Previdência Complementar. |
Limitar a utilização do resultado da geração futura na geração atual | |
Cobertura mínima do passivo dos benefícios concedidos da geração atual. | Não acompanhou a proposta. Deliberou pela não aplicação do art. 65 da Portaria MTP 1.467/2022, excepcionalmente para o início da utilização da premissa. Inspiração na Portaria 861/2023, relativa aos juros, portanto, nas alíquotas suplementares/aportes. |
Considerar se o plano de custeio atual será reduzido ou alterado em função do resultado. | |
Não impactar no plano de custeio normal e não alterar em função do resultado. | |
Separar os fluxos atuariais da "geração atual” e da "geração futura" e consolidar | Acompanhou esta proposta. |
Definir percentual máximo de reposição (atualmente na Portaria MTP nº 1.467/2022 é de 100%, contudo sob uma ótica de não impactar no resultado atuarial da geração atual”. | Comissão Permanente de Atuária deverá fazer uma proposição com base na experiência dos membros. |
Com base nas deliberações do CNRPPS será elaborada proposta de alteração da Portaria MTP nº 1.467/2022, a ser submetida à Consultoria Jurídica deste Ministério, antes de sua apreciação pelo Ministro.
A redação reforçará a necessidade de base atualizada e consistente para a utilização da premissa e de dados, tanto para a realização de estudos prévios para fundamentar o modelo de reposição que será aplicado, quanto para análise da aderência da hipótese que for adotada.
A ÉTICA E O SERVIÇO PÚBLICO
Reproduzimos abaixo o Minuto da Ética do Boletim da Rede Ética do Poder Executivo Federal de outubro de 2024, como forma de levarmos essas reflexões sobre a finalidade do serviço público (promover o bem comum) para homenagear todos os servidores públicos neste mês em que se comemora o seu dia:
“O romance "Triste Fim de Policarpo Quaresma", escrito por Lima Barreto, obra prima da literatura brasileira, conta a história de Policarpo Quaresma, um servidor público exemplar, que, movido por um idealismo extremo e uma dedicação sincera ao país, acaba se perdendo em seus próprios sonhos e utopias.
Quaresma representa, de maneira radical, a busca pela melhoria do país. Seu amor pela pátria é inquestionável, mas sua visão idealista o faz ignorar as complexidades e os desafios reais da administração pública. Ao colocar sua paixão acima da prática cotidiana e do diálogo com a realidade, ele acaba sendo tragicamente mal interpretado e desconsiderado.
Mas, afinal, o que podemos aprender com essa história? Ética pública não é apenas sobre ter boas intenções. É sobre encontrar o equilíbrio entre o privilégio de servir à nação e o dever de agir na legalidade e com pragmatismo. Ser um servidor público é mais do que ter ideais elevados; é manter o foco no bem comum, mas também ser sensível às realidades e limitações das pessoas e do próprio trabalho.
A esse respeito, o Código de Ética do Poder Executivo Federal nos ensina:
“III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.”
A história de Policarpo Quaresma nos lembra que o espírito do serviço público não é apenas ter grandes sonhos, mas também ter a habilidade de transformá-los em ações concretas e responsáveis.
Pelo Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, parabenizamos cada agente público pela dedicação diária em fazer o melhor em um cenário, por vezes, desafiador, e por manter vivos os valores que garantem a integridade da Administração Pública.
Você, servidor, é essencial para a construção de um país mais justo e solidário, e sua atuação ética é a base sólida sobre a qual se constrói a confiança da sociedade no Estado.” (grifos nossos)
PARTICIPAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO SEGMENTO: ÓRGÃOS COLEGIADOS
CONAPREV:
PRÓXIMA REUNIÃO DO CONAPREV | |||||
Órgão Colegiado: | Site*: | Reunião: | Data: | Local: | Responsável pela organização |
Conaprev | 80ª Ordinária | 13 e 14 de novembro | Florianópolis | ||
A participação nas reuniões é apenas do membro titular e, na sua impossibilidade, do membro suplente. |
CNRPPS:
REUNIÃO DO CNRPPS | |||||
Órgão Colegiado | Site: | Reunião | Data | Local | Organização |
CNRPPS | 14ª RO | 14 de outubro | Brasília | ||
A participação nas reuniões é do membro titular e do membro suplente. | |||||
Os assuntos e principais deliberações ocorridas na Reunião do CNRPPS estão sendo trazidos ao longo desse Informativo nos respectivos temas. |
CAPACITAÇÃO/+ ORIENTAÇÕES
PARTICIPAÇÃO DO DRPPS EM EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Novembro de 2024: | ||
Local: | Organizador: | Evento: |
Extrema/MG | ANEPREM | Treinamento Nacional do Cadprev |
Aracaju/SE | ABIPEM | 12º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS |
Bento Gonçalves/RS | AGIP | Treinamento Regional do Cadprev |
Três Pontas/MG | ANEPREM | Regulação e Acompanhamento dos RPPS |
Juiz de Fora/MG | AMIPREM | 23º Seminário da AMIPREM |
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Legislação relacionada aos RPPS: clique aqui
Notas Técnicas e Pareceres: clique aqui
Esclarecendo a Portaria MTP nº 1.467/2022: clique aqui
Guias orientativos: (clique aqui)
Informativo Mensal Consultas Destaque GESCON: clique aqui
Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores: Acompanhe aqui
DRPPS GRANDES NÚMEROS
No mês de setembro, o DRPPS atendeu 565 demandas pelo GESCON, realizou 602 análises pelo CADPREV, concluiu 221
processos externos via SEI, além de ter concluído 2.141 demandas por outras entradas. Destaque para 343 análises via
GESCON feitas pela área de normatização, 193 análises via CADPREV pela área de fiscalização e contencioso, 340 análises via CADPREV feitas pela área de atuária e investimentos e 2.004 atendimentos pela área de atendimento de primeiro nível.
SISTEMAS DE INTERESSE DOS RPPS
ACESSE OS SISTEMAS DISPONIBILIZADOS PELO MPS:
Comprev: clique aqui; Cadprev: clique aqui
eSocial: clique aqui; Gescon: clique aqui
Sistema de controle de acesso - Gerid: (clique aqui).
CADPREV – Atualizações – ATENÇÃO
Com a publicação da versão 1.64.5, em 16 de outubro de 2024, o Cadprev passou a aplicar a regra prevista no art. 247, § 6º, da Portaria MTP nº 1.467/2022:
“§ 6º Para fins do disposto no inciso XIII do caput será considerado o envio do DPIN do exercício em curso e, para os demais demonstrativos, desse e dos últimos 5 (cinco) exercícios, observadas normas específicas que tratem de sua obrigatoriedade em prazo inferior a esse, ou que tenham dispensado o seu envio.”
Assim, para fins de regularidade do extrato previdenciário, ficam dispensados os envios dos demonstrativos DAIR, DPIN e DRAA anteriores a 5 anos, a contar sempre do último 31/12.
Detalhando as regras:
- Até o final de 2024, o sistema exigirá o envio dos demonstrativos de 2019 em diante. A partir de 2025, os demonstrativos de 2019 estarão dispensados de envio e a exigência iniciará para os demonstrativos de 2020.
- Para o DRAA serão respeitados os efeitos da Portaria SEPRT nº 18.495/2020, que dispensou o envio dos demonstrativos anteriores ao ano de 2020. Na prática, esses efeitos surtirão efeito até o final deste ano de 2024. A partir de 1º/1/2025, o ano de 2019 já estará de fora do período exigido dos últimos 5 anos.
- O DPIN possui regramento especial e só é exigido o demonstrativo do ano em curso.
- Com relação à MSC (Matriz de Saldos Contábeis), o critério considera apenas o último relatório encaminhado referente as duas últimas competências. Exemplo: até 31/10 do corrente ano, para atender a este critério, o ente federativo deve ter enviado ao SICONFI a informação referente a competência agosto e/ou setembro.
- A dispensa também vale para as notificações. Se o demonstrativo é de um período dispensado de envio, qualquer notificação pendente no Cadprev a ele vinculada também será afastada para fins de regularidade de critério no extrato previdenciário do ente federativo.
Prova de Vida: no Cadprev e utiliza as funcionalidades do Gov.Br, clique o link.