Informe Externo Mensal dos RPPS - Edição XXXVI - Ago - 2023
Informe Externo Mensal dos RPPS - Edição XXXVI - Ago - 2023
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social
A importância do CRP administrativo para a boa gestão previdenciária do ente federativo
Muitos entes estão regularizando os critérios e obtendo o CRP administrativo
O controle exercido pela Lei nº 9.717/1998, principalmente por meio do CRP, é um exercício da competência concorrente conferida pela Constituição Federal à União para disciplinar parâmetros, diretrizes, orientações e acompanhamento dos regimes próprios dos entes federativos, por intermédio de normas gerais.
Recepcionada com o status de lei complementar pelo art. 9º da EC nº 103, de 2019, inconteste a validade da Lei nº 9.717/1998 como norma geral que regulamenta a organização e o funcionamento os RPPS.
O CRP tem a finalidade de atestar, conforme aspectos de verificação estabelecidos para cada critério, que o ente cumpre as regras constitucionais e legais voltadas para a gestão do seu respectivo RPPS e, consequentemente, tende a propiciar aos seus segurados e beneficiários um RPPS com gestão direcionada ao fortalecimento e sustentabilidade em decorrência das boas práticas de gestão implementadas e mantidas.
Exige-se o CRP para a realização de transferências voluntárias, excetuando-se, porém, a sua exigência nas transferências relativas às ações de educação, saúde e assistência social (§ 3º do art. 25 da LRF), de modo que o legislador teve a preocupação de resguardar áreas essenciais e ponderar os bens jurídicos relativos a elas, além da necessidade de se preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, na forma prevista no art. 40 da Constituição.
Alguns entes federativos atualmente possuem o CRP obtido por via judicial, porém, há um movimento muito positivo de entes na busca da regularidade previdenciária, visando resgatar o CRP administrativo.
Desta forma, muitos entes, com interesse em regularizar os critérios normativos e assim obter o CRP administrativo, tomaram a iniciativa de regularizar as inconsistências nos critérios registrados como irregulares no CadPrev e, por meio do Gescon, solicitaram a baixa do CRP judicial e emissão do CRP administrativo, após a comprovação de inexistência de irregularidades.
Acessem aqui a situação atual do CRP dos Estados e Capitais.
Substituição do CRP Judicial por CRP Administrativo | |
Santo Antônio de Posse/SP | 17/08/2023 |
Nova Brasilândia d'Oeste/RO | 18/08/2023 |
Angra dos Reis/RJ | 15/08/2023 |
Serra Branca / PB | 21/08/2023 |
Rio Grande/RS | 21/08/2023 |
Novo Oriente do Piauí/PI | 21/08/2023 |
Morro Agudo/SP | 15/08/2023 |
Desejamos que em breve outros entes consigam resgatar o CRP administrativo. O DRPPS permanece à disposição para orientações e esclarecimentos!
Não podemos esquecer de enaltecer os demais RPPS que renovam automaticamente o CRP administrativo no dia do vencimento e os que conseguem a renovação em prazo mais exíguo!
Destaque também para os seguintes Municípios que, recentemente, depois de algum tempo sem CRP administrativo (mais de 30 dias), tiveram seu CRP emitido:
Ente | Último CRP | Renovado | Dias sem CRP |
Nova Crixás/GO | 19/08/2022 | 10/07/2023 | 232 |
Papanduva/SC | 22/04/2023 | 11/07/2023 | 57 |
Capela de Santana/RS | 14/01/2023 | 19/07/2023 | 133 |
São Borja/RS | 03/06/2023 | 25/07/2023 | 37 |
Porangatu/GO | 11/02/2023 | 26/07/2023 | 118 |
Vicentina/MS | 20/05/2023 | 27/07/2023 | 49 |
Canarana/MT | 24/04/2023 | 27/07/2023 | 69 |
Embu das Artes/SP | 17/12/2022 | 15/08/2023 | 172 |
Caririaçu/CE | 18/06/2023 | 15/08/2023 | 42 |
Mesquita/RJ | 24/01/2016 | 14/08/2023 | 1.971 |
Milagres/CE | 19/06/2023 | 02/08/2023 | 33 |
36ª Edição do Informativo Mensal do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS.
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Consultas às orientações publicadas nas versões anteriores: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/acontece-na-srpps/acontece-na-srpps
O QUE HÁ NESTA EDIÇÃO:
EC Nº 103/2019
CGNAL/DRPSP
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
COMPREV
PRÓ-GESTÃO RPPS
CONAPREV E CNRPPS
CADPREV E GESCON-RPPS
WEBCONFERÊNCIAS
CAPACITAÇÃO
GRANDES NÚMEROS
PROVA DE VIDA DIGITAL DOS RPPS |
Lembretes sobre o módulo Prova de Vida Digital dos RPPS no CadPrev: |
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LANÇAMENTO DO DRAA WEB
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Alguns RPPS já encaminharam o novo DRAA Web:
UF | Ente | Exercício | Data Envio | Atuário |
MG | Onça de Pitangui | 2023 | 14/08/2023 | Thiago Costa Fernandes |
PB | Cuité | 2023 | 16/08/2023 | Luiz Claudio Kogut |
SP | Jaborandi | 2023 | 21/08/2023 | Luiz Claudio Kogut |
PB | Diamante | 2023 | 22/08/2023 | Ericles Mateus Batista Rodrigues |
AL | Coruripe | 2023 | 22/08/2023 | Ericles Mateus Batista Rodrigues |
AM | Tabatinga | 2023 | 23/08/2023 | Mauricio Zorzi |
GO | Jandaia | 2023 | 23/08/2023 | Ricardo Cicarelli De Melo |
PR | Santa Izabel do Oeste | 2023 | 24/08/2023 | Thiago Costa Fernandes |
MG | Alpercata | 2023 | 28/08/2023 | Thiago Costa Fernandes |
PRÉVIA DO ISP 2023 – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO PELO GESCON ATÉ 13/09/2023
No dia 14/08/2023, foram divulgados os dados que compõem o Índice de Situação Previdenciária de 2023 – ISP (clique aqui).
A fonte destes dados são os demonstrativos relacionados no art. 2º da Portaria nº 14.762, de 19 de junho de 2020: DRAA de 2023, DPIN de 2023, DIPR de 2022, DAIR de 2022, informações sobre extrato previdenciário e o CRP, constantes do CadPrev em 31/12/2022, e o Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e os dados de envio de Matrizes de Saldo Contábil (MSC) de 2022, constantes do Siconfi. Somente são considerados os dados enviados ou retificados até 31/07/2023, conforme Portaria SPREV nº 14.762/2020.
A ação visa possibilitar a cada ente a conferência dos dados e a contestação por meio do sistema Gescon de possíveis inconsistências, no prazo de 30 dias (até 13/09/2023), a partir da divulgação dos números. Ao final deste período, serão feitos os ajustes cabíveis em razão das contestações para que então o ISP 2023 seja divulgado.
Prévia do ISP 2023: dados mais relevantes a serem verificados: | |
CRP: | Situação do extrato previdenciário e do CRP em 31/12/2022 e quantidade de dias com CRP válido ao longo de 2022. Com relação aos critérios suspensos por decisão judicial, a metodologia do ISP (art. 5º, III, da Portaria SPREV nº 14.762, de 2020) considera a situação desses critérios (regulares, em análise e irregulares) independentemente da decisão judicial. Infelizmente, como em cumprimento à decisão judicial o extrato externo não apresenta a situação do critério, não é possível essa conferência, contudo ressalvamos que o ISP se baseia na cópia do banco de dados do CadPrev em 31/12/2022, para fins de apuração dessa situação. |
DIPR: | Quantidade de servidores ativos, aposentados e pensionistas e se todos os DIPR de 2022 foram enviados até 31/7/2023 |
MSC: | Verificar se as MSC de 2022 foram enviadas até 31/7/2023 e se continham informações do Poder/Órgão RPPS |
RREO: | Receitas e Despesas do RPPS do RREO do 6º bimestre de 2022 e se todos os RREO de 2022 foram enviados até 31/7/2023 |
DAIR: | Saldos das aplicações em 31/12/2021 e 31/12/2022 e se todos os DAIR de 2022 foram enviados até 31/7/2023 |
DRAA: | Provisão Matemática de Benefícios Concedidos e a dos Benefícios a Conceder do DRAA de 2023 e se o DRAA de 2023 foi enviado até 31/07/2023 |
DPIN: | Verificar se DPIN de 2023 foi enviado até 31/7/2023 |
Pró-Gestão: | Se a informação da certificação na aba Cadastro do CadPrev está correta |
PARCELAMENTO ESPECIAL: PRAZO LIMITE PARA O SANEAMENTO DAS PENDÊNCIAS!
NÃO ESQUEÇAM! Setembro é o último mês para o saneamento das pendências identificadas pelo DRPPS na análise dos acordos de parcelamentos de que trata o art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, conforme Portaria MPS nº 2.200, de 19/06/2023. Esse saneamento pode se referir à adequação da legislação e dos demais documentos. O ente poderá verificar a situação do processo de obtenção do ateste de cumprimento dos requisitos da EC 113 no site do MPS.
TAXA DE JUROS PARÂMETRO PARA A AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2024
A Portaria MPS nº 3.289, de 23 de agosto de 2023, alterou o art. 4º do Anexo VII da Portaria MTP nº 1.467/2022, estabelecendo as taxas de juros parâmetro a ser utilizada nas avaliações atuariais dos RPPS de 2024. Houve um incremento nos valores das taxas decorrente de sua metodologia de cálculo, referente ao ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.
A ETTJ corresponde à média de 5 (cinco) anos das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias baseadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, utilizando-se, para sua mensuração, a mesma metodologia aplicada ao regime de previdência complementar fechado.
OS TRIBUNAIS DE CONTAS RECONHECEM A IMPORTÂNCIA DOS DADOS ENVIADOS PELO CADPREV
Na edição de maio deste Informativo (clique aqui) foi destacado que muitos Tribunais de Contas têm atuado fortemente para que os entes federativos encaminhem as informações dos RPPS por meio do CadPrev, pois embora sejam encaminhadas ao MPS, “essas informações são de propriedade de todo o segmento dos RPPS e devem ser utilizadas, não só para fiscalização e controle, mas para garantir transparência e participação dos segurados na gestão da sua previdência”.
Foi informado naquela ocasião que o TCE-RJ (Deliberação nº 339), que o TCM-PA (Instrução Normativa nº 04/2023/TCMPA) e que o TCE-AM (Nota Técnica nº 01/2023-DICERP/SECEX) passaram a incorporar a tempestividade e qualidade no envio dos demonstrativos do CadPrev e do Siconfi em suas fiscalizações. Demonstrou-se também a efetividade da atuação do TCE-RS para o envio tempestivo dos DRAA dos RPPS daquele Estado.
Recentemente o TCE-PI, por meio da Instrução Normativa TCE/PI Nº 02, de 18 de agosto de 2023, também passou a adotar essa sistemática. Além disso, praticamente todos os Tribunais de Contas já incorporaram a emissão do CRP em seus procedimentos.
Na edição de julho deste Informativo destacou-se o artigo intitulado “Análise de Dados Previdenciários: experiências e possibilidades”, publicado na Revista do TCE-RJ (clique aqui), Gustavo A. Carrozino, Auditor de Controle Externo do TCE-RS, e Marcos F. Silva, Técnico de Controle Externo do TCE-RJ, apresentam as experiências desses Tribunais com a utilização dos dados previdenciários disponibilizados ao público por meio da API (Application Programming Interface) do sistema CadPrev, e destacam o potencial dos dados abertos governamentais e a necessidade de os Tribunais de Contas utilizá-los nas avaliações de risco e no acompanhamento e monitoramento dos RPPS.
A atuação dos Tribunais de Contas é fundamental para o fortalecimento da responsabilidade previdenciária!
O tema RPPS também faz parte da Rede Integrar de Políticas Públicas Descentralizadas, que “é uma rede colaborativa, formada pelos Tribunais de Contas do Brasil, por meio do Acordo de Cooperação Técnica entabulado entre IRB, ATRICON, TCU e Tribunais de Contas aderentes, com o objetivo de estabelecer cooperação técnica para fiscalização e aperfeiçoamento do ciclo de implementação de políticas públicas descentralizadas no Brasil. s Tribunais de Contas”. Clique aqui.
Compõem o Plano Anual de Trabalho de 2023 da Rede Integrar diversas iniciativas relacionadas aos RPPS, conduzidas pelo Grupo Temático de RPPS, que tem por objetivo:
“fortalecer a interação entre os Tribunais de Contas com vistas a facilitar o compartilhamento de boas práticas, papéis e métodos de trabalho bem como dados e informações previdenciárias e, também, identificar e viabilizar oportunidades de capacitação dos técnicos envolvidos com a atividade de controle dos RPPS. Para a consecução destes objetivos é fundamental que exista uma boa articulação com o Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS o que também está entre os objetivos do Grupo”.
Constam do Relatório Parcial de atividades de 2023 as seguintes providências já tomadas, relativas aos RPPS, (clique aqui):
A ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS EM PROL DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS
Destacamos a recomendação contida no Ofício Circular DCF nº 03/2023, do TCE-RS, de 30 de janeiro de 2023 (clique aqui):
O Tribunal de Contas do Estado recomenda: a) que o ente federativo e o controle interno sejam comunicados formalmente pelo responsável da unidade gestora e pelos conselhos deliberativo e fiscal do RPPS da existência de déficit financeiro apurado em cada período e os valores necessários para sua cobertura, evitando que a eventual omissão seja enquadrada no disposto no art. 2º, inciso XI da Resolução TCE nº 1.142, de 8 de setembro de 2021; b) que seja providenciada a cobertura das insuficiências financeiras do RPPS pelo administrador responsável pelo ente federativo, em observância ao disposto no §1º do art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998, no art. 40 da Constituição Federal, no §1º do art. 1º e no art. 69 da LRF, e no art. 2º, inciso XI da Resolução TCE nº 1.142, de 2021; c) que sejam registrados no relatório e parecer dos conselhos os déficits financeiros porventura apurados e se houve os devidos repasses do ente federativo para suas coberturas, em observância ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea “g” da Resolução TCE nº 1.134, de 9 de dezembro de 2020; d) que o registro contábil do déficit financeiro apurado pelo RPPS em cada período seja efetuado de acordo com o disposto no MCASP 9ª edição. |
Por sua vez, recentemente, o TCE-RJ editou a Nota Técnica 07, de 26 de julho de 2023 (clique aqui):
Torna pública a presente NOTA TÉCNICA, com as seguintes orientações aos Chefes do Poder Executivo e aos gestores de fundos e institutos de previdência dos Municípios com Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS acerca da capitalização das receitas previdenciárias nos regimes financeiros de capitalização: 1. Nos casos em que o Fundo em Capitalização do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS não apresentar ativos garantidores em montante equivalente, no mínimo, ao valor das Provisões Matemáticas dos Benefícios Concedidos (PMBC), deverá ser observado o seguinte: a) Apenas as receitas decorrentes das contribuições dos próprios inativos e pensionistas e das compensações previdenciárias poderão ser utilizadas para pagamento de beneficiários; b) O RPPS deverá calcular a insuficiência financeira, considerando como receitas previdenciárias somente as contribuições dos aposentados e pensionistas e a compensação financeira entre os regimes previdenciários (COMPREV); c) O ente federativo deverá efetuar aportes financeiros para cobrir a insuficiência financeira calculada pelo RPPS, nos moldes desta Nota Técnica; d) O RPPS deverá capitalizar, em sua totalidade, os recursos advindos das contribuições previdenciárias (patronal e dos ativos), dos termos de parcelamentos, dos rendimentos derivados das aplicações financeiras e de outras rendas destinadas a capitalização do sistema previdenciário, enquanto perdurar a condição de ativo garantidor de benefícios previdenciários inferior ao montante da provisão matemática de benefício concedido; e, condição de ativo garantidor de benefícios previdenciários inferior ao montante da provisão matemática de benefício concedido; e, e) A contabilidade do RPPS deverá classificar os valores recebidos do Ente para pagamento dos beneficiários na Conta contábil de cobertura de insuficiência financeira, conforme estabelecido na IPC 14 - Instrução de Procedimentos Contábeis Relativos aos RPPS, ou em normativo que vier substituir. |
ADEQUAÇÃO DAS NORMAS À EC Nº 103/2019. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Web Conferências: Reforma da Previdência - Terças-feiras, das 14h30 às 17h
Para acesso aos links, contatar-nos por WhatsApp (61) 2021-5555 ou e-mail atendimento.rpps@mtp.gov.br
O DRPPS tem participado e mantém-se à disposição para participar de reuniões virtuais com os entes federativos e RPPS para tratar da adequação das regras de benefícios pelos entes federados.
Reforma ampla das regras do plano de benefícios do RPPS (idades, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajustamento de benefícios, entre outras): 704 entes: 33% | ||
| Nº de entes | % dos RPPS |
Com alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: | 447 | 21% |
Sem alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: | 257 | 12% |
Situação Geral dos RPPS quanto às adequações da EC 103/2019 (conforme legislação encaminhada por meio do Gescon e analisada pela CGNAL): | ||
Regras obrigatórias da Reforma da Previdência: | Nº de entes | % dos RPPS |
Adequação do rol de benefícios (aposentadorias e pensões por morte) | 2014 | 94% |
Adequação das alíquotas de contribuição dos segurados (14% ou progressivas): | 1897 | 88% |
Acessem aqui ao painel de acompanhamento dos entes que promoveram as adequações à EC 103/2019 |
Todos os Entes dos Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, Acre e Mato Grosso estão regulares no critério “plano de benefícios integrado apenas por aposentadorias e pensão por morte” e “observância dos limites de contribuição dos segurados e beneficiários”
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Web Conferências: Regime de Previdência Complementar - Sextas-feiras 14h30 às 17h
Para acesso ao link, contatar-nos por WhatsApp (61) 2021-5555 ou e-mail atendimento.rpps@mtp.gov.br
Boletim mensal de acompanhamento da instituição do RPC: clique aqui
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A INSTITUIÇÃO DE RPC PELOS ENTES FEDERATIVOS | ||
| Nº de entes | % dos RPPS |
Leis de Instituição do RPC (envio pelo Gescon): | 1.936 | 90% |
Entes cujos planos de EFPC já foram autorizados pela Previc: | 680 | 32% |
O DEPARTAMENTO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INFORMA: | ||
NOVIDADE!!! A Cartilha de Migração Entes Federativos A SPREV lançou a 1ª edição da Cartilha Previdência do Servidor Público: Orientações sobre migração de Regime com informações a respeito da Migração e do Incentivo Compensatório de servidores antigos. A edição traz orientações a respeito do estabelecimento de incentivo compensatório pelos entes federativos para fomento da migração de Regime. A União, por exemplo, estabeleceu esse incentivo para seus servidores conhecido como “Benefício Especial”. Apesar da migração de regimes pelos servidores antigos ser permitida pela Constituição Federal, a adoção de um incentivo financeiro para essa mudança é facultativa. Desse modo, os entes federativos devem avaliar bem os aspectos jurídicos, financeiros e atuariais relacionados a sua adoção, que podem impactar o RPPS local e o próprio ente federativo. Além das orientações sobre a tomada de decisão e sua operacionalização, o ente federativo encontrará duas minutas de projeto de lei de migração e os respectivos de modelo de termo de migração. ATENÇÃO!!! Preenchimento do DIPR (Demonstrativo de Informações Previdenciárias) A Secretaria verificou que muitos entes federativos responderam com “SIM” a pergunta (descrita no quadro abaixo) sobre a realização de contratação de servidor com remuneração acima do teto do RGPS. Ocorre que nos termos da Portaria MTP nº 1.467/2022, no caso de contratação de servidor com remuneração acima do teto do RGPS, o ente federativo deverá ter o convênio de adesão com a entidade fechada de previdência complementar aprovado pela Previc. Se assim não proceder, ficará com o CRP irregular quanto ao critério “Instituição do regime de previdência complementar - Aprovação do convênio de adesão”. Sendo assim, recomenda-se que todos os entes federativos REVISEM a resposta à pergunta do quadro acima, e caso pertinente, retifique ou ratifique a resposta. |
PRÓ-GESTÃO RPPS:
Web conferências:
- Pró-Gestão e Certificação de Gestores, quartas-feiras, das 14h30 às 17h
- Para acesso aos links, contatar-nos por WhatsApp (61) 2021-5555 ou e-mail atendimento.rpps@mtp.gov.br
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS SOBRE A CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (PRÓ-GESTÃO RPPS) |
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Data Base: 24/08/2023 |
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Nº de entes federativos que aderiram: |
558 |
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Nível I |
Nível II |
Nível III |
Nível IV |
Total |
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Nº de RPPS atualmente certificados: |
103 |
72 |
23 |
3 |
201 |
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Desde o último Informativo: |
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RPPS que obtiveram certificação pela 1ª vez: |
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Nível I |
Balneário Piçarras/SC; Videira/SC; São Manuel/SP |
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Nível II |
Estado de São Paulo |
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Nível III |
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Nível IV |
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RPPS que renovaram a certificação: |
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Nível I |
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Nível II |
Nova Mutum/MT (upgrade); Pinhais/PR |
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Nível III |
Juazeiro do Norte/CE (upgrade) |
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Nível IV |
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Acompanhem no site do MPS toda a evolução do Programa Pró-Gestão, da comissão que realiza a sua gestão, da legislação, manuais, passo a passo de adesão à certificação, entidades certificadoras e os RPPS que já obtiveram a certificação (cliquem aqui). |
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PESQUISA SOBRE PRÓ-GESTÃO
No decorrer do 2º semestre de 2023, a Comissão do Pró-Gestão realizará debates internos visando realizar ajustes no Manual do Pró-Gestão RPPS, de modo que esse seja cada vez mais um aliado dos dirigentes e conselheiros no fortalecimento da gestão do RPPS, tendo como por objeto a busca da sustentabilidade de longo prazo do regime, por meio do melhor controle dos ativos e passivos e fomento da transparência e controle social.
Apesar dos ganhos proporcionados pela obtenção da certificação (melhorias dos processos de trabalho pela padronização, atendendo os requisitos legais e os critérios de conformidade), bem como os diversos incentivos criados pelo MPS (condição de investidor profissional ou qualificado, possibilidade de percentual adicional para a taxa de administração, aumentos dos limites de aplicação de recursos e dos empréstimos consignados), os certificados ainda são a minoria, cerca de 10% dos RPPS.
Assim, serão realizadas enquetes com os RPPS já certificados, com os RPPS que fizeram adesão, mas ainda não obtiveram a certificação e com os RPPS que não fizeram adesão ao Programa.
Contamos com sua participação para comentar sobre: a) as dificuldades enfrentadas para obter a certificação e eventuais sugestões que poderiam ser implementadas pela Comissão para minimizá-las; b) sugestões de alterações no Manual que podem favorecer e/ou incrementar as certificações dos RPPS. No tocante aos RPPS que ainda não fizeram a adesão ao Programa, queremos entender as dificuldades/razões para deixar de contar com esse fundamental instrumento de fortalecimento da gestão do regime. Participem! |
Resultado do ISP-RPPS/2022 evidencia que os RPPS Certificados no Pró-Gestão RPPS têm melhores condições para perseguir sua sustentabilidade de longo prazo.
A certificação no Pró-Gestão RPPS, pelos ganhos proporcionados decorrentes da melhoria dos processos de trabalho nas diversas áreas de atuação do RPPS (arrecadação, atuarial, benefícios, investimentos, compensação previdenciária, jurídica, administrativa, financeira, tecnologia da informação, atendimento) pela padronização, atendendo os requisitos legais e os critérios de conformidade, a exemplo do incremento da produtividade, redução de custos e retrabalho, maior estabilidade da gestão e motivação das equipes, constitui fundamental instrumento de fortalecimento da gestão previdenciária, oferecendo melhores condições aos dirigentes e membros dos conselhos deliberativo e fiscal do RPPS e os gestores e representantes legais do ente federativo, conforme resultado final do ISP/2022, buscarem a sustentabilidade do RPPS, decorrente de maior controle dos ativos e passivos e do fomento da transparência e controle social.
Os quadros abaixo, com os resultados da classificação final de todos os RPPS, aqueles sem Pró-Gestão e os RPPS com certificação (data-base 09/08/2023), deixa evidente que os RPPS certificados têm melhores indicadores, comprovando seu efeito positivo na perseguição da sustentabilidade do RPPS, um dos objetos do ISP, que é constituir-se em um relevante indicador prospectivo de solvência de longo prazo dos Estados e Municípios, considerando a influência que o desequilíbrio e atuarial do RPPS tem sobre a higidez dos entes.
RPPS do Brasil |
Classificação do ISP 2022 dos RPPS Brasil |
||||
A |
B |
C |
D |
SOMA |
|
Todos os Portes |
26 |
548 |
715 |
855 |
2.144 |
Percentual |
1% |
26% |
33% |
40% |
100% |
|
|||||
SEM Pró-Gestão |
Classificação do ISP 2022 dos RPPS sem Pró-Gestão |
||||
A |
B |
C |
D |
SOMA |
|
Todos os Portes |
0 |
437 |
667 |
841 |
1.945 |
Comparativo Interno |
0% |
22% |
34% |
43% |
100% |
Comparativo BR |
0% |
80% |
93% |
98% |
|
|
|||||
COM Pró-Gestão |
Classificação do ISP 2022 dos RPPS com Pró-Gestão |
||||
A |
B |
C |
D |
SOMA |
|
Especial |
3 |
4 |
6 |
3 |
16 |
Grande Porte |
4 |
24 |
12 |
3 |
43 |
Médio Porte |
18 |
74 |
27 |
8 |
127 |
Pequeno Porte |
1 |
9 |
3 |
0 |
13 |
SOMA |
26 |
111 |
48 |
14 |
199 |
Comparativo Interno |
13% |
56% |
24% |
7% |
100% |
Comparativo BR |
100% |
20% |
7% |
2% |
|
Os RPPS sem Pró-Gestão têm piores classificações que os resultados da totalidade dos RPPS (RPPS Brasil);
Nenhum dos RPPS sem Pró-Gestão tem classificação “A” e a quase sua totalidade tiveram classificação “C” (93%) e “D” (98%);
Para os RPPS certificados, data-base 09/08/2023, cerca de 69% deles têm classificação “A” e “B”, sendo que os 26 RPPS com classificação “A” no Brasil são RPPS certificados;
Do total de RPPS certificados, apenas 7% tiveram classificação “D”, entretanto, pela adoção de melhores práticas de gestão previdenciária, têm melhores condições para reverter seus indicadores nas próximas apurações do ISP.
Nesse sentido, para o fortalecimento da gestão e melhores condições para perseguir a sua sustentabilidade do RPPS, em observância aos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, da eficiência e da economicidade na utilização dos recursos públicos, a participação do dirigente máximo do ente federativo (Prefeito ou Governador) nesse ato é de extrema importância, pois revela a conscientização sobre a necessidade de se buscar o aperfeiçoamento da gestão previdenciária e o compromisso de implantar ações que estejam sob a esfera direta de atuação do ente e de apoiar o dirigente do RPPS no conjunto de ações de responsabilidade da unidade gestora necessárias à certificação, de modo que a Previdência Municipal/Estadual cumpra seu objetivo de prover os benefícios de aposentadoria e pensão aos servidores, com sustentabilidade, colaborando na solvência do ente federativo e na manutenção das políticas públicas.
Nota do gestor do RPPS do Estado de Goiás Gilvan Cândido, certificado no nível II, sobre a certificação no Pró-Gestão:
“A certificação da Goiás Previdência (GOIASPREV) no Pró-Gestão RPPS possibilitou melhoria significativa de ações voltadas à gestão, à responsabilidade e à sustentabilidade, além da conformidade aos requisitos legais.
Podemos destacar, a evolução da governança da Autarquia, entre as inúmeras melhorias, as quais eram incipientes antes da adesão ao Programa em 2021. Estabelecemos calendário anual para as reuniões dos órgãos colegiados, com pautas previamente divulgadas e passamos a prestar contas das ações desenvolvidas pelas áreas do órgão previdenciário.
Em suma, houve aperfeiçoamento significativo nas práticas de gestão adotadas pela GOIASPREV, seguindo as diretrizes das 3 dimensões do Programa, que contribuíram significativamente para o aumento da transparência e diálogo com a sociedade. Isso possibilita a preservação dos direitos dos segurados, dos interesses do Estado de Goiás e, por consequência, a busca da sustentabilidade previdenciária.”
REQUISITOS PARA DIRIGENTES E CONSELHEIROS DE RPPS
Web conferências:
Pró-Gestão e Certificação de Gestores: quartas-feiras, das 14h30 às 17h
Para acesso aos links, contatar-nos por WhatsApp (61) 2021-5555 ou e-mail atendimento.rpps@mtp.gov.br
OBRIGADOS A COMPROVAR A CERTIFICAÇÃO | Prazo para Comprovação |
Dirigente Máximo e a Maioria dos demais membros da Diretoria | Verificação anual, a partir de 31/07/2024 e, nos anos seguintes, no dia 31 de julho. |
Maioria dos Membros Titulares Conselho Deliberativo e Fiscal | |
RPPS com recursos acima de R$ 10 milhões: Responsável pela gestão das aplicações e totalidade dos Membros do Comitê de Investimentos | Prévia ao exercício da função. E a partir de 31/07/2024, conforme nível de certificação exigido (básico, intermediário e avançado). |
RPPS com recursos entre R$ 5 e R$ 10 milhões: responsável pela gestão das aplicações e totalidade dos Membros Titulares do Comitê de Investimentos | Prévia. E a partir de 31/07/2024, nível básico |
Perguntas e respostas: Cliquem aqui Até 30/07/2024: exigência prévia de certificação para o responsável pela aplicação dos recursos e maioria dos membros do Comitê de Investimentos para os RPPS com mais de R$ 5 milhões, com a comprovação da certificação anterior emitida até 31/03/2022, durante seu prazo de validade, ou a nova certificação, nos níveis básico, intermediário ou avançado. Após 31/07/2024 observar a exigência conforme montante de recursos acumulados. |
A Certificação Profissional tem por objeto a melhoria de qualificação dos dirigentes e conselheiros para o desempenho de suas atribuições, permitindo a esses profissionais uma atuação mais independente e transparente, na identificação, avaliação, controle e mitigação dos riscos a que estão expostos os RPPS. Contribuirá também para o aperfeiçoamento do processo de escolha desses profissionais com base em critérios técnicos.
Considerando a implementação gradual da certificação profissional, recomenda-se que aos dirigentes, membros dos conselhos deliberativo e fiscal, responsável pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimento aproveitem a oportunidade para obter a certificação básica até o dia 31/12/2023, com ela estará habilitado para o exercício dos cargos e funções pelos próximos 4 anos para fins de regularidade previdenciária.
Destaca-se que a partir de janeiro/2024, o profissional deverá obter a certificação conforme o nível graduação exigido, portanto, deixará de aproveitar o incentivo de obtenção da certificação básica, com conteúdo programático mais reduzido, menor quantidade de questões e aproveitamento mínimo de 50%.
RESUMO DOS RESULTADOS DA NOVA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS DIRIGENTES, CONSELHEIROS E COMITÊ DE INVESTIMENTOS Até 24/08/2023 eram 5.630 profissionais foram certificados com a nova certificação! | |||||
CARGO/FUNÇÃO | APROVADOS | ENTIDADES CERTIFICA-DORAS | |||
EXAME POR PROVAS | EXAME POR PROVAS, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA | PENDENTE AUDITORIA OU REALIZAÇÃO DE PROVA | TOTAL APROVADOS | ||
Dirigente Básico | 559 | 618 | 40 | 1.177 | TOTUM Portaria SPREV nº 14.770/2021 |
Dirigente Intermediário | 36 | 98 | 134 | ||
Dirigente Avançado | 17 | 66 | 83 | ||
Conselho Deliberativo Básico | 717 | 743 | 1.460 | ||
Conselho Deliberativo Intermediário | 18 | 37 | 55 | ||
Conselho Fiscal Básico | 379 | 383 | 762 | ||
Conselho Fiscal Intermediário | 12 | 18 | 30 | ||
Investimentos: Comitê /Gestor de Recursos-Básico | 686 | 830 | 1.516 | ||
Investimentos: Comitê/Gestor de Recursos-Intermediário | 28 | 90 | 118 | ||
Investimentos: Comitê/Gestor de Recursos- Avançado | 17 | 51 | 68 | ||
Comitê de Investimentos/Gestor de Recursos Básico | 167 | 30 | 59 | 197 | APIMEC Portaria SPREV nº 2.907/2022 |
Comitê de Investimentos Intermediário | 6 | 12 | 18 | ||
Comitê de Investimentos Avançado | 1 | 7 | |||
Dirigente Básico | 12 |
| ABIPEM (Portaria SPREV nº 3.654/2022
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Dirigente Intermediário |
| ||||
Dirigente Avançado | 1 | 6 | 1 | ||
Comitê Investimentos/Gestor de recursos Básico | 1 | 1 | |||
Comitê Investimentos/Gestor de Recursos Intermediário | |||||
Comitê Investimentos/Gestor de Recursos avançado | |||||
Conselho Fiscal Básico |
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Conselho Fiscal Intermediário |
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Conselho Deliberativo Básico | 3 | 3 | |||
Conselho Deliberativo Intermediário |
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TOTAIS | 2.648 | 2.982 | 111 | 5.630 |
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ÓRGÃOS COLEGIADOS DOS RPPS: CONAPREV E CNRPPS
e-mail: conaprev@mtp.gov.br; cnrpps@mtp.gov.br.
A 76ª Reunião Ordinária do Conaprev e a 10ª Reunião Ordinária do CNRPPS foram realizadas em Águas de Lindóia/SP e organizadas pela APEPREM, antecedendo o XVI Encontro Jurídico e Financeiro da associação. O Ministério da Previdência Social agradece à APEPREM pela realização das referidas reuniões desses órgãos colegiados!
PRÓXIMAS REUNIÕES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DOS RPPS | |||||
Órgão Colegiado | Site*: | Reunião | Data | Local | Organização |
Conaprev | 77ª Ordinária | 8 e 9 de novembro | Poconé/MT | Mato Grosso Presidência – MTPrev e Associação das Entidades de Previdência do Estado e Município Matogrossenses - Apremat | |
CNRPPS | 12ª Ordinária | 10 de novembro | |||
* Para acesso as informações sobre o conselho e os documentos relativos às reuniões anteriores. | |||||
Nos dias 06 e 07 de novembro de 2023 que precedem as reuniões do Conaprev e do CNRPPS, a Apremat realizará o “10º Encontro de Gestores de RPPS do Estado de Mato Grosso”, em Cuiabá/MT. Consultem informações disponibilizadas em https://www.apremat.org.br/. | |||||
Deverão participar da reunião do Conaprev apenas os conselheiros titulares e os suplentes, na impossibilidade de comparecimento do titular. São convidados a participarem também os membros do CNRPPS que não têm assento no Conaprev e convidados da entidade organizadora. | |||||
Não será possível a participação de convidados e ouvintes trazidos pelos conselheiros. | |||||
A Portaria CNRPPS/MTP nº 2.548, de 18 de julho de 2023, designou Alessandro Antônio Stefanutto para a função de membro titular representante do INSS no CNRPPS. |
Foi disponibilizado no site do MPS o Relatório de Atividades do CNRPPS de 2022 Em 2022 foram realizadas as seguintes reuniões:
A Portaria SPREV/ME nº 24.092/2020, que aprovou o regimento interno do CNRPPS, estabelece que as deliberações do conselho poderão ser consubstanciadas por registros nas atas ou em resoluções e recomendações. Dessa maneira, relativamente ao exercício de 2022, pontua-se os temas relevantes debatidos pelo Conselho, a seguir: ü Certificação dos gestores e conselheiros: proposta e deliberação de racionalização das exigências que culminou com a alteração do prazo de verificação pelo CadPrev para 31 de julho de cada ano; ü Compensação Previdenciária: contrato para operacionalização do COMPREV; impacto suspensão acesso para CRP, prioridades e cronograma das novas funcionalidades do COMPREV; ordem de análises da Compensação Previdenciária; Acórdão TCU 1.248/2022: automatização e racionalização proposta de normatização; e encaminhamentos e proposta de indicadores; mapeamento das necessidades de adequação das normas e das prioridades COMPREV; encaminhamentos da proposta de consolidação/revisão debatidas no CONAPREV e o Panorama da compensação previdenciária e do COMPREV para 2023; ü Participação do CNRPS: o funcionamento do CRPS e a participação do CNRPPS na indicação dos membros do CRPS; e proposta inicial de procedimentos de seleção junto ao CNRPPS de representantes de entes e servidores para julgamento de recursos sobre compensação previdenciária e fiscalização SPREV; ü Empréstimos Consignados: encaminhamentos relativos à proposta de regulamentação dos empréstimos consignados; e feedback sobre as sugestões recebidas; ü Lei de Responsabilidade Previdenciária: informes sobre a atual situação do Projeto de Lei de Responsabilidade Previdenciária; ü Legislação: planejamento de novos temas após a consolidação na portaria geral; adequação da Resolução CMN nº 4.963: as operações com Títulos Públicos e reflexões sobre propostas para maior diversificação da carteira; adequações à Portaria MTP nº 1.467/2022 e finalização da consolidação que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS; ü Normas de atuária: apresentação de propostas para a nova portaria geral, dentre as quais, a concessão de maior prazo para equacionamento de déficit atuarial dos entes que fizeram a reforma da previdência; ü Previdência Complementar: situação dos novos critérios de CRP relativos ao Regime de Previdência Complementar RPC; ü Taxa de Administração: simplificação do inciso I do art. 15 da Portaria MPS nº 402/2008 e destinação de arrecadação que extrapole limite anual; Quanto às resoluções aprovadas no exercício de 2022, registra-se a Resolução CNRPPS/MTP nº 04, de 10 de agosto de 2022, que instituiu novo grupo de trabalho denominado Comitê Técnico do Sistema de Compensação Previdenciária - Comitê COMPREV. |
Grupo de Trabalho de Revisão das Normas de Investimentos Portaria MPS nº 1.643, de maio de 2023 Cronograma | |
Reuniões | Atividades |
01/jun | Abertura dos Trabalhos - escopo do GT |
21/jun | Apresentação CVM Resolução nº 175 |
11/jul | Estruturas de Classes e Subclasses de cotas - Res. CVM nº 175 |
31/jul | Operações com títulos Públicos |
21/ago | ANBIMA: Estudo Poupança de Longo Prazo e propostas de alteração da Resolução CMN nº 4.963/2021 |
11/set | Classes Previdenciárias (Capítulo X, Seção III - art. 116, II) Res. CVM nº 175 |
02/out | Ativos emitidos por Securitizadoras |
23/out | Regras de remuneração, encargos e rebate Res. CVM nº 175 |
06/nov | Vedação ou possibilidade de ativos previstos em determinadas classes (ex: Criptoativos) Res. CVM nº 175 |
20/nov | Regras de exposição ao risco de capital Res. CVM nº 175 |
01/dez | Publicação do relatório final do GT |
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Web conferências:
> Operacionalização do Comprev e Termo de adesão ao novo Comprev, segundas e quintas-feiras, das 09h30 às 12h;
> Controle de acesso ao Comprev, segundas-feiras, das 09h30 às 12h e quartas-feiras, das 14h30 às 17h;
> Contrato com a DATAPREV novo Comprev: terças e quintas-feiras, das 09h30 às 12h e das 14h30 às 17h
Para acesso aos links, contatar-nos por WhatsApp (61) 2021-5555 ou e-mail atendimento.rpps@mtp.gov.br
Manuais e os fluxogramas do Sistema de Compensação Previdenciária (clique aqui)
Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária (clique aqui)
Informações Gerais sobre a Compensação Previdenciária: |
||
Nº de entes |
% dos RPPS |
|
Celebração do termo de Adesão com MPS |
2093 |
97 |
Contratação junto à Dataprev para utilização do Comprev, conforme relações negociais estabelecidas pelo CNRPPS |
1958 |
91 |
Contratos pendentes de assinatura pelo ente |
4 |
|
Contratos pendentes de análise pela Dataprev (não terão restrição de acesso /suspensão recebimento valores RGPS) |
4 |
TODOS os Entes com RPPS dos Estados do Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Roraima e Santa Catarina já firmaram termo de adesão e contrato de prestação de serviços com a DATAPREV.
Ferramenta de gestão - BG COMPREV. Essa ferramenta de informações gerenciais do Comprev permite o acesso a diversas informações, inclusive a ordem da fila de análise dos requerimentos de compensação previdenciária que os RPPS (regimes instituidores) encaminharam para o RGPS (regime de origem). Foi disponibilizada uma capacitação com vídeos explicativos com conceitos, painéis e instruções de como utilizar o BGCOMPREV. Acesse em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/sistemas/comprev/capacitacao-bgcomprev.
Com o objetivo de apoiar os Tribunais de Contas nas suas necessidades de monitoramento e auditorias quanto às informações do COMPREV dos Entes Federativos da sua área de abrangência, foi disponibilizado aos TCE o acesso ao BG COMPREV.
VERSÃO 3.1 DO COMPREV Ofício Circular SEI nº 442/2023/MTP (clique aqui para acesso às orientações contidas no ofício circular) |
|
Objetivo: |
ü Otimizar e simplificar o processo de análise dos requerimentos e apresenta funcionalidades importantes, como o suporte aos subperíodos (inclusão de novo requerimento para o mesmo CPF, com período(s) intercalado(s) a período(s) existente(s) em outro(s) requerimento(s)), a possibilidade de complementação do requerimento que está no estado aguardando análise, bem como a possibilidade de utilização do serviço de pesquisa CTC do RGPS. ü Vai contemplar o suporte à complementação dos dados do requerimento e rotina de processamento em lote, integrada com o serviço de CTC para análise e deferimento automático de requerimentos, seguindo regras de segurança e garantia de qualidade de dados estabelecidas pela Comissão do Comprev. |
Principal inovação: |
ü Os períodos certificados e aproveitados no benefício serão especificados nos requerimentos de compensação previdenciária, para permitir a admissão de requerimentos que tenham conflito de períodos concomitantes. ü Essa é uma demanda antiga dos RPPS que é o suporte aos subperíodos (inclusão de novo requerimento para o mesmo CPF, com período(s) intercalado(s) para outro(s) regime(s) previdenciário(s)). |
Funcionalidades: |
Quanto aos requerimentos: abertura, cumprimento de exigências, reabertura, complemento, análise e regras de concomitâncias. |
Capacitação: |
Webinar promovido pela Abipem: "Atualizações e projeto da Compensação Previdenciária": ü transmitida no pelo canal do youtube do Ministério Previdência Social, podendo ser acessado através do link https://www.youtube.com/watch?v=cqKVVyVzmRw. ü Disponível na TVABIPEM em https://www.tvabipem.com.br/midia/4X67ZXN17Y Foram 4 horas de transmissão! |
Onde pretende-se chegar: |
Automação da análise dos requerimentos do sistema de compensação financeira entre os regimes, o COMPREV e a versão 3.1.0 irá permitir a criação de um repositório de CTC´s. Essa nova versão foi apresentada na 76ª Reunião do Conaprev. |
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS SOBRE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (clique aqui para acesso às todas as sugestões recebidas no processo de consulta pública) |
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Passos já realizados: |
ü Comitê do COMPREV apresentou tópicos da Portaria e elaborou sugestões de encaminhamentos ao CONAPREV e CNRPPS. ü Comitê do COMPREV concluiu as discussões e a minuta da Portaria de consolidação. ü Minuta da Portaria tramitou na DRPPS/SRPC para revisão e adequação técnica legislativa e retornou ao Comitê do COMPREV. ü Abertura de consulta pública (Portaria SRPC/MPS nº 2.218, de 20 de junho de 2023) com o objetivo de divulgar e aumentar a qualidade e eficácia da norma que envolve RGPS e RPPS, além de dar maior publicidade, transparência e previsibilidade aos novos procedimentos a serem estabelecidos. ü Reunião online no dia 14 de agosto com os entes e entidades que enviaram proposta para discussão ampla com os membros do Comitê. |
Próximos passos: |
ü Comitê do Comprev consolida, atualiza e aperfeiçoa a proposta após a consulta pública. ü Minuta retorna ao DRPPS/SRPC para elaboração de nota técnica e encaminhamento CONJUR. |
A consulta pública: |
ü 261 propostas recebidas de 16 entes/entidades |
Propostas: |
ü 28 propostas - disposições preliminares; ü 15 propostas - termo de adesão e contrato Dataprev; ü 12 propostas - tempo de contribuição; ü 26 propostas - encaminhamento/abertura de requerimentos; ü 71 propostas - análise de requerimentos; ü 42 propostas - cálculo das parcelas que compõem a compensação financeira; ü 30 propostas - acertos e encontro de contas; ü 15 propostas - do pagamento; ü 14 propostas - da cessação e revisão; ü 08 propostas - das disposições finais e transitórias |
Onde pretende-se chegar: |
Automação da análise dos requerimentos do sistema de compensação financeira entre os regimes, o COMPREV e a versão 3.1.0 irá permitir a criação de um repositório de CTC´s. Essa nova versão foi apresentada na 76ª Reunião Ordinária do Conaprev. |
DEMAIS AVISOS SOBRE A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
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Tributação do Faturamento Comprev |
Com a publicação da IN 2145 de 26/06/2023, a Dataprev informa que alterou o perfil fiscal da retenção de impostos dos entes federativos, em conformidade com dispositivo legal inframencionado. "Art. 2º-A - Os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil." Os reflexos desta alteração poderão observados para as competências sucessivas. |
É um problema com o sistema Comprev |
Manuais do Pronto: |
É uma dúvida sobre as regras da compensação? |
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Quer falar com o Comitê do Comprev (formado pelo DRPPS + INSS + representantes de RPPS eleitos pelo Conaprev)? |
Para maior proximidade e facilitar a comunicação dos membros do Comitê com os entes federativos e seus RPPS, além dos canais oficiais de comunicação com o DRPPS (Web Conferência, Gescon) foi criado um e-mail específico para: comitecomprev@mtp.gov.br |
Reunião mensal aberta do Comitê com a participação de RPPS: Toda 1ª sexta-feira do mês, 9h30 às 11h30, via Teams. O link é encaminhado por meio de e-mail a todos os profissionais cadastrados no CadPrev. |
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Todas as demais atualizações do sistema COMPREV, podem ser consultadas no site https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/sistemas/comprev#a.
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Confiram a programação das melhorias do COMPREV em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/MicrosoftPowerPointEntregas_COMPREV_2023.pdf |
ESCLARECENDO A PORTARIA MTP Nº 1.467/2022 (CGNAL/DRPPS) |
Da Emissão de CTC apenas para ex-Servidores. |
1. O direito à contagem recíproca do tempo de contribuição para efeito de aposentadoria está assegurado no § 9º do art. 201 da Constituição Federal, transcrito a seguir: Constituição Federal de 1988 Art. 201. ......................................... § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. 2. Entende-se por contagem recíproca o cômputo, para concessão de aposentadoria em um regime de previdência, do tempo de contribuição anterior a outro regime. A efetivação da contagem recíproca gera o direito a crédito para o regime instituidor em relação ao regime de origem, que será obtido por meio da compensação financeira entre os regimes previdenciários, sendo a certificação do tempo de contribuição a pedra basilar para a efetivação da contagem recíproca de tempo de contribuição e a consequente compensação financeira entre regimes previdenciários, tendo assento no campo infraconstitucional - com previsões que também são aplicáveis aos RPPS - no art. 96 da Lei nº 8.213, de 1991. 3. Destaca-se do art. 96 da Lei nº 8.213, de 1991, a previsão contida no seu inciso VI, replicada no caput do art. 196 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, no sentido de que a CTC somente poderá ser emitida para ex-segurado do RPPS, previsão esta que possui fundamento nas particularidades do vínculo do servidor titular de cargo efetivo com o ente federativo, posto que não é consentâneo com os princípios jurídicos da Administração Pública permitir que o servidor estatutário adquira, com a aposentadoria, duplo status funcional: ativo e inativo em relação ao mesmo cargo público. 4. Por este motivo, era comum a previsão nos estatutos funcionais da vacância do cargo como consequência da aposentadoria, em qualquer regime previdenciário, regra que foi elevada ao status constitucional pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com eficácia plena e aplicabilidade imediata, na previsão do § 14 do art. 37 da Constituição: Constituição Federal de 1988 Art. 37. ......................................... § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 5. Isso porque era frequente que servidores efetivos pretendessem se aposentar pelo RGPS utilizando parte do tempo cumprido no cargo efetivo, com amparo no RPPS, mantendo-se no exercício do cargo efetivo com a vinculação ao RPPS. As diferenças de critérios exigidos no RGPS e no RPPS e a possibilidade de aplicação do instituto da contagem recíproca do tempo de contribuição, incentivavam o servidor público vinculado ao RPPS a buscar sua aposentadoria no RGPS, a depender de sua situação individual. Ademais, o tempo no serviço público não utilizado, ou o tempo posterior à concessão de aposentadoria pelo INSS poderia ser utilizado para obtenção de outra aposentadoria no RPPS, especialmente aposentadoria por idade e compulsória. 6. Disso resulta que, se fosse permitido emitir CTC a servidor que permanecesse no exercício do cargo efetivo, o ente federado arcaria com duplas consequências financeiras: o pagamento da compensação, na forma da Lei nº 9.796, de 1999, relativamente ao tempo de contribuição que certificou e que foi computado para fins de aposentadoria no RGPS, e o custeio de um segundo benefício, por idade ou decorrente do risco previdenciário, tais como aposentadoria por invalidez e pensão por morte. 7. A possibilidade de emissão de CTC apenas para ex-servidor busca inibir justamente tais situações, considerando a previsão contida no art. 40, caput e § 6º, da Constituição Federal bem como a ocorrência dos problemas apontados por diversos entes federativos relativamente ao desequilíbrio financeiro e atuarial causado pela emissão de CTC para servidores que pretendiam se aposentar no RGPS com cômputo do tempo do cargo público efetivo mantendo-se no exercício desse cargo com vinculação ao RPPS para mais tarde usufruir de aposentadoria também no RPPS, em decorrência do mesmo cargo. 8. Nesse sentido foram minimizadas tais distorções ao ser positivado que, enquanto o servidor estiver amparado por RPPS por ser titular de cargo efetivo, não se emite CTC relativamente ao tempo cumprido nesse cargo. A certificação exige a prévia vacância do cargo, pois o servidor titular de cargo efetivo possui um vínculo institucional com o ente federativo, que se extingue com a aposentadoria pelo RGPS ou por RPPS, conforme previsão expressa no § 14 do art. 37 da Constituição Federal, replicada no art. 170 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022: Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022 Art. 170. A concessão de aposentadoria ao servidor titular de cargo efetivo, ainda que pelo RGPS, com a utilização de tempo de contribuição decorrente do cargo em exercício, acarretará o rompimento do vínculo funcional e determinará a vacância do cargo. Parágrafo único. O tempo de contribuição relativo a emprego público ou cargo anterior averbado no RPPS, somente poderá ser desaverbado e utilizado para obtenção de aposentadoria no regime anterior se não tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao segurado no cargo em exercício. 9. Dessa forma, conclui-se que se na concessão da aposentadoria no RGPS for utilizado, mesmo que de forma fracionada, tempo de vínculo do servidor ao regime estatutário, a extinção do vínculo funcional deve ocorrer. |
ESCLARECENDO A PORTARIA MTP Nº 1.467/2022 (CGNAL/DRPPS) |
Da emissão de CTC com fracionamento de tempo de contribuição. |
1. O direito à contagem recíproca do tempo de contribuição para efeito de aposentadoria está assegurado no § 9º do art. 201 da Constituição Federal. 2. Entende-se por contagem recíproca o cômputo, para concessão de aposentadoria em um regime de previdência, do tempo de contribuição anterior a outro regime. A efetivação da contagem recíproca gera o direito a crédito para o regime instituidor em relação ao regime de origem, que será obtido por meio da compensação financeira entre os regimes previdenciários, sendo a certificação do tempo de contribuição a pedra basilar para a efetivação da contagem recíproca de tempo de contribuição e a consequente compensação financeira entre regimes previdenciários, tendo assento no campo infraconstitucional - com previsões que também são aplicáveis aos RPPS - no art. 96 da Lei nº 8.213, de 1991. 3. Destaca-se do art. 96 da Lei nº 8.213, de 1991, a previsão contida no seu inciso VI, replicada no caput do art. 196 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, no sentido de que a CTC somente poderá ser emitida para ex-segurado do RPPS, previsão esta que possui fundamento nas particularidades do vínculo do servidor titular de cargo efetivo com o ente federativo, posto que não é consentâneo com os princípios jurídicos da Administração Pública permitir que o servidor estatutário adquira, com a aposentadoria, duplo status funcional: ativo e inativo em relação ao mesmo cargo público. 4. Por este motivo, era comum a previsão nos estatutos funcionais da vacância do cargo como consequência da aposentadoria, em qualquer regime previdenciário, regra que foi elevada ao status constitucional pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com eficácia plena e aplicabilidade imediata, na previsão do § 14 do art. 37. 5. Isso porque era frequente que servidores efetivos pretendessem se aposentar pelo RGPS utilizando parte do tempo cumprido no cargo efetivo, com amparo no RPPS, mantendo-se no exercício do cargo efetivo com a vinculação ao RPPS. As diferenças de critérios exigidos no RGPS e no RPPS e a possibilidade de aplicação do instituto da contagem recíproca do tempo de contribuição, incentivavam o servidor público vinculado ao RPPS a buscar sua aposentadoria no RGPS, a depender de sua situação individual. Ademais, o tempo no serviço público não utilizado, ou o tempo posterior à concessão de aposentadoria pelo INSS poderia ser utilizado para obtenção de outra aposentadoria no RPPS, especialmente aposentadoria por idade e compulsória. 6. Disso resulta que, se fosse permitido emitir CTC a servidor que permanecesse no exercício do cargo efetivo, o ente federado arcaria com duplas consequências financeiras: o pagamento da compensação, na forma da Lei nº 9.796, de 1999, relativamente ao tempo de contribuição que certificou e que foi computado para fins de aposentadoria no RGPS, e o custeio de um segundo benefício, por idade ou decorrente do risco previdenciário, tais como aposentadoria por invalidez e pensão por morte. 7. A possibilidade de emissão de CTC apenas para ex-segurado do RPPS busca inibir justamente tais situações, considerando a previsão contida no art. 40, caput e § 6º, da Constituição Federal bem como a ocorrência dos problemas apontados por diversos entes federativos relativamente ao desequilíbrio financeiro e atuarial causado pela emissão de CTC para servidores que pretendiam se aposentar no RGPS com cômputo do tempo do cargo público efetivo mantendo-se no exercício desse cargo com vinculação ao RPPS para mais tarde usufruir de aposentadoria também no RPPS, em decorrência do mesmo cargo. 8. Nesse sentido foram minimizadas tais distorções ao ser positivado que, enquanto o servidor estiver amparado por RPPS por ser titular de cargo efetivo, não se emite CTC relativamente ao tempo cumprido nesse cargo. A certificação exige a prévia vacância do cargo, pois o servidor titular de cargo efetivo possui um vínculo institucional com o ente federativo, que se extingue com a aposentadoria pelo RGPS ou por RPPS, conforme previsão expressa no § 14 do art. 37 da Constituição Federal, replicada no art. 170 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022. 9. Dessa forma, conclui-se que se na concessão da aposentadoria no RGPS for utilizado, mesmo que de forma fracionada, tempo de vínculo do servidor no cargo efetivo, a extinção do vínculo funcional deve ocorrer. 10. A condição previdenciária do servidor amparado em RPPS que titulariza dois cargos é diferente da situação dos segurados do RGPS que exercem duas ou mais atividades. Quando uma pessoa exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada, sendo ambas de vínculo obrigatório com o RGPS, sua contribuição previdenciária ao RGPS incidirá sobre a soma dos salários-de-contribuição de todas as atividades de vínculo com o RGPS, até o limite máximo estabelecido para esse salário. 11. Dessa forma, no RGPS, os períodos de atividades concomitantes compõem um único vínculo (com um único “tempo de contribuição”), e lá poderão gerar um único benefício de aposentadoria ou a emissão de uma única CTC, razão pela qual o RGPS não concede dois benefícios e não certifica, para fins de contagem recíproca, tempo de contribuição separadamente em atividades distintas, quando concomitantes, e não se considera mais de um vínculo previdenciário quando há mais de uma atividade. 12. Nos RPPS, os procedimentos em relação ao servidor que exerce mais de um cargo efetivo, licitamente acumulável, diferem do RGPS, pois a incidência de contribuição ocorre em relação a cada cargo acumulável, separadamente, de modo a constituir dois vínculos com Regime Próprio, um de cada cargo. Não se somam as remunerações de contribuições de cargos distintos e essas não são limitadas ao valor máximo de salário de contribuição estabelecido para os segurados do RGPS. Sendo possível, inclusive, gerar duas aposentadorias no Regime Próprio, uma em cada cargo público acumulável, mesmo que tenham sido exercidos concomitantemente. Sendo lícita a acumulação dos cargos, lícita será a acumulação das aposentadorias deles decorrentes. 13. Assim, a possibilidade de acumulação lícita de dois cargos, nos termos do inciso XVI do art. 37 e do § 6º do art. 40 da Constituição Federal, e, por conseguinte, de duas aposentadorias à conta de RPPS, permite que, quando solicitado por ex-segurado que mantém filiação a 2 (dois) RPPS ou 2 (dois) vínculos funcionais com filiação ao mesmo RPPS e ao RGPS, seja emitida CTC única com destinação do tempo de contribuição para, no máximo, estes três regimes previdenciários ou dois vínculos, segundo indicação do requerente, conforme prescreve o art. 192 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022. 14. Nesse sentido, as normas previdenciárias (infraconstitucionais e infralegais) estabeleceram regras e mecanismos para possibilitar a realização de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria em dois cargos acumuláveis com filiação ao RPPS, abrindo a possibilidade de emissão de CTC, também no âmbito do RGPS, com fracionamento do tempo certificado para destinação a RPPS de até dois entes federativos ou para o RPPS de um mesmo ente federativo para averbação nos dois cargos acumulados, como prevê o art. 511 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. 15. Dessa forma, na CTC emitida por RPPS deve conter a informação acerca da vinculação legal do servidor com o RPPS, a qual será prestada mediante a indicação da legislação do ente federativo que fundamenta a vinculação do servidor ao RPPS durante o período certificado. Portanto, certifica-se o tempo do vínculo, ou seja, o tempo total de vínculo com o RPPS, ainda que se destine uma parte desse tempo para utilização em um cargo ou ente/regime e outra parte para utilização em outro cargo ou ente/regime. O art. 191 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, orienta o procedimento em caso de emissão de CTC com fracionamento do tempo de contribuição e destinação a outros regimes. 16. Como detalhado acima, as normas vigentes possibilitam a emissão de CTC única (do tempo total de vínculo) com fracionamento do tempo apenas na hipótese de acumulação de cargos públicos ou acumulação de cargo público com atividade privada, ou seja, nas situações em que há, simultaneamente, mais de um vínculo previdenciário, podendo decorrer uma aposentadoria de cada vínculo. 17. A emissão de CTC pelo RPPS poderá ser efetivada, somente mediante requerimento formal do ex-segurado do RPPS e relativamente a períodos em que tenha havido, por parte dele, a prestação de serviço ou a correspondente contribuição, conforme previsão contida no inciso VI do art. 96 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e caput do art. 196 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022. Assim, não cabe a emissão de CTC do RPPS para segurado ativo ou aposentado (beneficiário) neste regime. 18. As possibilidades de fracionamento do tempo de contribuição no RPPS e, de forma recíproca no RGPS, previstas, respectivamente, no art. 192 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022 e no art. 511 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, pressupõem que os períodos de contribuição fracionados sejam destinados à averbação em cargos públicos acumuláveis, de acordo com regras previstas no art. 37 da Constituição Federal, sendo a licitude do acúmulo uma condição necessária para o possível fracionamento do tempo de contribuição na CTC única emitida pelo RPPS de origem para o ex-segurado. 19. A vedação à emissão de CTC relativa a tempo de vínculo em que o segurado do RPPS se encontra em atividade prestigia o equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social exigido pelo art. 40, caput, da Constituição Federal, evitando que um único vínculo previdenciário dê origem a concessão de benefícios em mais de um regime previdenciário. |
ESCLARECENDO A PORTARIA MTP Nº 1.467/2022 (CGNAL/DRPPS) |
CONCLUSÕES SOBRE A EMISSÃO DE CTC |
1. A emissão de CTC pelo RPPS poderá ser efetivada, somente mediante requerimento formal do ex-segurado do RPPS e relativamente a períodos em que tenha havido, por parte dele, a prestação de serviço ou a correspondente contribuição, conforme previsão contida no inciso VI do art. 96 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e caput do art. 196 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022. Assim, não cabe a emissão de CTC do RPPS para servidor ativo ou aposentado (beneficiário) neste regime. 2. As possibilidades de fracionamento do tempo de contribuição no RPPS e, de forma recíproca no RGPS, previstas, respectivamente, no art. 192 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022 e no art. 511 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, pressupõem que os períodos de contribuição em ambos regimes sejam oriundos de cargos públicos acumuláveis, de acordo com regras previstas no art. 37 da Constituição Federal, sendo a licitude do acúmulo uma condição necessária para o possível fracionamento do tempo de contribuição na CTC única emitida pelo RPPS para o ex-segurado. 3. A vedação a emissão de CTC relativa a tempo de vínculo em que o servidor se encontra em atividade prestigia o equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social exigido pelo art. 40, caput, da Constituição Federal, evitando que um único vínculo previdenciário dê origem a concessão de benefícios em mais de um regime previdenciário. |
JULGAMENTOS DE INTERESSE DOS RPPS E DOS SERVIDORES
Julgamentos do STF (clique aqui)
Julgamentos do STJ (clique aqui)
WEBCONFERÊNCIAS
O DRPPS aproveita para celebrar o sucesso do novo modelo de atendimento por webconferência agendada, que só em agosto (até dia 25) já havia prestado suporte a 428 representantes de entes. Esta inovação visa proporcionar comodidade e agilidade no atendimento, permitindo que os representantes marquem horários para esclarecimentos e orientações específicas sobre diversos serviços previdenciários.
Este novo modelo de atendimento foi desenvolvido para oferecer uma experiência mais personalizada e eficiente aos representantes dos entes de Regime Próprio, possibilitando que agendem convenientemente suas sessões de webconferência por meio do site https://outlook.office365.com/owa/calendar/Webconferncia1@mte.gov.br/bookings/. Observamos que essa abordagem já beneficiou muitos dos nossos usuários, permitindo um diálogo mais direcionado e a resolução de suas questões previdenciárias de maneira oportuna.
No entanto, gostaríamos de destacar a importância da responsabilidade associada a esse agendamento. O DRPPS tem verificado um aumento no número de entes que marcam seus atendimentos, mas não comparecem, ocupando horários na agenda e alocando o tempo dos analistas. Isso pode impactar adversamente outros representantes que buscam atendimento urgente. Compartilhamos essa preocupação para que todos os entes reconheçam a importância de cumprir seus agendamentos, ou, caso necessário, cancelá-los com antecedência para liberar horários para aqueles que necessitam.
O foco principal é proporcionar uma experiência de atendimento ainda melhor para todos. Portanto, incentivamos aqueles que não precisam mais de seu agendamento ou que enfrentem dificuldades para comparecer a entrarem em contato para cancelar ou reagendar seus horários. Isso não apenas abre oportunidades para outros representantes, mas também contribui para uma utilização mais eficaz dos recursos do DRPPS, garantindo que o atendimento seja o mais útil e produtivo possível.
Além disso, visando aprimorar continuamente nossos serviços, enviamos um link para uma pesquisa de satisfação logo após o término de cada reunião de webconferência. Valorizamos profundamente as opiniões de nossos usuários, e essa pesquisa nos fornecerá insights valiosos sobre a experiência de atendimento e sugestões para melhorias. Essa colaboração é fundamental para garantir que nossos serviços continuem atendendo às necessidades em constante evolução dos representantes dos entes de Regime Próprio.
O MPS está comprometido em otimizar continuamente seus serviços e garantir que os representantes RPPS recebam o suporte de que precisam de maneira eficiente. Valorizamos a colaboração de todos os envolvidos nesse processo de aprimoramento.
Agendamento pelo site:
https://outlook.office365.com/owa/calendar/Webconferncia1@mte.gov.br/bookings/
CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Para a programação de eventos promovidos pelas associações representativas dos RPPS que atuam fortemente na capacitação e fortalecimento da cultura previdenciária, consulte o calendário de envio das informações ao MPS disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/calendario-SRPRC.
Em agosto, o DRPPS participou dos seguintes eventos de capacitação/educação previdenciárias:
Início do Evento | Fim do Evento | Local do evento | Organizador | Identificação do Evento de Capacitação/ Educação Previdenciárias |
02/08/2023 | 04/08/2023 | João Pessoa/PB | ASPREVPB | IV Seminário Estadual de Previdência da ASPREVPB |
04/08/2023 | 04/08/2023 | On-line | MPS, ABIPEM e ABRAAP | Lançamento da Cartilha do MPS: “Previdência do Serviço Público: Orientações sobre migração de Regime" |
09/08/2023 | 11/08/2023 | Águas de Lindóia/SP | APEPREM | XVI Encontro Jurídico e Financeiro |
15/08/2023 | 15/08/2023 | On-line | MPS e ABIPEM | Live Atualizações e projeto da Compensação Previdenciária |
16/08/2023 | 18/08/2023 | Pirenópolis/GO | AGOPREV | 3ª Edição Agoprev - 5ª Edição Expoprev Presencial 2023 |
21/08/2023 | 21/08/2023 | Rio de Janeiro/RJ | TCE-RJ | IV Seminário RPPS – TCE-RJ |
24/08/2023 | 25/08/2023 | Rio de Janeiro/RJ | ICDS | II Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário do ICDS |
24/08/2023 | 25/08/2023 | Salvador/BA | Governo Federal | Caravana Federativa na Bahia |
25/08/2023 | 25/08/2023 | Caririaçu/CE | PrevCar (RPPS de Caririaçu) | II Seminário e Audiência Pública de Previdência |
28/08/2023 | 30/08/2023 | Olinda/PE | AMUPE | 6º Congresso Pernambucano de Municípios |
31/08/2023 | 31/08/2023 | São Paulo/SP | XP Investimentos | Painel dos Impactos da Resolução CVM 175 junto com os demais órgãos reguladores dos investidores institucionais e Abipem |
31/08/2023 | 01/09/2023 | Santana/AP | Santana Previdência | 1º Simpósio Municipal do Santana Previdência |
Em setembro, o DRPPS participará dos seguintes eventos de capacitação/educação previdenciárias:
Início do Evento | Fim do Evento | Local do evento | Organizador | Identificação do Evento de Capacitação/ Educação Previdenciárias |
01/09/2023 | 01/09/2023 | Campo Grande - MS | ENCOPREV | 3º Encontro de Previdência |
11/09/2023 | 13/09/2023 | Belo Horizonte/MG | ANEPREM | 22º Congresso Nacional de Previdências da ANEPREM |
13/09/2023 | 15/09/2023 | Corumbá/MS | ADIMP-MS | Seminário RPPS |
14/09/2023 | 15/09/2023 | Rio de Janeiro/RJ | Governo Federal | Caravana Federativa no Rio de Janeiro |
15/09/2023 | 15/09/2023 | Penedo/ AL | APPEAL | Seminário RPPS |
20/09/2023 | 22/09/2023 | Curitiba/PR | APEPREV | 21º Congresso Previdenciário da APEPREV |
28/09/2023 | 29/09/2023 | Porto Alegre/RS | Governo Federal | Caravana Federativa no Rio Grande do Sul |
29/09/2023 | 29/09/2023 | Goiânia / GO | AGM | II Jornada de Capacitação Municipal |
O DRPPS participará, no mês de setembro de 2023, das Caravanas Federativas promovidas pela Presidência da República, a se realizarem na cidade do Rio de Janeiro (RJ), nos dias 14 e 15, e em Porto Alegre (RS), nos dias 28 e 29.
Nessas ocasiões, o órgão prestará atendimento aos RPPS daqueles Estados, orientando-os com vistas a soluções de irregularidades existentes em seus Extratos Previdenciários registradas no CadPrev. O objetivo é que os entes federativos atendidos obtenham informações de como proceder para o saneamento das pendências, de forma a possibilitar a emissão administrativa de seu correspondente CRP.
Atenção para os prazos de envio das informações ao RPPS:
DRPSP GRANDES NÚMEROS
Estatísticas Janeiro a Julho 2023
Demandas externas atendidas - 33567
Média mensal de demandas externas atendidas - 85%
Atendimentos Web - 16965
Análises CADPREV - 6349
No mês de julho, o DRPSP atendeu 1.299 demandas pelo GESCON, realizou 1.032 análises pelo CADPREV, concluiu 200 processos externos via SEI, além de ter concluído 1.578 demandas por outras entradas. Destaque para 630 análises via GESCON feitas pela CGNAL, 314 análises via CADPREV pela CGAUC, 498 análises via CADPREV feitas pela CGACI, 412 análises via GESCON feitas pela CGCEE e 1.626 atendimentos pela área de Atendimento.